27/10/2008
Juliana Rocha Barroso
Catação de resíduos integra
milhares de trabalhadores informais à cadeia econômica
da reciclagem
Uma parcela de brasileiros sobrevive em todo o Brasil
exercendo um ofício ainda considerado por muitos como marginal,
a catação de resíduos sólidos do lixo. Somados,
o consumo exagerado e os altos índices de desemprego resultaram
em: muitos excluídos sociais encontraram uma forma de fazer dinheiro
e subsistir. Esses milhares de trabalhadores informais integram uma
cadeia econômica que beneficia a sociedade, o meio ambiente e
preenche uma lacuna ineficientemente deixada nos serviços de
limpeza pública. Apesar disso, eles são atendidos por
poucas leis e iniciativas que os beneficiam e incluam.
Segundo o Movimento
Nacional dos Catadores de Material Reciclável (MNCR), existem
de 300 mil a 1 milhão de catadores no Brasil. Segundo dados da
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE),
São Paulo tinha oficialmente, em 2000, cerca de nove mil pessoas
em situação de rua, sendo que 32,2% dos entrevistados
exerciam atividade de catação.
Já dados do Instituto Pólis, na publicação
Coleta
seletiva com inclusão dos catadores - Fórum Lixo e Cidadania
da Cidade de São Paulo Experiência e Desafios, revelam
que, de acordo com estimativas do final de 2004 (último ano da
gestão da Marta Suplicy), existiam 20 mil catadores na cidade
de São Paulo. Para chegar a esse número, o Instituto verificou
a quantidade de material que deixou de chegar aos aterros sanitários
entre 2000 e 2004, um total de redução de 1.300 toneladas
por dia (dados da Secretaria
Municipal de Serviços – SES) e calculou quanto cada
um dos aproximadamente três mil catadores organizados (dado do
MNCR) carrega, em média por mês, duas toneladas. Segundo
estimativas do Comitê de Catadores de São Paulo, do MNCR,
existem 94 entidades (cooperativas, associações, grupos).
Na cadeia da reciclagem, eles são os atores que
protagonizam a relação mais frágil e informal por
diretamente expostos a todas as alternativas possíveis. Na prática
cotidiana da catação, os catadores ficam em contato com
os produtores e receptores dos resíduos, pessoas físicas
ou jurídicas, como os atravessadores e os donos de depósitos.
Lá eles estão sujeitos à discriminação
e à violência, moral ou mesmo física. A necessidade
de receberem o dinheiro no ato da entrega do material os torna motor
de um sistema de informalidade e exploração.
Vivendo na ou da rua?
Ao pensar em um catador geralmente a imagem que vem
à cabeça é a de uma pessoa que vive nas ruas e
que geralmente atrapalha o trânsito nas grandes cidades. Essa
associação não acontece por acaso. De fato, a maior
parte daqueles que vivem nas ruas de nosso país tem como principal
função a catação de materiais. Foi o que
revelou a Pesquisa
Nacional sobre a População em Situação de
Rua, resultado de um acordo de cooperação entre a
Organização das Nações Unidas para a Educação,
a Ciência e a Cultura (UNESCO) e o Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS). Executada de agosto de 2007 a
março de 2008 pelo Instituto Meta Pesquisas de Opinião
Ltda, empresa contratada por meio de licitação, a pesquisa
mostrou que dos 31.922 adultos em situação de rua entrevistados
quase um terço (27,5%) catam e vendem materiais recicláveis.
O público-alvo da pesquisa amostral, composto
por pessoas com 18 anos completos ou mais vivendo em situação
de rua, abrangeu um conjunto de 71 cidades brasileiras. Desse total,
fizeram parte 48 municípios com mais de 300 mil habitantes e
23 capitais, independentemente de seu porte populacional. Não
foram pesquisadas as capitais São Paulo, Recife e Belo Horizonte,
que haviam realizado pesquisas semelhantes em anos recentes, chegando
aos números, respectivamente, de 10.399; 1.390 e 916 pessoas
em situação de rua. Também não foi realizada
em Porto Alegre que solicitou sua exclusão da amostra que por
estar conduzindo uma pesquisa municipal simultaneamente.
