26/07/2016
por José Tadeu Arantes | Agência
FAPESP
O modo como os fundamentalistas
de diferentes religiões convivem atualmente nos países
ocidentais tem criado conflitos, muitas vezes violentos. O problema
tornou-se comum e transversal a todas essas nações. Mas
a forma como as sociedades nacionais resolvem a questão, ou pretendem
resolver, varia bastante.

Estudo colaborativo entre pesquisadores brasileiros
e canadenses
buscou entender as semelhanças e diferenças entre o fenômeno
nos dois países
(Foto: Igreja Universal/Wikimedia Commons)
Um estudo colaborativo entre pesquisadores
brasileiros e canadenses enfocou o tema nos respectivos países.
A pesquisa, “Religious diversity in Brazil and Canada”,
coordenada no Brasil por Paula Montero, da Universidade de São
Paulo (USP), e no Canadá por Lori Beaman, da University of Ottawa,
teve o apoio da FAPESP, no âmbito do acordo de cooperação
com o Consorcio de Alberta, Laval, Dalhousie e Ottawa (Caldo).
“O Canadá tem sido referência
mundial na construção de uma articulação
entre as diferenças étnicas, culturais e religiosas
que chamamos de ‘multiculturalismo’. Esse modelo foi repensado,
criticado ou adotado em várias sociedades. Nossa ideia era
entender as especificidades do pluralismo brasileiro e se o modo como
a diversidade cultural foi contemplada pela Constituição
de 1988, em termos de direito das minorias, dialogava ou não
com a experiência canadense”, disse Montero, que é
professora titular do Departamento de Antropologia da USP, pesquisadora
do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e coordenadora
adjunta da FAPESP.
O modelo canadense consiste em conferir direitos explícitos
a todas as minorias. Por exemplo, na província de Quebec, de
colonização francesa, onde existe uma forte disputa linguística,
todas as instituições estatais e muitas instituições
privadas são bilíngues. Com atos simbólicos de
forte impacto midiático, o atual primeiro-ministro, Justin Trudeau,
projetou mundialmente a imagem do Canadá como um espaço
de multiplicidade, respeito às diferenças e inclusão.
Mas, evidentemente, existem resistências ao multiculturalismo,
que partem da sociedade e contam com um certo beneplácito do
Estado.
“Nossas parceiras canadenses estão estudando
como uma discriminação não explícita e
praticamente invisível acaba por marginalizar religiões
minoritárias”, afirmou a pesquisadora.
Essa forma disfarçada de discriminação
foi tratada pela coordenadora canadense Lori Beaman a partir do conceito
de zoning (zoneamento). Por meio dessa abordagem foi possível
perceber como as políticas de organização do espaço
urbano, sem coibir explicitamente as expressões religiosas minoritárias,
acabam por torná-las menos visíveis. No caso da religião
muçulmana, por exemplo, impedindo que mesquitas se instalem em
determinados bairros.
Ao contrário desse ocultamento sutil da diferença,
o que vem ocorrendo no Brasil é uma explicitação
cada vez maior.
“É o caso das religiões evangélicas,
que têm conquistado visibilidade crescente nas mais diversas
esferas: no espaço urbano, na mídia, na política.
O exemplo mais ostensivo é o Templo de Salomão, da Igreja
Universal do Reino de Deus, que disputa com a Catedral da Sé
a máxima visibilidade na paisagem paulistana”, apontou
Montero.
Como enfatizou a pesquisadora, essa explicitação
em larga escala das diferentes religiões é um fenômeno
relativamente novo no Brasil.
“No caso das igrejas evangélicas, remonta
aos anos 1970. Antes disso, e ao longo de toda a primeira metade do
século XX, o catolicismo era o modelo daquilo que se entendia
por religião no país. Por ter sido durante muito tempo
religião de Estado, o catolicismo se ‘naturalizou’
como expressão do valor moral da nacionalidade. Ser católico
era, para a maioria dos brasileiros, uma decorrência, tida como
‘natural’, da condição de nascimento e do
contexto familiar, e não uma escolha individual. Desse modo,
o catolicismo era parte inerente da experiência cotidiana e
da paisagem da cidade. As pessoas não faziam disso uma questão.
