Qualquer tipo de violência
nos entristece. A negação dos direitos humanos da mulher,
violência de gênero, nos deixa desequilibrados. Imaginem
a dor que senti ao tomar conhecimento de um acórdão
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de 1974, que referia
uma manifestação do Procurador de Justiça declarando
que considerava o estupro praticado pelo réu uma “cortesia”
e não um crime.
A advogada Jussara Oliveira afirma que a moralidade da mulher é
levada em consideração mais do que a análise
e julgamento do ato em si. São assim acusadas de “sedutoras”.
A postura majoritária na magistratura é de omissão,
nada fazendo para que seja respeitada a dignidade da mulher.
Ainda é fato que os crimes sexuais, e de modo especial o de
estupro, aumentaram nas últimas décadas. Não
cresceram na mesma proporção as condenações
impostas aos agressores, indicando que está sendo mais tolerado
pelos tribunais. É de domínio público que mulheres
são colocadas em celas masculinas, onde sua dignidade sofre
grave lesão. É urgente a modificação desse
quadro. Sabemos que a lei não educa ninguém. Pedagogos
e professores podem ser acusados, mas “ninguém restaura
um serviço sob as trevas da desordem”.
É evidente que nos tratados e convenções as questões
específicas das mulheres recebem tratamento secundário
e marginal.
No Brasil o perfil conservador dos agentes jurídicos conduz
ao entendimento de que o Direito é um instrumento de conservação
e contenção social, mais do que de transformação
social.
Nessa hora em que “estamos diante da causa mais importante do
Supremo Tribunal Federal (STF)” nossas esperanças se
renovam. Depois de tantas decepções, necessitamos de
práticas afirmativas que busquem na educação,
na universidade, aqueles alunos que são equilíbrio razão-sentimento,
o que melhor a academia possui, capazes de perceber ensino e pesquisa
como binômio indissociável.
Não é suficiente criar universidades por decreto. É
necessário retirar o “pires da mão” das
ilhas de competência científica. Como anota a advogada,
no campo específico da mulher, necessitamos de ações
afirmativas que possam “restabelecer a igualdade entre cidadãos,
que uma herança histórica de discriminação
tornou desiguais.”
Preconceitos e discriminações de gênero estão
em nossa cultura, enraizados nas consciências e reproduzindo-se
na práxis jurídica (Oliveira, J.M.C.. A negação
dos direitos humanos da mulher: violência de gênero. Revista
Jurídico UNIGRAN, Dourados, MS, 5(9): 35-49, 2003).
Há necessidade do enfrentamento crítico da ideologia
discriminatória de todo tipo. Nas ciências biomédicas
é emblemático o exemplo do estigma da lepra que aterroriza
pacientes da curável hanseníase.
“Enquanto não for desenvolvido um programa educativo
adequado, hanseníase continuará sendo sinônimo
de lepra. Persistirão os graves problemas psicossociais por
ela acarretados".
http://www.espirito.org.br/portal/artigos/neurj/o-poder-das-palavras.html
O Espiritismo, a despeito de ter surgido através do método
científico, também é alvo da postura discriminatória.
Na origem do preconceito estão menos os argumento religiosos
(filosóficos) e mais os instrumentos políticos.
Em alguns temas os argumentos religiosos são recusados e se
procura refletir apenas com os das ciências, incluindo as jurídicas.
A discussão do início da vida e do aborto são
exemplos, o que exige altos vôos da razão e do sentimento.
Apesar da alergia que o antígeno religião pode causar,
gostaria de contar que ao término da conferência pública
com o médium Divaldo Franco, realizada no Grupo Espírita
André Luiz, no Rio de Janeiro, 26 de julho de 2007, o espírito
assim se pronunciou: “Nós que nos comprometemos em tornar
melhores os nossos próprios dias deveremos avançar semeando
bênçãos e distribuindo consolações.
A humanidade necessita mais de exemplos dignificantes do que de palavras
retumbantes.” Destacamos o exercício prático da
transformação pessoal e a ciência como promotora
da esperança.
O médico Arthur Conan Doyle, criador da série Sherlock
Holmes, escreveu a “História do Espiritismo”, que
foi traduzida por Júlio de Abreu Filho. O filosofo J. Herculano
Pires é o autor do prefácio que nos fala da obra e do
escritor de renome mundial: “O médico A. C. Doyle, o
homem voltado para os problemas científicos, o pensador, debruçado
sobre as questões filosóficas, e o religioso, que percebe
o verdadeiro sentido da palavra religião – todos eles
estão presentes nesta obra gigantesca, suficiente para imortalizar
um escritor que já não se houvesse imortalizado.”
Da obra (Editora Pensamento, SP, SP, 500 p) vamos ficar com a página
174, 5º capítulo, “A Carreira de D. D. Home”,
porque atende ao nosso objetivo. É um parágrafo onde
o médico escritor faz uma afirmação que comprovei
ao longo da vida acadêmica. Sua clareza nos obriga a citá-lo
ad litteram:
“Os homens de ciência
se dividem em três classes: os que absolutamente não
examinaram o assunto – o que não os impede de pronunciar
opiniões muito violentas; os que sabem que a coisa é
verdadeira, mas temem confessá-lo; e, finalmente, a brilhante
minoria dos Lodges, dos Crookes e dos Lombrosos, que sabem que é
verdade e não temem proclamá-lo.”
