Dízimo significa a décima parte
de algo, paga voluntariamente ou através de taxa ou imposto,
normalmente para ajudar organizações religiosas judaicas
e algumas denominações cristãs. Apesar de atualmente
estar associada à religião, muitos reis na Antiguidade
exigiam o dízimo de seus povos.
Etimologicamente dízimo (latim decimus), significa
a décima parte de algo. Historicamente eram pagos na forma de
bens, e encontra suas origens no Sacerdócio Levítico judaico
(Lv 27, 30-34). Por ser Cristo sacerdote segundo a Ordem de Melquisedeque,
ab-rogou o sacerdócio levítico com todas as suas as leis,
dízimos e costumes, conforme é narrado na Carta endereçada
aos Hebreus (Hebr 7, 1 - 28). Citando consecutivamente a questão
do dízimo nos versículos precedentes,o autor arremata:
"Com efeito, mudado que seja o sacerdócio, é necessário
que se mude também a lei" (Hebr 7, 12). E ainda: "O
mandamento precedente é, na verdade, ab-rogado pela sua fraqueza
e inutilidade" (Hebr 7, 18).
Atualmente, os dízimos cobrados por algumas
denominações e seitas religiosas, são normalmente
voluntários, embora seja prática comum por parte dos líderes
religiosos, o ensino de que a sua não observação
poderia incorrer em menor favorecimento divino, sendo por isso pagos
em dinheiro, cheque ou ações, enquanto historicamente
eram pagos na forma de bens, como com produtos agrícolas.
Em alguns países da Europa, principalmente em
regiões de língua alemã, existe um imposto (Kirchensteuer,
em alemão) formal e obrigatório para os professantes de
uma fé. Este imposto é retido na fonte e posteriormente
encaminhado à unidade religiosa de direito. Para quem se declara
sem religião, não há a cobrança do referido
imposto.
Origem do dízimo religioso
O dízimo nas religiões abraâmicas foi instituído
na Lei de Moisés, estipulado para manter os sacerdotes e a tribo
de Levi, que mantinha o Tabernáculo e depois o Templo, já
que eles não poderiam possuir herdades e territórios como
as outras tribos. Também dízimo que era dado em forma
de mantimento era usado para assistir os órfãos, viúvas
e os pobres. Depois da destruição do Templo no ano 70
DC a classe sacerdotal e os sacrifícios foram desmantelados,
assim os rabinos passaram a recomendar que os judeus contribuíssem
em obras caritativas.
Para o sociólogo Émile Durkheim em "Lições
de Sociologia", o dízimo teria origem no pensamento mítico,
primeiramente como sacrifícios e ofertas aos deuses e divindades
para obter "permissão" divina para o bom cultivo de
bens mundanos, seja na pesca, coleta, agricultura, etc. Transmutou-se
em dízimo em certas religiões, e por fim, transmutou-se
em impostos, que seria a versão secular do dízimo.
Dízimo sob a ótica protestante
A primeira menção de dízimo na Bíblia está
registrada no livro Gênesis, capítulo 14, referindo-se
a uma atitude voluntariosa de Abraão, ora Abrão, quando
depois de uma guerra, ele deu o dízimo de todo o despojo que
levara do oponente a um sacerdote de quem pouco se sabe, chamado Melquisedeque.
Um segundo relato, ainda pré Mosaico, é registrado sob
a forma de promessa voluntária. Após uma noite em que
teve um sonho que julgou revelador, Jacó, neto de Abraão,
também comprometeu-se voluntariamente a dar dízimos -
"oferecerei o dízimo de tudo que me deres" - caso Deus
o guardasse e protegesse.
Posteriormente, a lei Mosaica previa um imposto de
dez por cento (dízimas) dos animais e colheitas recolhidos uma
vez ao ano, registrado em Levítico 27. Há também
um aspecto mais abrangente desse imposto, relatado em Deuteronômio
14, onde percebem-se alguns aspectos que não foram explicitados
em Levítico, como: razão de culto, interação
familiar e auxílio a classe sacerdotal. Também está
registrado no contexto, que a cada três anos, esses dízimos
deveriam ser instrumentos de auxílio social, notadamente para
os levitas, estrangeiros, órfãos e viúvas.
Os próprios sacerdotes, devido a um afrouxamento
no rigor de cumprir a Lei e desvios na conduta dos homens que cuidavam
do serviço sacerdotal, foram avisados e amaldiçoados por
Deus, no ministério do profeta Malaquias. E foram advertidos
que se não mudassem de comportamento em relação
às ofertas e ao dízimo, Deus tornaria as suas bênçãos
em maldição e mandaria o anjo do Senhor para preparar
os Seus caminhos a fim de que viesse Jesus Cristo com uma nova doutrina.