A pesquisa, que custou R$ 1,5 milhão ao MDS,
revelou que 70,9% dessa população tem trabalho e mais
de 50% tem família na cidade onde se encontra. Apenas 16% são
considerados pedintes, atividade remunerada. A renda média varia
entre R$ 20 e R$ 80 semanais.
O governo afirma que usará os dados para desenvolver
políticas de inclusão para a população já
que mais de 88% não é atendida por qualquer programa social
público e apenas 3% recebem benefícios do Programa Bolsa
Família ou do Benefício de Prestação Continuada.
Iniciativas públicas
Aos poucos os governos têm criado políticas
públicas para os catadores. A primeira foi o reconhecimento da
profissão de catador, com a inclusão em 2002 na Classificação
Brasileira de Ocupação (CBO).
A partir de 2003, os programas governamentais passaram
a condicionar o repasse de recursos municipais à erradicação
dos lixões. Foram elaborados Planos de Gestão Integrada
de Resíduos Sólidos Urbanos (GIRSU) com componente de
inclusão social para apoiar a organização dos catadores
e as parcerias com eles na coleta seletiva. Também foram adotados
os princípios e os conceitos do Fórum
Lixo e Cidadania, criado em 1998, por 19 instituições,
com o incentivo do Fundo das Nações Unidas para a Infância
(UNICEF), um espaço de articulação para planejamento
e implementação de ações de combate à
erradicação do trabalho infantil, apoio e fortalecimento
através de instrumentos e mecanismos para a sustentabilidade
do trabalho dos catadores de materiais recicláveis e a erradicações
dos lixões.
Em 11 de setembro de 2003, foi criado pelo governo federal
o Comitê
Interministerial de Inclusão Social de Catadores de Lixo,
para implementar o projeto interministerial Lixo e Cidadania: Combate
à Fome Associado à Inclusão de Catadores e à
Erradicação de Lixões. O Comitê, alocado
na Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(Saip/MDS), é integrado por 11 ministérios, bancos públicos
e possui representação dos catadores com o MNCR .
Entre os dispositivos legais relativos ao setor de saneamento,
alguns em vigor outros na forma de projetos de lei, um exemplo é
a gestão associada de serviços públicos, prevista
pelas leis números 11.107 (2005) e 11.445 (2007), que estabelecem
diretrizes nacionais para o saneamento básico e contêm
dispositivos que apresentam possibilidades de realização
de convênios com cooperativas de catadores.
Outro importante instrumento legal foi o Decreto
Federal 5.940, de outubro de 2006, que determina que os órgãos
federais são obrigados a separar os resíduos e destiná-los
exclusivamente a associações e cooperativas.
BNDES: forte investidor
O BNDES atua de modo conjunto e complementar com os
demais órgãos de governo, que implementam políticas
para o segmento dos catadores. Silverio Zebral, economista de equipe
de Operações Sociais do BNDES, explica que mesmo que a
divisão de papéis não seja estrita, pode-se dizer
que os diferentes ministérios atuam cada qual com um foco e um
beneficiário específico. “De um modo geral o Ministério
das Cidades apóia as prefeituras na estruturação
de planos de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos;
o Ministério do Desenvolvimento Social apóia a implementação
de projetos municipais de coleta seletiva solidária, realizada
‘porta-a-porta’ por catadores; e o BNDES, dada sua vinculação
com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio,
atende diretamente às cooperativas, apoiando sua estruturação
operacional e fomentando a participação de cada cooperativa
na cadeia produtiva dos recicláveis.”
As ações de cada agente público
federal são coordenadas no âmbito do Comitê Interministerial
de Inclusão Social de Catadores de Materiais Recicláveis
(Leia matéria: Classificação
Brasileira de Ocupação e Comitê Interministerial
contribuem na inclusão e no reconhecimento do catador), criado
pelo Decreto Presidencial em 11/09/2003, e coordenado pelo MDS.
Os recursos utlilizados pelo BNDES no Apoio
a Projetos de Catadores de Materiais Recicláveis, vem do
Fundo
Social, constituído com 5 % do lucro líquido do Banco
para apoio de natureza não-reembolsável à projetos
de interesse social e enquadrados em suas linhas de ação
prioritárias definidas previamente.
