Livro espírita não deve ser recolhido, decide juizOs
exemplares do livro “Obras Póstumas de Allan Kardec”,
editado pelo Instituto de Difusão Espírita, não
devem ser recolhidos. O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali,
substituto da 3ª Vara Federal de Bauru, negou pedido de liminar
feito em Ação Popular.
Pedro Valentim Benedito entrou com a ação, com pedido
de antecipação de tutela, sob o argumento da obra ser
lesiva ao patrimônio histórico e cultural e por veicular
conteúdo racista. Ele baseou o pedido, dentre outros documentos,
na Convenção Internacional Sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação Racial, tratado
internacional cujo cumprimento, em território nacional, foi
objeto do Decreto nº 65.810/69.
O juiz Marcelo Zandavali destacou trecho da convenção
sobre discriminação racial. “Entende-se discriminação
racial qualquer distinção, exclusão, restrição
ou preferência fundadas na raça, cor, descendência
ou origem nacional ou étnica que tenha por fim ou efeito anular
ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em
igualdade de condições, dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais nos domínios político, econômico,
social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública”.
De acordo com o juiz, o Instituto não teve a intenção
específica de anular ou comprometer o reconhecimento, o gozo
ou o exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais
dos negros. Ao contrário, em “nota explicativa”,
ao final do livro, expressa o “mais absoluto respeito à
diversidade humana, sem preconceito de nenhuma espécie”.
Ele ressaltou, ainda, que a obra traz a opinião de uma pessoa
que viveu no século XIX, época em que era comum este
tipo de pensamento com relação aos negros, tanto que
em boa parte dos países ainda havia a escravidão.
Assim, de acordo com ele, “fica clara como água da rocha
a intenção dos editores de divulgar, sem mutilações,
o pensamento kardecista, sem, para tanto, elevar a distinção
baseada na cor da pele em ideologia discriminatória”.
Com informações do Núcleo de Comunicação
Social da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo.
Ação Popular nº 0003015-78.2011.403.6108
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Fonte:
http://www.conjur.com.br/2011-mai-31/livro-espirita-allan-kardec-nao-recolhido-decide-juiz-federal