24/07/2012
A questão do ancefálo - Cepa demostra
que há divergência entre os espíritas a respeito
da decisão do STF sobre anencéfalos
O blog do Vital Cruvinel
apresenta uma pesquisa feita entre membros da Cepa no Brasil que demonstra
há divergências de opinião a respeito da decisão
do Supremo Tribunal Federal - vejamos abaixo:
Cepeanos brasileiros aprovam decisão
sobre anencéfalos
Dada a importância da recente decisão do Supremo Tribunal
Federal relativa a descriminalização do aborto de anencéfalos
a CEPABrasil fez uma pesquisa interna entre seus associados para saber
qual é a opinião dos cepeanos em relação
ao tema. Foram propostas quatro perguntas simples e objetivas.
1. Você é favorável a decisão do Supremo
Tribunal Federal que autoriza o aborto de anencéfalos?
2. Você respeita a decisão de uma mulher de abortar seu
filho anencéfalo?
3. Você aprova o aborto de anencéfalos?
4. Você abortaria um filho anencéfalo?
Esta pesquisa foi realizada entre os dias 19 e 26 de abril de 2012,
após a decisão do STF. Ela foi encaminhada a quarenta
associados da CEPABrasil através de um formulário eletrônico
(link aqui). Ao todo vinte e seis associados responderam a pesquisa,
sendo que, dentre estes, a maioria (23) ocupa a função
de delegado especial da CEPA no Brasil.
Esta pesquisa foi realizada entre os dias 19 e 26 de abril de 2012,
após a decisão do STF. Ela foi encaminhada a quarenta
associados da CEPABrasil através de um formulário eletrônico
(link aqui). Ao todo vinte e seis associados responderam a pesquisa,
sendo que, dentre estes, a maioria (23) ocupa a função
de delegado especial da CEPA no Brasil.
Para as duas primeiras perguntas todos os participantes da pesquisa
responderam "sim", isto é, são favoráveis
a decisão do STF e também respeitam a decisão de
uma mulher abortar um filho anencéfalo. Os participantes tinham
ainda a alternativa de responder "não" ou "não
sei". Isto demonstra que os cepeanos no Brasil estão convictos
de que não se deve recriminar a mulher em sua difícil
decisão pelo aborto.
Para a terceira pergunta os participantes poderiam responder "sim",
"não", ou "depende". Para tornar a pergunta
mais clara foi apresentada a seguinte orientação: "responda
afirmativamente se você aconselharia uma mãe a abortar
o seu filho anencéfalo". As respostas para esta pergunta
sugerem que não existe consenso sobre esta questão como
se observa no gráfico abaixo.

Na quarta pergunta desta pesquisa o participante deveria se colocar
na situação de uma mãe ou um pai de um filho anencéfalo.
Embora não tenha havido um consenso como mostra o gráfico
abaixo, é interessante observar que apenas um participante decidiria
por não abortar o filho anencéfalo e quase dois terços
dos participantes não saberiam o que fazer. Isto demonstra que
os pesquisados compreendem que a decisão por não abortar
é difícil ainda que alguns deles entendam que não
se deve aconselhar uma mãe a abortar.

Vale ressaltar ainda que dos nove participantes que responderam afirmativamente
a terceira pergunta, oito deles abortariam um filho anencéfalo.
Entre os sete que responderam "não" para a terceira
pergunta, a maioria não sabe se abortaria um filho anencéfalo,
mas um deles disse que abortaria mesmo não aconselhando os outros
a fazerem o mesmo. E todos aqueles que responderam "depende"
para a terceira pergunta também responderam que não sabem
se abortariam um filho anencéfalo.
Fonte: Blog da CEPABrasil
Publicado em: http://divagando-hipotese-espirita.blogspot.com.br/2012/05/cepeanos-brasileiros-aprovam-decisao.html
No artigo "As Razões do Supremo",
no boletim 196 (maio/2012) do jornal CCEPA Opinião - órgão
do Centro Cultural Espírita de Porto Alegre, publicado no blog
da Entidade, são pautadas as opiniões do órgão
- vejamos abaixo, conforme transcrevemos:
As Razões do Supremo
Julgando ação proposta pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde, em sessão de 12 de
abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal entendeu, por maioria dos
votos de seus Ministros, que não caracteriza crime de aborto
a interrupção de feto comprovadamente anencéfalo.