Zebral destaca que por força de normas presentes
no Novo Código Civil Brasileiro e do Regulamento do Fundo Social,
no segmento de catadores o BNDES apóia exclusivamente grupos
constituídos por catadores organizados sob a forma de cooperativas.
“Não há valor determinado para o apoio, mas o valor
de cada operação tem como referência o custo-padrão
unitário de geração de novo posto de trabalho no
segmento calculado pelo MDS, no âmbito do estudo mencionado. O
valor-médio das operações situa-se em R$ 700mil.”
Esse apoio tem como objetivo principal a inclusão
de trabalhadores da cadeia produtiva da reciclagem no Brasil por meio
do atendimento das necessidades de financiamento de suas cooperativas,
utilizando instrumentos de crédito e fomento característicos
de um banco de desenvolvimento e de uma política inclusiva. O
BNDES espera também estimular o desenvolvimento, difusão
e replicação de tecnologias sociais aprimoradoras de políticas
públicas.
O economista explica que uma vez que no caso das cooperativas
não há empréstimo, mas sim apoio financeiro cuja
contrapartida é a implantação do projeto aprovado,
o processo de concessão do apoio financeiro é baseado
na aprovação, no acompanhamento da utilização
dos recursos até prazo final (neste caso, 24 meses) e em condições
definidas para liberação do crédito por parte do
BNDES.
De sua parte, as cooperativas devem comprovar situação
regular junto às autoridades fiscais, trabalhistas, previdenciárias,
ambientais e financeiras nos três níveis da federação,
por meio de documentação requerida pelo BNDES na data
da apresentação de propostas ou a qualquer tempo durante
a fase de desembolso. “Elas apresentam proposta de investimento,
segundo orientações e formulários modelos (ROBI),
disponíveis no site do BNDES, até a data limite para a
apresentação fixada (no caso do II Ciclo, encerrou-se
em 01/02/08) e obrigam-se a realizar os investimentos aprovados na proposta
submetida. Também se responsabilizam financeira e civilmente
pelas obrigações incluídas no contrato, estando
sujeitas ao ‘inadimplemento não-financeiro’, com
conseqüente devolução integral dos valores aportados,
caso alguma obrigação contratual não seja cumprida”,
acrescenta.
Zebral explica que, para os fundos de natureza não-reembolsável,
o apoio não implica no recebimento de um fluxo de pagamentos
futuros pelo beneficiário. “Uma vez que não há
empréstimo, não há inadimplência financeira
ou maus pagadores, diferentemente do que pode ocorrer na modalidade
‘à fundo perdido’, que não é oferecida
pelo BNDES. Mas o beneficiário está obrigado contratualmente
a realizar os investimentos previstos no projeto aprovado. Do contrário,
a operação pode ser classificada como em ‘indimplemento
técnico’ e ele pode ser obrigado a devolver o valor integral
ou parcial do apoio oferecido”, explica.
A participação do BNDES nas ações
federais voltadas para esse segmento iniciou-se em 2007, com a publicação
do I Ciclo de apoio a projetos de estruturação produtiva
de cooperativas no âmbito da iniciativa Apoio a Projetos de Catadores
de Materiais Recicláveis. Foram apresentados 127 projetos. 67
foram julgados elegíveis e, dentre estes, foram enquadrados 44,
dos quais 32 foram contratadas, no valor de R$ 23 milhões. Até
o momento foram liberadas R$ 4,3 milhões para 15 delas. O BNDES
estima que essas operações resultaram no incremento de
cerca de 2.300 postos de trabalho nas cooperativas e de 45% na renda
médias dos cooperados. O BNDES também considerou demandas
do MNCR. A conclusão da análise e a aprovação
dos projetos enviados para o II Ciclo não tem previsão
para ser concluída. Hoje, das 23 cooperativas em análise
apenas uma foi aprovada.
Fonte: Senac / Setor 3 - http://www.setor3.com.br
>>> clique aqui para ver a lista completa
de notícias
>>>
clique aqui para voltar a página inicial do site
topo