Autor(es): Carlos Eduardo Cennerelli
/ Gisele Jacques Holzschuh
Título: PSICOGRAFIA E
DIREITO: (IN) COMPATIBILIDADES
-> segue abaixo trecho da apresentação
escrita -
-
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Resumo: O que se pretende no presente artigo não
é um posicionamento a favor ou contra o uso de documento psicografado
como meio de prova, se é prova documental, ilícita ou
ilegítima, se afronta o principio do contraditório e da
ampla defesa e da laicidade do Estado Brasileiro.
O que se deseja é trazer uma nova discussão que se abre
no campo jurídico, ou seja, deve o Direito manter-se hermeticamente
fechado a novas situações e conquistas do ser humano ou
acompanhar a evolução que corre a passos largos? É
possível refutar a incompatibilidade do Direito com a Psicografia?
Para a elaboração deste Artigo foi realizada pesquisa
a diversas fontes com trânsito desde a visão cientifica
até a parte religiosa.
1 - Artigo
desenvolvido durante o Curso de Graduação em Direito
na cadeira de Análise do Discurso Jurídico da Universidade
da Região da Campanha – URCAMP.
2 - Carlos
Eduardo Cennerelli - Funcionário Público Federal.
3 - Gisele
Jacques Holzschuh - Professora da Disciplina de Análise do
Discurso Jurídico.
- trechos do artigo -
Periodicamente, a mídia anuncia um novo caso de psicografia envolvendo
um fato criminoso, rumoroso, trazendo não raro, esclarecimentos
para a sua solução. Levanta-se daí, o que é
de se esperar, opiniões e posicionamentos de todos os matizes.
Dos casos em que a Justiça concretamente se manifestou, temos
em 1976, no judiciário goiano, dois processos criminais. Naquelas
ocorrências o juiz foi o mesmo, Orimar de Barros, em 1980, no
Mato Grosso do Sul. Nesses casos todos o médium foi Francisco
Cândido Xavier, médium de ilibada reputação
e integérrima honestidade.
Ultimamente novo caso no Rio Grande do Sul o qual transcrevemos:
Carta psicografada ajuda a inocentar ré por homicídio
no RS:
LÉO GERCHMANN
da Agência Folha, em Porto Alegre
Duas cartas psicografadas foram usadas como argumento de defesa no
julgamento em que Iara Marques Barcelos, 63, foi inocentada, por 5
votos a 2, da acusação de mandante de homicídio.
Os textos são atribuídos à vítima do crime,
ocorrido em Viamão (região metropolitana de Porto Alegre).
O advogado Lúcio de Constantino leu os documentos no tribunal,
na última sexta, para absolver a cliente da acusação
de ordenar o assassinato do tabelião Ercy da Silva Cardoso.
Polêmica no meio jurídico, a carta psicografada já
foi aceita em
julgamentos e ajudaram a absolver réus por homicídio.
"O que mais me pesa no coração é ver a Iara
acusada desse jeito, por mentes ardilosas como as dos meus algozes
(...). Um abraço fraterno do Ercy", leu o advogado, ouvido
atentamente pelos sete jurados.
O tabelião, 71 anos na época, morreu com dois tiros
na cabeça em casa, em julho de 2003. A acusação
recaiu sobre Iara Barcelos porque o caseiro do tabelião, Leandro
Rocha Almeida, 29, disse ter sido contratado por ela para dar um susto
no patrão, que, segundo ele, mantinha um relacionamento afetivo
com a ré. Em julho, Almeida foi condenado a 15 anos e seis
meses de reclusão, apesar de ter voltado atrás em relação
ao depoimento e negado a execução do crime e a encomenda.
4 - http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u122179.shtml
Temos visto diariamente autoridades do judiciário
nacional manifestando sua posição dizendo que o Poder
Legislativo deveria equipar nosso o ordenamento jurídico em relação,
por exemplo, ao Direito eletrônico, crimes cibernéticos
ou “virtuais”, etc..., que, pela falta de legislação
específica, hoje são analisados pelo Princípio
de Direito da Analogia.
Sendo o Direito o conjunto das leis e disposições que
regulam obrigatoriamente, as relações da sociedade e que
estas relações evoluem diariamente nada mais compreensível
do que recepcioná-las no ordenamento jurídico proporcionando
uma possibilidade de aplicação e auxiliando o magistrado
no seu livre convencimento e ao operador do direito em fazer uso de
forma segura quando de sua possibilidade.
A Psicografia, como muitos acreditam, não é um dos atributos
da Doutrina Espírita e a ela ligada de forma indissociável.