Não se está descriminalizando o aborto
Para o Ministro Marco Aurélio, relator do processo, “não
se discute a descriminalização do aborto” que “é
crime contra a vida”. No caso do anencéfalo, “não
existe vida possível”, porque este “jamais se tornará
uma pessoa: em síntese, não se cuida de vida em potencial,
mas de morte segura”, diz seu voto.
Seguindo o mesmo raciocínio, o Ministro Ayres Britto consignou
que “o feto anencéfalo é uma crisálida que
jamais se transformará em borboleta, porque não alçará
voo jamais.”, acrescentando: “É um organismo prometido
para inscrição não no registro civil, mas numa
lápide mortuária”. Por isso, argumentou: “É
preferível arrancar a plantinha ainda tenra no chão do
útero do que vê-la precipitar no abismo da sepultura”.
Oito dos dez ministros participantes da histórica sessão
sustentaram que não há aborto no caso da antecipação
do parto de anencéfalo porque não há vida em potencial.
Dois votos vencidos entenderam que, tecnicamente, se trata de aborto:
os Ministros Ricardo Lewandowski e Cesar Peluso. Ambos mostraram-se
sensíveis aos argumentos pela descriminalização,
mas sustentaram que só ao Congresso Nacional, e não ao
Poder Judiciário, caberia descriminalizar a conduta em tese.
Razões e contrarrazões espíritas
Antes e depois do julgamento, a Federação Espírita
Brasileira posicionou-se contra a autorização da antecipação
do parto de anencéfalos, por considerá-la crime contra
a vida. Às vésperas da sessão do STF, uma comissão
da FEB visitou os gabinetes de todos os ministros, entregando-lhes memorial
nesse sentido.
Mas, essa posição, que se alinha à das igrejas
cristãs, não é compartilhada por todos os espíritas.
Segmentos não vinculados à FEB assumiram posição
francamente favorável à decisão do Supremo, destacando
o fato de não se estar obrigando ninguém à interrupção
da gravidez, mas deixando a critério de cada um.
A juíza de Direito de São Paulo, Jacira
Jacinto da Silva (foto abaixo), Delegada da Confederação
Espírita Pan-Americana e ex-presidente da CEPA Brasil, defendeu,
na lista de debates da CEPA, na Internet, a posição do
STF. Sustentou que a decisão não atenta contra o direito
à vida, “o maior, o primeiro, o principal direito a ser
defendido, tanto do ponto de vista moral, como legal”.
Sobre as posições religiosas, destacou que “as pessoas
podem ter suas crenças e defendê-las ferrenhamente, mas
essas crenças não podem cegá-las”. Segundo
Jacira, tanto quanto a vida, “outro princípio fundamental,
também garantido constitucionalmente, é a liberdade, que
está na base da evolução humana”. Para ela,
“o fundamentalismo religioso, espírita, católico,
evangélico, para relacionar apenas os que estão mais próximos
de nós, cega as pessoas, levando-as a defender o indefensável”,
como no caso dos anencéfalos, e questiona: “Como defender
a vida onde vida não há?”. Para sustentar sua posição,
que é a do Supremo, esclarece: “Um caso de vida de criança
acraniana, que, absolutamente não é a mesma coisa que
anencéfala, não pode justificar a proibição
à interrupção de gravidez sem possibilidade
de vida” (grifo dela). Referindo-se a pesquisas científicas
que teriam sido levadas em conta na decisão do STF, Jacira esclarece
que não há nenhum caso de anencéfalo vivo: “o
que existe é a possibilidade de bebês com acrania sobreviverem”.
Acrescenta a magistrada paulista: “Pode ocorrer ainda que a criança
tenha o tronco encefálico, nasce com o bulbo, responsável
pela respiração”. Isso significa que “vai
respirar por algumas semanas, ou alguns meses, apenas como uma planta,
pois sem cérebro não existe vida humana”. Mesmo,
pois, que defendamos o direito à vida por algumas semanas ou
meses, segundo ela, “não haveria vida humana e sim vida
vegetativa”, o que leva Jacira a perguntar: “Haveria alguma
justificativa para obrigarmos uma mãe a desenvolver uma gravidez
para cuidar de uma criança com vida de planta e por algumas semanas,
apenas?”. Contudo, sublinha: “Descriminalizar não
significa obrigar quem quer que seja a interromper essa vida, mas apenas
não imputar crime a quem opta por interromper a gravidez em situações
tais”. Assim, “que mantenha livremente a gravidez a mulher
que quiser levar o projeto até o final”, conclui a magistrada
espírita.
Na mesma lista de debates da CEPA, o médico gaúcho
Ricardo Herbert Jones (foto abaixo) também destacou
a questão da “liberdade de escolher qual o caminho a seguir,
responsabilizando-se pelas rotas trilhadas e suas naturais consequências”.