Nessa minoria, hoje encontramos
professores universitários, magistrados, entre outros.
http://www.geocities.com/Athens/Academy/8482/exemet.html
http://www.reflexaoespirita.org.br/
http://www.abrame.org.br/
Como saber que estamos próximos
da verdadeira realidade? Para isso, Koch criou seus postulados ao
estudar a etiologia bacteriana da tuberculose. Observar ao microscópio,
fazer o isolamento em cultura pura, reproduzir a doença em
modelo animal e isolá-lo a partir do animal doente. Assim chegou
a etiologia bacteriana e sua negação ficou como altamente
improvável.
Realmente a experimentação é o método
ideal de aquisição de conhecimentos positivos. Em ciência
é premissa que o fenômeno deva repetir-se. No entanto,
a repetição não é observada nas ciências
sociais, nem muito menos podemos reproduzir à vontade os fenômenos
astronômicos e meteorológicos. Em ciência usa-se
a expressão "os resultados sugerem que".
O fornecimento de uma prova científica esbarra num número
apreciável de hipóteses, que também poderiam
explicar o fato. Depuramos variáveis para chegar à hipótese
mais provável, capaz de melhor explicar o fenômeno.
A ciência é feita com o uso auto-consciente de nossas
faculdades mentais, mas o homem não possui uma medida absoluta
da verdade, daí a sua relatividade. É um conjunto de
declarações ou afirmações que são
assumidas como verdades sobre a realidade. Fatos posteriores podem
reforçar a afirmação, como a cura da doença
usando-se antibióticos aos quais o micróbio é
sensível in vitro.
A alma é
imortal?
O professor examinou fenômenos estranhos que aconteciam com
freqüência, espontaneamente, com intensidade e persistência.
Através da observação atenta notou que ocorriam
sob a influência de determinadas pessoas (médiuns). Observou
que podiam, de certa forma, provocá-los à vontade, o
que lhe permitiu repetir experiências necessárias para
documentar o fato e acumular dados estatísticos.
Várias hipóteses, inicialmente materialistas, foram
enumeradas para explicar os resultados. Mas, os fenômenos mostravam-se
inteligentes e o pesquisador concluiu que "se todo efeito tem
uma causa, todo efeito inteligente deve ter uma causa inteligente".
Restava explicar a natureza dessa inteligência. Surgiram hipóteses.
Posteriormente, afastando qualquer idéia pré-concebida,
admitiu a "do absurdo", a existência de um ser invisível.
Por esse caminho, hoje o espírita sabe que a alma (espírito)
se liga à matéria no momento da concepção,
inicio da nova vida. Este é o momento zero da reencarnação.
Em outro artigo, dissemos que o Brasil possui várias e antigas
universidades, que a produção do conhecimento é
cantada, em prosa e verso e que na prática não se encontra
quase nada. Dissemos também que o cientista não goza
do prestígio social que lhe é conferido nos países
onde o desenvolvimento da pesquisa científica é parte
fundamental de um projeto global.
Como só pequena parcela da população brasileira
chega à universidade, é pertinente pensar que parte
da população ainda não fez a iniciação
científica, como acontecem em várias escolas de terceiro
grau. Como exigir que brasileiros aceitem o objeto de estudo do Espiritismo,
que é o elemento espiritual?
Como fazer para que possam examinar “A Excelência
Metodológica do Espiritismo”, descrita pelo
professor (http://www.geocities.com/Athens/Academy/8482/exemet.html)
que “Investiga o desconhecido: filosofia da ciência e
investigação de fenômenos anômalos na psiquiatria”?
(Revista de Psiquiatria clinica. (São Paulo): 34 (supl.1):8-16,
2007).
Como exigir que estejam familiarizados com os termos das Ciências
Biológicas e Jurídicas? Que possam estar informados
sobre o início da vida olhando através de diversas janelas
como a biomédica, jurídica, espírita, e outras?
As experiências de Allan Kardec e de seus contemporâneos
nos ofereceram como ponto zero a concepção.
A Embriologia, numa linguagem de 1993, nos informa que logo após
a fusão da membrana celular do espermatozóide com a
do ovócito acontece também a fusão dos seus dois
pronúcleos. Nos pronúcleos estão os cromossomos
masculino e feminino. Em seguida aparece um novo e único núcleo,
o zigoto fertilizado. Este momento marca o ponto zero do desenvolvimento
embrionário. A partir daí temos um novo potencial genético
e o zigoto diferencia-se completamente do organismo da mãe.
(Larsen, W.J. 1993. Human Embryology.
Churchill Livingstone Inc., N.Y.).
O que encontramos na Constituição da República
Federativa Brasileira sobre a vida. Qual o seu entendimento?
Debatedores utilizam o conflito entre o progresso científico
biomédico e o dogmatismo religioso, colocando este último
como reacionário, numa visão reducionista.
Todos sabemos que a Bioética é de natureza transdisciplinar.