Desde a Reforma as igrejas protestantes tradicionais
creem que sob a Graça o dízimo não é válido
visto que o Sacrifício de Cristo cumpriu a Torá, houve
o fim do templo, e a crença no sacerdócio universal anulava
a existência de uma casta sacerdotal. As igrejas protestantes
tradicionais (reformadas, luteranas, anabatistas) utilizam-se várias
formas para a manutenção, como subscrições,
ofertas voluntária e em alguns casos fundos estatais. Mas mesmo
assim a prática do dízimo é empregada hoje por
várias denominações pentecostais ou neopentecostais,
principalmente na América Latina.
Dízimo no catolicismo brasileiro
No Brasil o dízimo voltou a ser implantado pela CNBB na Igreja
Católica após 1969, quando o sistema de pagamento de taxas
pelos serviços prestados pela Igreja haviam sido consideradas
"pastoralmente inadequadas". Por essa sugestão, os
dízimos não tinham sentido meramente monetário,
mas centravam-se em atender às necessidades das dimensões
social, religiosa e missionária assumidas pela Igreja.
Desde então normalmente não se utilizava
a estipulação de porcentagem da renda dos adeptos, mas
uma doação de compromisso de acordo com a sua possibilidade
e disposição, uma proposta de participação
do fiel na Igreja.[carece de fontes] Todavia, a maioria das paróquias,
no Brasil, ainda não possuem esta prática implementada,
embora esteja em franca expansão pela ação das
pastorais do dízimo.
O Papa Bento XVI extinguiu o termo "dízimos"
do quinto Mandamento da Igreja, conforme Compêndio do Catecismo
da Igreja Católica por ele promulgado em 28 de junho de 2005
e republicado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
O Quinto Mandamento agora é assim: "Atender às necessidades
materiais da Igreja, cada qual segundo as próprias possibilidades".
Deve-se considerar que a intitulada "pastoral
do dízimo", cuja expansão verificou-se nos últimos
anos, num ato simplório, reduzira o antigo termo "dízimos"
(versão antiga - "pagar dízimos conforme o costume")
para o singular "dízimo", cuja classe gramatical não
encontrava outra definição senão a décima
parte de um imposto, pagamento ou tributo. Em detrimento do slogan levantado
nas aludidas pastorais - "dízimo é partilha"
-, um termo parece sucumbir o outro em decorrência da derivação
do latim decimus, -a (décimo) , -um (décima parte = dízima).
Ou seja, sendo sinônimo literal de 10% (dez por cento = dízimo),
cairia por terra o conceito de "partilha" e também
de "doação", caso o Vaticano viesse a oficializar
sua prática na Igreja Católica.
As pastorais do dízimo baseiam-se no arrebanhamento
de prosélitos, afastando por princípio a dialética
de taxação de 10% (dez por cento), sugerindo aos fiéis
que o "dízimo" é antes de tudo objeto de contribuição,
em detrimento do que se observa no dízimo levítico. Em
estado latente nas paróquias do Brasil e mais recentemente em
Moçambique, a "pastoral do dízimo" é
um fenômeno contemporâneo, que seria carente de base que
o sustente no Novo Testamento, já que São Paulo foi claro
nessa questão, em sua carta endereçada aos Hebreus no
capítulo 7. Citando por diversas vezes a questão do dízimo
nesse capítulo, afirma que o sacerdócio levítico
foi ab-rogado por Cristo com todas as suas leis, dízimos e costumes.
No versículo 18 expressa ainda: "O mandamento precedente
é, na verdade, ab-rogado pela sua fraqueza e inutilidade".
A tradição católica, a não ser no Brasil
e mais recentemente em Moçambique, nunca conheceu o dízimo
e, esse fenômeno atual (pastorais do dízimo), parecem colidir
com as normas romanas vigentes - "Atender às necessidades
materiais da Igreja, cada qual segundo as próprias possibilidades",
conforme reza o quinto Mandamento da Igreja (Novo Catecismo de 2005).
Em artigo publicado no portal da CNBB, o Cônego
Celso Pedro da Arquidiocese de São Paulo, delineia o divisor
que deve haver entre o extinto dízimo levítico e a obrigação
dos católicos para contribuir com as necessidades temporais da
Igreja e a responsabilidade religiosa daí advinda: "O Novo
Testamento não conhece o dízimo. Ele conhece a partilha
fraterna para que não haja necessitados na comunidade e para
que o evangelho seja anunciado. O anuncio do Evangelho é um assunto
genérico, que pode ser especificado de diversas maneiras. Às
vezes uma contribuição para a evangelização
acaba sendo destinada a cobrir despesas mal programadas. Os necessitados,
porém, são uma realidade que não deve existir na
comunidade. Uma paróquia pode ter muitas ações
sociais voltadas para fora, mas não pode deixar de verificar
se entre os que participam da mesa eucarística não há
alguém que passe fome. Todos devem poder dizer como Paulo: “Agora
tenho tudo em abundância depois de ter recebido de Epafrodito
o que veio de vocês”.