Longe disso. Cabe aqui, então, esclarecer que a Psicografia é
uma faculdade de todo o ser humano - isto é o médium,
que não é necessariamente espírita, que faz a intermediação,
comunicação entre os dois planos - e contida na Mediunidade,
é mais um sentido ainda não estudado devidamente pela
ciência, assim como temos a visão, a audição,
o tato, olfato e o paladar, sentidos advindos da parte eminentemente
somática e que nos permite manter contato e sensibilizarmo-nos
com as coisas de ordem material, temos na mediunidade um sentido mais
sutil e psíquico, inerente a todo ser humano, e que possibilita
a percepção de energias extra-sensoriais.
A Psicografia, como já dito, não tem no Espiritismo a
sua causa, mas impossível se torna falar dela sem nos reportarmos
a ele. Assim como nem todo ser humano desenvolve integralmente seus
cinco sentidos o mesmo se dá com a mediunidade. Nem todo homem
efetiva a sua embora ela esteja a seu alcance quando, através
de um estudo e trabalho metódico, sem preconceitos, o permita
desenvolver sua sensibilidade. Há que se ter uma predisposição
e é esta que deve ser estudada. Para um melhor entendimento temos
uma definição de mediunidade:
Mediunidade [do latim medium + -idade] – 1.
Faculdade que a quase totalidade das pessoas possuem, umas mais outras
menos,de sentirem a influência ou ensejarem a comunicação
dos Espíritos.
A mediunidade é um atributo biológico, acredito, que
acontece pelo funcionamento da pineal, que capta o campo eletromagnético,
através do qual a espiritualidade interfere. Não só
no espiritismo, mas em qualquer expressão de religiosidade,
ativa se a mediunidade, que é uma ligação com
o mundo espiritual.
5 - http://www.guia.heu.nom.br/me_.htm
- abaixo outros trechos da
dissertação -
(...)
(...)
(...)
Temos, também, a obra A PSICOGRAFIA À
LUZ DA GRAFOSCOPIA (12) importante
estudo de Carlos Augusto Perandréa (13)
que apresenta uma análise, estudo rigoroso e profundo quanto
à produção de textos psicografados.
Com tudo isto se pode concluir que o Direito deve andar de mãos
dadas com a ciência e com a evolução do pensamento
humano, pois se assim não o for, perderá a legitimidade
perante esta mesma sociedade que exige hoje, dos meios jurídicos,
soluções para questionamentos complexos que, no passado,
não eram levantados por não existirem elementos para o
seu esclarecimento que hoje, felizmente, os há, mas, infelizmente,
não são considerados pois a justiça ainda permanece
“cega” para o assunto.
12 - PERANDRÉA,
Carlos Augusto. A Psicografia à luz da Grafoscopia. 1 ed. São
Paulo: Editora Jornalística Fé, 1991
13 -
Professor Adjunto do Departamento de Patologia Aplicada, Legislação
e Deontologia - Centro de Ciências da Saúde da Fundação
Universidade Estadual de Londrina
(...)
(...)
(...)
Parafraseando Albert Einstein, que do alto da sua mente
oxigenada e despreconceituosa, séculos à frente dos homens
de seu tempo e do nosso, afirmou: “a ciência sem religião
é manca, a religião sem a ciência é cega”
e se poderia acrescentar que o Direito sem ambos é natimorto.
(...)
(...)
(...)
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL, Código de Processo Penal. 8ª. Ed. São Paulo:
Verbo Jurídico, 2007.
BRASIL, Constituição (1988), 2ª. Ed. São Paulo,2006.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 6ª Ed. São Paulo:
Saraiva, 2001.
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Brasileiro, 1983.
DELLANE, Gabriel, O Espiritismo perante a Ciência, 5. Ed. Rio
de Janeiro: Federação Espírita Brasileira.
________________, O Fenômeno Espírita, 8ª Ed. Rio
de Janeiro: Federação Espírita Brasileira.
IMBASSAHY, Carlos. A Mediunidade e a Lei. 5ª Ed. Rio de Janeiro:
Federação Espírita Brasileira.
KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos, 64ª Ed. São
Paulo: Editora Lake, 2004.
______________, O Livro dos Médiuns; 66. ed. Rio de Janeiro:
FEB, 2000.
LOMBROSO, Cesare, Hipnotismo e Mediunidade. 5ª Ed. Rio de Janeiro:
Federação Espírita Brasileira.
PERANDRÉA, Carlos Augusto. A Psicografia à Luz da Grafoscopia.
1ª Ed. São Paulo: editora Jornalística Fé,
1991.
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19ª. Ed. São Paulo:
Saraiva, 2000.
TIMPONI, Miguel. A Psicografia ante os Tribunais: no seu tríplice
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Rio de Janeiro: Federação EspÍrita Brasileira,
1999.
ZÖLLNER, J. K. Friedrich. Provas Cientificas da sobrevivência
– Física Trasncedental. 6ª. Ed. Editora Edicel, 1996.
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