Maíra Magro
Valor
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que a união
entre casais do mesmo sexo caracteriza uma família para fins
legais. Numa decisão histórica, os ministros concluíram,
por unanimidade, que a convivência duradoura entre parceiros
homossexuais se equivale à união estável entre
um homem e uma mulher. A decisão, segundo o relator do caso,
ministro Carlos Ayres Britto, envolve todos os tipos de direitos,
incluindo não apenas a partilha de bens, recebimento de pensão
e herança, mas abrindo espaço também para adoção,
mudança de nome e casamento civil. Mas essa interpretação
ficará sujeita à análise de tribunais inferiores
e de regulamentação do legislativo
Esse reconhecimento esbarrava no parágrafo terceiro do artigo
226 da Constituição Federal, que diz: "Para efeito
da proteção do Estado, é reconhecida a união
estável entre o homem e a mulher como entidade familiar".
Duas ações propostas no STF - uma pela vice-procuradora-geral
da República, Deborah Duprat, e outra pelo governador do
Rio de Janeiro, Sérgio Cabral - pediam a extensão
desse artigo aos casais homossexuais.
O STF concluiu ontem que o trecho deve ser interpretado conforme
as garantias fundamentais previstas na Constituição,
como o direito à igualdade, liberdade, dignidade, privacidade
e não discriminação. Segundo o relator do caso,
ministro Carlos Ayres Britto, a Constituição mencionou
expressamente o relacionamento entre homem e mulher, mas não
proibiu a união estável entre homossexuais.
Embora os ministros não tenham detalhado a extensão
dos direitos garantidos pela decisão de ontem, uma interpretação
é que ela abre espaço para o casamento civil entre
homossexuais. Isso porque o regime jurídico da união
estável, garantido no julgamento, permite a conversão
em casamento, conforme previsto na Constituição.
"Esse é o próximo passo", afirmou o advogado
Luís Roberto Barroso, que leciona na Universidade de Harvard
e veio ao Brasil especialmente para defender o governo do Rio de
Janeiro na tribuna. "A decisão foi um passo importante,
e o reconhecimento do casamento será uma inevitabilidade
histórica."
O julgamento começou na quarta-feira, com pronunciamentos
do advogado-geral da União, Luís Adams, e do procurador-geral
da República, Roberto Gurjel, ambos favoráveis ao
reconhecimento da união estável homoafetiva. Onze
entidades de defesa dos direitos humanos e dos homossexuais entraram
na ação para defender o ponto de vista dos autores.
Já a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB) se posicionou contra ao reconhecimento da união estável
homoafetiva. Para a entidade, o artigo constitucional teria que
ser interpretado ao pé da letra, valendo apenas para homens
e mulheres. Entendimento diverso, para a CNBB, dependeria de uma
mudança legislativa, partindo do Congresso Nacional.
Os ministros rejeitaram esse argumento, declarando que cabe à
Corte suprema garantir os direitos fundamentais das minorias. Outras
teses mencionadas foram de que a família é hoje fundada
nas relações de afeto, e não em questões
biológicas, e que toda pessoa tem o direito à busca
da felicidade. As discussões jurídicas foram permeadas
de considerações filosóficas sobre o amor e
citações literárias, como de Fernando Pessoa,
Guimarães Rosa, Oscar Wilde e Chico Xavier. Os que se posicionaram
contra a união homoafetiva mencionaram até Adão
e Eva.
O ministro Luiz Fux, primeiro a votar na sessão de ontem,
afirmou que na premissa das discussões está o direito
de ser. Em seguida, a ministra Carmen Lúcia argumentou que
o não reconhecimento dos pedidos feitos nas ações
resulta em discriminação e até violência.
"Ninguém pode ser de uma classe de cidadãos inferiores
porque fez opção afetiva diferente da maioria",
declarou. O ministro Joaquim Barbosa seguiu o mesmo entendimento.
O voto do ministro Celso de Mello foi um dos mais abrangentes.
Reconheceu expressamente o direito dos homossexuais também
quanto à adoção e à procriação
assistida. Já Ricardo Lewandowski fez uma distinção
em seu voto. Ele esclareceu que estendia os efeitos legais da união
estável aos homossexuais, a não ser quanto às
normas aplicáveis apenas ao relacionamento entre um homem
e uma mulher. "O casamento é exclusivo do homem e da
mulher."
Último a votar, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso,
afirmou que a norma constitucional não exclui outras modalidades
de entidade familiar. "Há uma lacuna normativa que precisa
ser preenchida pela aplicação da analogia", disse
ele, acrescentando que o Poder Legislativo deverá intervir
para regulamentar a aplicação da decisão, comemorada
por defensores dos direitos dos homossexuais. "Liguei para
meu companheiro, com quem estou há 21 anos, e perguntei se
ele quer casar comigo", contou Toni Reis, presidente da Associação
Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
(ABGLT).