Dízimos e dízimo
Até pouco tempo, o quinto Mandamento da Igreja Católica
era: "Pagar dízimos conforme o costume". Aqueles "dízimos"
sem o artigo definido ("o" dízimo) nunca representaram
a décima parte; por convenção reforçada
predicamente "conforme o costume", compreendia-se na realidade
toda a arrecadação da paróquia como sempre o foi,
ou seja, direitos de estola ou direitos de pé-de-altar ou ainda,
dízimos diretos, benesses. Talvez pela baralhada infundida por
muitos membros de pastorais, especialmente no Brasil, é que o
Papa Bento XVI tenha acabado com a confusão. Ou seja, dízimo,
efetivamente nunca existiu na Igreja Católica e o Papa confirmou
isso suprimindo o termo "dízimos", ora deturpado e
reduzido ao singular pelas pastorais do "dízimo".
No livro bíblico 1 Samuel, a história
da transição do regime administrativo do Estado Israel
da teocracia para monarquia, indica uma origem do significante e não
somente do significado do termo "dízimo": insatisfeito
com as ingerências dos filhos do líder teocrático
Samuel, uma comissão, nomeada pelo povo, pediu um rei e Samuel
protestou, alegando que um rei dizimaria o melhor da produção
da nação, nota-se o sentido de "consumir" na
palavra "dízimo", o imposto único de Israel,
quando no governo monárquico, chamava-se dízimo e era
estipulado pelo rei, cujo percentual de cobrança era determinado
de forma arbitrária pelo mesmo; O imposto era então depositado
na "Casa do Tesouro", uma espécie de Casa da Moeda,
na época [o termo não se encaixa neste caso como verbete
econômico-financeiro, porque o dizimo era pago geralmente na forma
de bens e não apenas espécie e a Casa do Tesouro era um
depósito de bens utilizados pelo clero do templo, e localizava-se
dentro do templo de Salomão, em Jerusalém, Capital do
Reino. Pode-se dizer que o dízimo era um imposto régio,
com conotações religiosas, incisivas às pessoas,
pelo seu caráter compulsório e de cunho religioso, por
isso, em regimes não teocráticos, como o do mundo ocidental,
o dízimo não deveria ter razão de existir, pois
a carga tributária está inserida na produção
e serviço e as contribuições voluntárias
bastariam para a manutenção do sistema religioso.
Dízimo e Simonia
Tão propalado como sinônimo de partilha,
a instituição do dízimo poderia culminar em grave
transtorno, do qual a Igreja Católica já experimentou,
pela luta contra a simonia, mais propriamente, contra o tráfico
das coisas ditas sagradas. As denominações evangélicas,
em tese, mesmo que cobrem o dízimo no sentido literal e etimológico
da palavra, não incorrem no pecado de simonia, já que,
sob a ótica católica, não possuem coisas santas
e espirituais a serem traficadas. O escritor e jornalista católico
Carlos Mariano de Miranda Santos (* 1928 + 2007), em seu livro intitulado
"Oriente", dedicou um artigo onde tratou da questão
do Dízimo e o subsequente perigo da simonia:
"Os nossos irmãos separados, costumam cobrar
o dízimo sem incorrerem no pecado da simonia, que consiste no
tráfico criminoso de coisas santas e espirituais, abrangendo
sacramentos, dignidade, benefícios eclesiásticos e venda
ilícita de bens sacros; pois, não os possuindo, os nossos
irmãos separados não os podem traficar. A respeito, para
os que se não lembram, simonia deriva de Simão, aquele
sedutor que assombrava o povo com as suas artes mágicas e que
prometeu dinheiro a São Pedro e São João, pretendendo
comprar os dons do Divino Espírito Santo (Cf. At. VIII, 8-24).
Ora, o mago Simão agiu por ignorância, porém, escutou
de São Pedro: “O teu dinheiro pereça contigo”.
Se o ignorante é tratado com inflexibilidade, o que será
dos maliciosos e espertinhos?"
E mais adiante adverte a obrigatoriedade dos fiéis
em auxiliar a Igreja Católica nas suas necessidades materiais:
Contra a estipulação do dízimo,
afora a caducidade explanada e o risco da simonia referida, pesa a determinação
de Jesus: “Dai de graça o que de graça recebestes”
(Cf. Mt. X, 8). Por outro lado é ressalvado: “O operário
é digno do seu alimento” (Cf. Mt. X,10). Por sua vez, São
Paulo instrui: “Os presbíteros que governam bem, sejam
considerados dignos de estipêndio dobrado; principalmente os que
trabalham em pregar e ensinar” (Cf.1Tim.V,17; 1Cor.IX,13-14).
Em consonância, se o operário é digno do seu alimento
e os presbíteros que governam bem fazem jus a um salário
dobrado, há de se ter uma renda, um fundo de reserva sobre o
qual se possa sacar. Porém, entre a oferta voluntária,
que mantém esse fundo administrativo e a imposição
do dízimo, reside um precipício intransponível,
dado que, contribuição não comunica com imposição.[necessário
esclarecer] Visto que, Jesus nos manda dar daquilo que nos sobeja (Cf.
Lc. XI, 41).