Recentemente veio à mídia o caso
do estupro de uma criança de 9 anos pelo padrasto. A menina
engravidou de gêmeos. A equipe médica que acompanhava
o caso, por considerar a gravidez de alto risco para a pequena gestante
e amparada pela lei brasileira que permite o aborto em caso risco
de vida da mãe e em caso de estupro, optou pelo aborto dos
fetos.
Não fosse polêmico suficiente o caso em si, ele ganhou
novamente a mídia quando o arcebispo de Olinda e Recife excomungou
a criança e a equipe médica, mas apenas advertiu o padrasto.
Hoje a imprensa noticia um novo caso de estupro de criança
de 11 anos pelo pai adotivo no Rio Grande do Sul. Os casos de violência
sexual em família no Brasil infelizmente acontecem, e têm
sido objeto de preocupação das autoridades, que mantém
programas de incentivo à denúncia, tanto de violência
sexual quanto de prostituição infantil, mas em alguns
lugares do país a população, que convive com
situações cotidianas de exclusão social, não
se preocupa em denunciar a prostituição infantil que
às vezes acontece nas ruas e beiras de estrada.
Todos conhecem a posição contrária do Espiritismo
com relação ao aborto. A Federação Espírita
Brasileira tem mantido há anos uma campanha chamada "Em
Defesa da Vida", na qual critica abertamente o aborto. Em entrevista
ao jornal Espírita Mineiro do primeiro bimestre de 2009 (http://www.uemmg.org.br)
critiquei o argumento "meu corpo, minha escolha" geralmente
utilizado pelos defensores do aborto.
Este caso, no entanto, ganha um contorno um pouco diferente, uma vez
que envolve o risco de vida da gestante. A opinião dos espíritos,
ante o questionamento de Allan Kardec mostra-se coerente com o argumento
da defesa da vida como valor:
"No caso em que o nascimento
da criança pusesse em perigo a vida da mãe dela, haverá
crime em sacrificar a criança para salvar a mãe?
- É preferível sacrificar o ser que ainda não
existe a sacrificar o que já existe."
O Livro dos Espíritos, questão
359, tradução de Evandro Noleto Bezerra
A posição da equipe médica, que também
foi posta em questão, parece-nos de acordo com a ética.
Ela cumpriu a lei civil brasileira e tomou a difícil decisão
de optar em conjunto com a responsável pela criança-gestante
(no caso, a mãe dela) qual o melhor procedimento para preservar
a vida e a integridade da menina. A criança foi ouvida, mas
sua vontade está sempre atrelada às decisões
de sua responsável legal. Precisamos levar em consideração
que uma criança de nove anos é muito influenciável
pelo que lhe dizem os adultos, neste caso, a mãe e os médicos.
Não me parece estranho, que em uma perspectiva de caridade,
respeite-se os direitos do padrasto e invista-se na possibilidade
de sua recuperação, apesar de todo o mal que ele causou
às crianças sob sua responsabilidade.
Causa espanto que uma criança seja responsabilizada e, de certa
forma punida (pela autoridade eclesiástica), por decisões
que foram tomadas e certamente lhe foram informadas como necessárias
para a preservação de sua vida e que uma equipe médica
seja admoestada por dar cumprimento à premissa básica
da lei brasileira.