Era ‘natural’, por exemplo, que a imagem do Cristo Redentor
fosse o símbolo visual mais característico do Rio de
Janeiro. Até muito recentemente, essa exibição
pública de imagens religiosas não era tida como questionável”,
explicou.
Pluralismo religioso
É sabido que, no passado, houve perseguições
violentas contra práticas populares organizadas em cultos como
o candomblé, a umbanda e o espiritismo, principalmente por parte
da Igreja Católica e das autoridades médicas e policiais.
Mas esse controle estatal não se reconhecia explicitamente como
“discriminação” e pretendia se justificar
em termos de combate aos “crimes contra a saúde e a ordem
pública”.
“A novidade hoje é a experiência
social e normativa do pluralismo religioso. A partir da Constituição
de 1988, pode-se dizer que se inaugura um processo social e político
de relativização do catolicismo e do dever de reconhecimento
da coexistência necessária de várias religiões.
Antes disso, as pessoas já transitavam com bastante naturalidade
entre as diversas religiões sem que isso se colocasse para
elas como um problema individual de “conversão”
ou “escolha”. Dependendo de sua situação
familiar ou pessoal, elas iam do espiritismo para a umbanda, da umbanda
para o candomblé, e do candomblé de volta ao catolicismo,
sem precisar se definir religiosamente. Agora, as fronteiras entre
as religiões se tornaram objeto de disputa e consequentemente
mais visíveis e rígidas. Essa reafirmação
das fronteiras faz emergir o conflito aberto entre religiões,
a disputa por legitimidade, por espaço, por visibilidade e
por adesões”, comentou a pesquisadora.
A palavra “dessincretização”,
que muitos dicionários ainda não registram, ganhou expressão
nos estudos sobre religiões, em referência principalmente,
mas não apenas, ao movimento protagonizado por lideranças
do candomblé para recuperar sua autonomia frente ao catolicismo.
A Constituição de 1988 legitimou o paradigma do pluralismo.
E este passou a ser um valor político normativo. A afirmação
identitária de grupos diferenciados é exatamente o oposto
da “miscigenação” e do sincretismo, que constituíam
o grande mito brasileiro, tanto na esfera político-social quanto
religiosa.
“Essa afirmação identitária
pressupõe a produção de contrastes e fronteiras;
no processo das relações sociais, isso significa a configuração
de um campo de relacionamentos mais contraditório e conflituoso.
Outra novidade reside no fato de esses conflitos religiosos muitas
vezes serem levados até as instâncias jurídicas.
A sociedade de direitos, que começou a se organizar a partir
da Constituição de 1988, passou a exigir do Judiciário
um esforço de regulação do religioso. A noção
de tolerância, que no passado fora formulada para pôr
fim às guerras religiosas na Europa, voltou a ser requisitada
diante de um contexto de conflito religioso”, analisou Montero.
A noção de intolerância passa a
ser utilizada principalmente por parte das religiões de origem
africana, que começam a sofrer agressões de pastores evangélicos
que as acusam de “falsa religião” e de “fazerem
parte com o demônio”. No esforço de construção
de uma defesa jurídica capaz de tipificar como crime de intolerância
religiosa essas agressões utilizou-se como instrumento o crime
de racismo.
Outra novidade na cena religiosa contemporânea
do Brasil, decorrente dos afluxos recentes de imigrantes do Oriente
Médio e da África, mas também de uma política
de conversões, é a maior visibilidade da religião
muçulmana. Neste caso, há muito o que aprender com a experiência
canadense, pois o islamismo, praticado por 3,2% da população,
já é a terceira opção no ranking estatístico
daquele país, depois do cristianismo (67,3%) e de um muito expressivo
segmento populacional sem religião (23,9%).
“Conforme o modelo de parceria definido pelo
acordo de cooperação, fui duas vezes ao Canadá,
para ouvir o grupo canadense e expor o meu trabalho. E minha parceira
veio duas vezes ao Brasil, para ouvir o meu grupo e expor o seu trabalho.
A partir daí, formatamos um estudo maior, que está sendo
conduzido agora no âmbito do projeto temático “Religião, direito e secularismo:
a reconfiguração do repertório cívico
no Brasil contemporâneo”, com 20 pesquisadores
e vigência até agosto de 2020”, finalizou Montero.
Fonte: http://agencia.fapesp.br/a_pluralidade_religiosa_na_sociedade_contemporanea_brasil_e_canada/23626/
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