21/09/2008
Igreja Universal terá que devolver mais
de R$ 50 mil de dízimo à fiel
A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a
devolver ao fiel Edson Luiz de Melo todos os dízimos e doações
feitas por ele. De acordo com o processo movido por sua mãe,
Edson, que é portador de enfermidade mental permanente, passou
a freqüentar a igreja em 1996 e desde então era induzido
a participar de reuniões sempre precedidas e/ou sucedidas de
contribuição financeira.
Segundo o advogado que representou o fiel, Walter Soares Oliveira, a
quantia total a ser restituída será apurada com base nas
provas, mas certamente ultrapassará os R$ 50 mil. Além
de devolver as doações, a Igreja Universal ainda terá
de indenizar o fiel em R$ 5 mil por danos morais.
No processo consta que 'promessas extraordinárias'
eram feitas na igreja, em troca de doações financeiras
e dízimo. Teria sido vendida a Edson Luiz, por exemplo, a 'chave
do céu'. A vítima também recebeu um 'diploma de
dizimista' assinado por Jesus Cristo. Com isso, as colaborações
doadas mensalmente chegaram a tomar todo o salário do fiel, que
trabalhava como zelador.

Edson Luiz e sua mãe, Dulce Conceição
de Mello, 65 anos
Fotos: Sidney Lopes/EM/D.A Press

Edson chegou a receber até um diploma
de dizimista assinado por Jesus Cristo
Ele ainda fez empréstimos em um banco e vendeu
um lote por um valor irrisório, para conseguir manter as doações
à instituição religiosa.
Processo
Em 1ª Instância o juiz havia ponderado que
a incapacidade permanente do fiel só se deu a partir de 2001,
quando houve sua interdição. Dessa forma, ele entendeu
que a igreja não poderia restituir valores de doação
anteriores àquele ano, motivo pelo qual estipulou em R$ 5 mil
o valor que deveria ser devolvido.
Já em 2ª Instância, o desembargador
Fernando Botelho, relator do recurso, considerou que o fiel não
tinha 'condições de manifestar, à época
dos fatos, livremente a sua vontade, já que dava sinais (quando
da emissão dos cheques de doação à igreja)
de ter o discernimento reduzido' sendo 'os negócios jurídicos
ali realizados nulos', e por isso determinou, juntamente com os outros
dois desembargadores, a devolução do valor integral das
doações.
A decisão ainda cabe recurso judicial.
Emerson Campos - Portal Uai
>>> clique aqui para ver a lista completa
de notícias
>>>
clique aqui para voltar a página inicial do site
topo