Espiritualidade e Sociedade



Marcelo Henrique Pereira

>    60 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem


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Marcelo Henrique Pereira
>    60 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem



“Mais forte do que o destino é a cegueira dos que não querem ver!”
Antígona, de Sófocles

 

 

Dez de dezembro de 2008 marca os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o primeiro tratado mundial destinado a promover e defender os princípios básicos dos direitos humanos, prerrogativa dos indivíduos de todas as nações. Proclamado em São Francisco da Califórnia, na assembléia Geral das Nações Unidas, o documento foi assinado pelo Brasil, logo de sua instituição. Foi ele o primeiro mecanismo a buscar uma universalização de conceitos jurídico-sociais a fim de garantir, para a posteridade, a negociação política capaz de evitar conflitos de caráter mundial como as duas primeiras guerras, a segunda em especial.

Segundo vários autores, a concepção “internacional”, mundializada dos Direitos Humanos, segundo alguns autores, têm origens nas remotas democracias gregas, expressa nos chamados Direitos da Cidadania. Assim, os primeiros direitos humanos teriam sido os direitos civis e políticos, mesmo considerando a relativa limitação de acesso àqueles que, originariamente, não eram considerados cidadãos.

O fato é que, com a evolução do pensamento individual e coletivo, traduzido nas organizações sociais e nas legislações, permeado pelos esforços de mentes despertas que idealizaram e construíram movimentos reivindicatórios, em todas as Sociedades, foi possível engendrar um documento com amplitude planetária visando diminuir as diferenças sociais e dotar povos e nações de adequados instrumentos de promoção e defesa dos chamados direitos fundamentais da pessoa humana, sem que isso representasse a erradicação de modelos governamentais despóticos, reducionistas e ditatoriais, em dados momentos e lugares do Planeta.

Isto porque, conforme recente diagnose da Anistia Internacional, 60 anos depois de a Declaração Universal dos Direitos Humanos ter sido adotada pelas Nações Unidas, muitas pessoas ainda são torturadas ou maltratadas em, pelo menos, 81 dos países do Globo; submetidas a julgamentos injustos em 54 países; e, não têm direito de livre manifestação em 77. As marcas do nosso tempo e do nosso mundo, hoje, assim, são: injustiça, desigualdade e impunidade, infelizmente.

Deste modo, os governos que representam as Sociedades precisam investir na diminuição das distâncias entre meras promessas e desempenho efetivo, e os Estados devem deixar a cômoda, inerte e silente posição de “mero árbitro social”, tornando-se efetivo promotor e defensor dos direitos sociais, econômicos e culturais, sem exceção. Reconhecer os direitos inerentes ao ser humano não é atitude suficiente para garantir o seu pleno exercício (individual e/ou coletivo), sobretudo em relação àqueles que estejam em posições subalternas, alijados dos processos e estruturas sociais.

Para o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio “[...] o processo de democratização que é o caminho da paz perpétua no sentido kantiano da expressão, não pode avançar sem uma gradativa ampliação do reconhecimento e proteção dos direitos do homem”. Esta ampliação se iniciou, sem dúvida, com a promulgação da Declaração Universal, a partir da qual a Humanidade passou a “[...] ter a certeza histórica de que a humanidade – toda a humanidade – partilha de alguns valores comuns”, conforme acentua Bobbio.

Sob o viés espírita, a materialização de instrumentos legais voltados à promoção/garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana atendem ao contido no item 795, de O Livro dos Espíritos: “À proporção que os homens foram compreendendo melhor a justiça, indispensável se tornou a modificação delas. Quanto mais se aproximam da vera justiça, tanto menos instáveis são as leis humanas, isto é, tanto mais estáveis se vão tornando, conforme vão sendo feitas para todos e se identificam com a lei natural”.

Esta “melhor compreensão da justiça” resulta do aperfeiçoamento individual de inúmeros seres, em face dos processos reencarnatórios e se reflete diretamente na teia social, em face dos exemplos, das ações e das teorias que, a partir das individualidades mais “despertas” vão sendo construídos. Bobbio, inclusive, corrobora esta idéia: ”A efetivação de uma maior proteção dos direitos do homem está ligada ao desenvolvimento global da civilização humana”.

Vale, ainda, recordar por oportuno a conceituação espiritual da categoria “justiça”, assim tracejada na obra pioneira (questão 875): “A justiça consiste em cada um respeitar os direitos dos demais”, quando, em verdade, não há qualquer distinção possível entre os “demais”, já que tal vocábulo designa todos os Espíritos, sem distinção. Ora, se não respeito (individual ou socialmente) qualquer indivíduo – no plano encarnado, sobretudo – ainda não compreendo em realidade a extensão da Justiça Divina, aplicada ao plano material, em meus atos.

Por fim, todos devemos aderir à idéia do engajamento pessoal na promoção e defesa dos Direitos Humanos, especialmente aqueles que, na condição de operadores jurídicos, tenham como premissa básica de sua atuação à defesa incondicional dos direitos e garantias, ocupando-se, primordialmente com a ampliação do acesso ao Direito e à Justiça.

E que, como espíritas, igualmente nos portemos como seres inconformados com a injustiça que, próximo ou distante de nós, ainda exista e subsista.

Neste dia e nos vindouros, que nossa reflexão seja subsidiada pela ação efetiva nesse sentido!

 

(*) Marcelo Henrique Pereira - Doutorando em Direito

Universidad Católica de Santa Fé, Argentina

Fonte: http://aeradoespirito.sites.uol.com.br


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