No entanto, vamos nos ater as teses de ciência.
Olhando pela janela jurídica teremos que discutir uma questão
fundamental, que é a determinação do momento
em que a vida humana se inicia. O raciocínio seguinte é
a determinação do exato momento em que ela passa a ser
um bem jurídico passível de tutela, configurando-se
em um direito, que deve ser respeitado.
Podem surgir diferentes pontos de vista. Uns se apóiam nos
primeiros indícios de atividade cerebral, outros afirmam que
só ocorre após a nidação, quando o óvulo
fecundado se fixa no útero materno. Nosso ordenamento jurídico
usa a Embriologia. Quando surge um ser distinto de seus pais, novo
e único, a vida se inicia.
Esse embrião humano de célula única, com identidade
genética individual, possui todas as características
da pessoa humana que será na idade adulta. Na ciência
biomédica, é desse ponto que partem, sem alternativa,
todas as técnicas de fertilização in vitro. O
artigo 5º da Constituição Federal se refere a essa
vida, sendo direito fundamental, inviolável, inalienável,
imprescritível, sendo pressuposto e fundamento de todos os
outros direitos.
Uma lei que autoriza o uso de células tronco embrionárias
humanas, com lesão fatal ao embrião, fere o preceito
constitucional devendo ser declarada a sua inconstitucionalidade.
A mesma declaração não ocorreria diante da inviabilidade
biológica. A presidente do STF, Ellen Gracie, considerando
a inviabilidade do zigoto concluiu que pessoa humana não existe,
nem mesmo como potencialidade, e adiantou o seu voto. Alguns pesquisadores,
no entanto, questionam esse diagnóstico de certeza de inviabilidade,
considerando-o apenas como uma arbitrariedade. O jurista deverá
confiar na prudência, na diligência e na perícia
do profissional biomédico.
http://www.jornaldosespiritos.com/2007.3/col49.11.htm
A ciência biomédica admite que as embrionárias
são as células de maior potencial terapêutico
e que não podem ser substituídas por células
adultas. Por esse motivo os pesquisadores defendem a sua pronta utilização,
apesar de não poderem determinar a data de sua futura aplicação
terapêutica e que estejamos diante da infeliz possibilidade
do uso abusivo da técnica.
Dependendo de seus interesses os pesquisadores, quando opinam sobre
o início da vida, adotam diferentes argumentos (concepção,
nidação, atividade cerebral). Embora se possa dizer
que o momento em que começa a vida humana não possui
um marco científico definido, o nosso ordenamento jurídico
se filia a teoria concepcionista.
A pressão é muito grande. São poucos os países
que proíbem a pesquisa com células embrionárias,
o que deixa os nacionais diante do conflito bioético e a dependência
futura aos países onde esses estudos são realizados.
Advogam que apenas usarão embriões inviáveis
e que, ainda, na dependência da autorização dos
genitores, embora juridicamente os pais não sejam donos dos
filhos.
No Direito, um pré-embrião não se classifica
como pessoa. A ordem jurídica internacional diz que a pessoa
é um recém-nascido com vida. A vida só começaria
depois do nascimento e a Constituição brasileira só
trata da vida após o parto e só desta forma o novo ser
ganharia personalidade civil. A pessoa é o valor fonte de todos
os valores, sendo o principal fundamento do ordenamento jurídico.
A Constituição cidadã não expõe
sobre nenhuma forma de vida pré-natal e não diz quando
começa a vida humana.
No nosso código civil encontramos que a personalidade civil
começa no nascimento com vida (art. 2º), mas, mesmo antes,
a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos
do nascituro in útero. Surgem conseqüências que
estão tipificadas no nosso código penal. Alguns pensadores
alertam para o perigo de tornar relativa a humanidade que existe no
embrião para, por exemplo, não chegarmos a permitir
a clonagem humana.
Já se disse que estamos diante da causa mais importante do
Supremo. A sociedade hedonista verá ruir as velhas estruturas.
Individualmente estaremos diante da imperiosa necessidade de repensar
nossos projetos de vida, para refletir agora com os direitos fundamentais
posteriores aos da terceira geração.
Na casa espírita pela psicofonia o mensageiro da paz nos exorta
à compaixão. Como a presidente do STF poderia ficar
indiferente a dor humana, diante de 5 milhões de pessoas que
sofrem de graves doenças genéticas? O que está
acontecendo no STF é apenas mais um indício de que uma
nova civilização esta nascendo.
As ciências biomédicas apontam para a esperança
diante das células-tronco e nos pede para agir com ética.
A Bioética e o Biodireito são campos que oferecerão
preciosas contribuições na construção
desta nova civilização regenerada e mais feliz.
Naquela noite de julho de 2007, o bondoso médico espírito
apela para o nosso bom ânimo e diz com sua grave voz:
“Nunca deserteis da
luta de auto-iluminação. Não vos permitais
o desânimo nem o desespero. Cultivai a paciência. A
noite tenebrosa deste momento inunda-se de luz na madrugada que
vai chegando. Confiai em Deus e a Ele entregai os problemas e desafios
que não podeis solucionar. Deus é Amor!”.