No grande capítulo da sexualidade
humana, o direito de expressão e de escolha dos relacionamentos
em cotejo com a evolução da compreensão acerca
dos sentimentos e manifestações simbolizam a caminhada
do ser rumo à espiritualização. Em tempos de
inúmeras e pungentes dúvidas sobre a expressão
sexual, em que reconhecemos, por vezes, nossa incapacidade de compreensão
total das atitudes e preferências humanas, neste campo, ressoa
uma unanimidade: a individualidade espiritual, senhora de si mesma,
adota em regra os posicionamentos que sua consciência franquear
e arca com as conseqüências diretas (nesta e nas vivências
futuras), conforme os mecanismos de aplicabilidade da Justiça
Divina – nela compreendida a sistemática de causa e efeito.
Todavia, só podemos pensar em responsabilização
espiritual plena, se estivermos diante de criaturas em idade cronológica
e psicológica capaz de aferir a condição de capacidade
de aquilatar seus atos e de prever as ocorrências futuras. Isto
só é possível, em regra, a partir da maturidade
biológica que, em geral, se materializa a partir dos 16 anos.
Antes disso, na chamada infância e, até, na adolescência,
a notória condição de hipossuficiência
destes indivíduos – portadores que são, relativamente,
de direitos e deveres na ordem civil – impõe à
Sociedade um conjunto de medidas sócio-assistenciais, jurídicas
ou não, para a proteção integral de nossas crianças
e jovens. Daí a existência, nas principais nações
do Mundo e, também, no Brasil, de um avançado código
de normas protecionistas, evitando-se o (ainda maior) desrespeito
aos direitos deste contingente populacional.
Um recente relatório decorrente de estudos desenvolvidos em
parceria da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF)
aponta para a existência de 1819 pontos vulneráveis à
exploração sexual infanto-juvenil em rodovias federais
brasileiras. O conceito de “ponto vulnerável” enquadra
ambientes cujas características, localização
ou finalidades favorecem ou encobrem a atividade de “venda de
sexo”, envolvendo menores – prática considerada
criminosa em nosso país – como postos de gasolina, hotéis,
boates, restaurantes e, até, estacionamentos de caminhões,
estimando-se que, em um determinado ponto possa existir um ou mais
estabelecimentos que favorecem ao crime.
Esta diagnose deve ser suficiente para provocar medidas corretivas,
repressoras e/ou protecionistas, não só por parte dos
órgãos policiais e judiciais, mas de toda a Sociedade,
contando, ainda, com a participação ativa dos cidadãos,
já que o problema é de todos e a conscientização
e a ação efetiva são as armas de que dispomos
para enfrentá-lo. Assim sendo, todos somos responsáveis
na divulgação da proteção destinada a
crianças e adolescentes bem como devemos atuar na repressão
direta a atitudes de exploração sexual daqueles, denunciando
a existência de locais ou a participação de pessoas
promovendo ou acobertando ações delituosas, utilizando
os telefones disponibilizados, em sua cidade, para contato com os
Conselhos de Direitos da Criança ou do Adolescente, ou, mesmo,
contatando os telefones da Polícia Rodoviária Federal
(191) e da Polícia Milita (190).
Em paralelo, em termos de ações institucionais espíritas,
seria recomendável uma participação mais efetiva
junto a tais conselhos, empreendendo trabalho conjunto, voluntário,
assim como distribuindo, nas próprias instituições
e em locais considerados “suspeitos” de promover o crime,
material explicativo e oportuno.
É tempo, pois, dos bons, ora tímidos e fracos, conforme
a diretriz contida na questão n. 932, de O Livro dos Espíritos,
sobrepujarem os maus, intrigantes e audaciosos, já que esta
superação de uns pelos outros, na defesa dos valores
espirituais, é tarefa que só dos primeiros depende:
“Quando estes o quiserem, preponderarão.”