23/07/2009
No dia 16 de junho, a Frente Brasileira do Terceiro
Setor, a REBRATES – Rede Brasileira do Terceiro Setor, a Ordem
dos Advogados do Brasil foram representadas pela Dra. Marilia de Castro,
na reunião com o Ministro Patrus Ananias, Senador Flávio
Arns e diversas organizações. A audiência teve como
assunto de destaque o art. 19 do Projeto de Lei nº 3021/08 apensado
ao Projeto de Lei 7494/06.
Ministro Patrus Ananias e Dra. Marília
de Castro
Fundamentada na Carta Magna, Dra. Marília de
Castro procurou demonstrar ao ilustre Ministro que, se as atividades-meio
forem proibidas, conforme dispõe o projeto de lei no seu art.
19, muitas entidades terão que fechar suas portas . Milhões
de usuários deixarão de ser atendidos. Milhares de empregos
serão encerrados.
Ao contrário do que propõe o PL, a Constituição
Federal não veda que as entidades de assistência social
sejam remuneradas pela prestação de serviços. O
art. 150 , VI , c da Carta Magna proíbe o Estado de instituir
impostos sobre os serviços das Entidades de Assistência
Social sem fins lucrativos. Portanto, as organizações
de assistência social podem ter serviços remunerados e
sobre estes serviços não podem incidir impostos.
Foi argumentado, também, que uma parte dos serviços
é cobrada de quem pode pagar para que se reverta em prestação
de serviços gratuitos ao público alvo da Assistência
Social. A fim de atingir seus objetivos, a entidade beneficente necessita
de suporte técnico e administrativo, materiais, equipamentos,
sede... tudo implicando em despesas, que serão cobertas por serviços
remunerados e/ou atividades meio. Destaque-se que a lei já determina
que qualquer superávit sempre deverá ser aplicado na finalidade
social da instituição, tendo como conseqüência
a prestação de serviços de melhor qualidade. A
busca constante de um padrão de qualidade é fundamental.
Por outro lado o PL 3021/08 não faz menção
se e como o SUAS – Sistema Único de Assistência Social
assumirá as despesas do atendimento gratuito; conforme já
o faz o SUS - Sistema Único de Saúde na área de
Saúde.
Fonte: http://www.terceirosetor.org.br/noticias/noticias.cfm?ID=2899
Leiam também:
URGENTE: PL 3021/08 e 7494/06 Mobilização
permanente!
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