28/02/2012
MPF-MG (Ministério Público Federal
em Minas Gerais) ajuizou ação civil pública na
1ª Vara Federal de Uberaba para obrigar a União, o estado
de Minas Gerais e o município de Uberaba a realizarem o inventário
e tombamento dos bens móveis e imóveis deixados pelo médium
Chico Xavier.
Segundo a ação, apesar de reconhecerem o expressivo valor
histórico e cultural desse patrimônio brasileiro, o governo
nada fez para conservá-los.
"Mas, pelo contrário, permaneceram omissos e inertes,
o que obrigou o MPF a pedir a intervenção judicial para
conferir proteção constitucional aos bens", diz
ação.
O objetivo do MPF é o de impedir a evasão, destruição
e descaracterização do patrimônio deixado por Chico
Xavier.O médium é considerado um dos maiores fenômenos
religiosos de todos os tempos, e uma das mais importantes personagens
brasileiros do século XX.
Chico Xavier nasceu em Pedro Leopoldo/MG e, em 1959, mudou-se para
Uberaba, no Triângulo Mineiro, onde viveu até a sua morte
em 2002. Ele deixou mais de 400 livros psicografados. Estudiosos dizem
que, dos 10 melhores livros espíritas do século XX, sete
são da lavra do médium brasileiro, que doou os direitos
autorais de todas as suas obras para organizações espíritas
e instituições de caridade. Estima-se que foram vendidos
mais de 50 milhões de livros em português, com traduções
em várias línguas.
Sua devoção à caridade e ao próximo renderam-lhe
a indicação ao Prêmio Nobel da Paz em 1981, disputando
a indicação com o Papa João Paulo II e o Escritório
do Alto Comissariado da ONU para refugiados.
Para o MPF, é “inegável a importância de Chico
Xavier para a cultura nacional, regional e municipal” e “chega
a ser absurdo o fato de que todos os bens deixados pelo médium
estejam completamente desprotegidos, sem qualquer medida de conservação,
controle ou catalogação”, com grande parte deles
exposta ao público de forma inapropriada.
A ação relata que, somente após intensa provocação
do MPF, o imóvel, que é alvo de peregrinação
por adeptos da doutrina espírita de todo o mundo, foi cadastrado
como museu pelo Ibram (Instituto Brasileiro de Museus). Tal medida,
no entanto, não levou a qualquer medida protetiva mais eficaz
dos bens expostos à visitação pública.
“A casa de Chico Xavier é um museu particular, onde
se encontram expostos livros, esculturas, imagens sacras, mobiliário,
fotografias, roupas, documentos e inúmeros outros bens”,
lembra a procuradora da República Raquel Silvestre. “O
problema é que essa exposição requer medidas
técnicas especiais como identificação, catalogação,
ambientação, ou seja, requer um projeto museográfico,
o que nunca foi feito”.
Visita técnica feita por especialistas do IBRAM detectou que
os bens não possuem qualquer tipo de instrumento de registro,
controle e segurança. À exceção dos livros
psicografados pelo médium, que apresentam etiquetas, não
há nenhuma identificação dos demais itens expostos.
Para a procuradora, “fica evidente que esses bens de inestimável
valor histórico e cultural não estão recebendo
as medidas protetivas necessárias à sua conservação.
Afinal, não se sabe ao certo nem o que de fato existe. Não
há nenhuma forma de controle e, evidentemente, nessa situação,
os bens podem facilmente se extraviar e deteriorar”.
O próprio imóvel que abriga o museu, a casa situada na
Rua Dom Pedro I, 145, no Bairro Parque das Américas, onde Chico
Xavier morou por mais de 30 anos, está passando por modificações
de forma pouco técnica e respeitosa à cultura nacional.
“É evidente que a manutenção das características
originais da edificação faz parte da própria
história que se objetiva preservar. O visitante que procura
a Casa de Chico Xavier quer encontrá-la em seu estado original,
para conhecer o local onde o médium viveu. No entanto, estão
sendo realizadas alterações estruturais no imóvel,
sem qualquer auxílio de técnicas de preservação
da identidade histórica e cultural do ambiente”, afirma
a procuradora.
Ela explica que o tombamento é uma medida administrativa que
impõe restrições aos bens particulares e públicos,
com o intuito de preservá-los. Essas restrições
consistem, por exemplo, na obrigatoriedade de conservação
e de preservação das características originais.
Mas não há qualquer ingerência na titularidade dos
bens. "Ou seja, o atual proprietário dos bens deixados por
Chico Xavier, Eurípedes Higino dos Reis, não tem com que
se preocupar. O tombamento nada mais fará do que auxiliá-lo
no controle e conservação dos bens, podendo trazer orientações
técnicas e procedimentos adequados. Ele não perderá
a propriedade de nenhum bem”, diz.
Número da ação: 0007942-75.2011.4.01.3802.
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/54892/mpf-mg+vai+a+justica+pelo+tombamento+do+patrimonio+de+chico+xavier.shtml
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