Parece-lhe razoável que “uma família, com base nos
seus valores – humanitários, religiosos, morais, etc. –
escolha acolher uma criança nessa situação”.
Segundo Ricardo, “para estas, o sofrimento, a entrega, a devoção
e o cuidado podem representar um aprendizado quase impossível
de ser adquirido em qualquer outra situação de vida”.
Por outro lado, o médico gaúcho, de formação
espírita, diz entender facilmente “que a ablação
das porções superiores do encéfalo, impossibilitando
por completo uma vida de relação, possa ser justificativa
para abreviar – ou evitar – uma existência condenada
ao mutismo relacional”. Recordando sua juventude, no âmbito
do movimento espírita, Jones confessa:
“Quando tinha uns 20 anos, eu empunhei bandeira na luta contra
a legalização do aborto.Tinha uma posição
radical, dogmática e fechada”. E completa: “Hoje,
ao contrário de assumir uma postura dogmática, fechada,
cerceadora e preconceituosa, eu prefiro a dor de determinar meu próprio
destino, pagando o preço inexorável das decisões
complexas”. Assim mesmo, ressalva que, como médico, jamais
faria um aborto em uma paciente, pois sua formação humanista
e espiritualista não lhe permitem abandonar essa postura pró-vida:
“Aliás, me sinto mal até fazendo ligadura de trompas,
e por isso não as faço há mais de 20 anos”,
aduz, esclarecendo: “Trata-se tão somente de uma posição
subjetiva, pessoal, afetiva”.

Direito Divino e Direito Humano
Que pretendem os grupos religiosos, entre os quais os espíritas,
que se faça com uma infeliz gestante que, recebendo o diagnóstico
de anencefalia do feto presente em suas entranhas, decide pela antecipação
do parto? Que se a coloque na cadeia?
Certamente, se dirá que não. Os sentimentos de caridade,
justiça, misericórdia e compaixão, presentes em
todas as doutrinas religiosas não autorizam solução
tão drástica. Mais do que drástica, inútil:
não se dará, com isso, a vida a quem potencialmente não
a tem. Mais que inútil, desumana: só se aumentará
o sofrimento de uma mãe já martirizada por um acidente
biológico que lhe frustrara o nobre e inefável exercício
da maternidade.
Quando, no entanto, esses mesmos zelosos fiscais da aplicação
de presumíveis “leis divinas” buscam interferir,
com passeatas, rezas, barulhentas manifestações e ofícios
religiosos, na legítima decisão estatal de isentá-las
de pena, estão a rigor dizendo: que se cumpra o Código
Penal, que se as penalize com um a três anos de detenção,
como, literalmente, manda a lei criminal vigente, datada de 1940.
Lamentavelmente, o Poder Legislativo não tem sido capaz de enfrentar,
com independência e discernimento, a pressão desses grupos
religiosos. O Poder Judiciário, por seu órgão máximo,
encontrou um caminho. Como declarou o Ministro Ayres Britto, a decisão
não foi uma proibição a quem, por motivos pessoais,
quer levar a gravidez a termo. Foi a favor do direito de escolha: “Levar
esse martírio contra a vontade de uma mulher que não deseja,
corresponde à tortura. O martírio é voluntário.
Quem quiser assumir sua gravidez que o faça.
Agora impor a uma gestante, que não queira dar ao mundo, um filho
descerebrado, é tortura", declarou o eminente magistrado.
No caso, a rebeldia a essa tortura daria, necessariamente, lugar a um
processo penal em busca da condenação ao cárcere,
conforme manda a lei.
Não é crível que esse seja o desejo dos grupos
religiosos que se posicionaram contra a decisão. Mas, na prática,
defendendo a vigência de uma legislação superada,
é o que postulam.
Mais do que nunca, como em tantos outros episódios da História,
fica comprovado que o “direito divino”, como tal entendido
por empedernidos exegetas de dogmas religiosos, tem muito a aprender
com o direito humano, construção consciente e progressiva
do Espírito, “princípio inteligente do universo”,
como o define a questão 23 de O Livro dos Espíritos.
(A Redação)
Fonte:
http://ccepa-opiniao.blogspot.com.br/2012/05/opiniao-ano-xviii-n-196-maio-2012.html
>>> clique aqui para acessar a página principal
de Notícias
>>>
clique aqui para voltar a página inicial do site
>>>
clique para ir direto para a primeira página de Artigos, Teses e Publicações