Carlos Eduardo Cennerelli; Gisele Jacques Holzschuh

Psicografia e Direito: (In) Compatibilidades

6.º ENLIHPE - Trabalhos apresentados

 


Autor(es): Carlos Eduardo Cennerelli / Gisele Jacques Holzschuh

Título: PSICOGRAFIA E DIREITO: (IN) COMPATIBILIDADES

-> segue abaixo trecho da apresentação escrita -

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Resumo: O que se pretende no presente artigo não é um posicionamento a favor ou contra o uso de documento psicografado como meio de prova, se é prova documental, ilícita ou ilegítima, se afronta o principio do contraditório e da ampla defesa e da laicidade do Estado Brasileiro.
O que se deseja é trazer uma nova discussão que se abre no campo jurídico, ou seja, deve o Direito manter-se hermeticamente fechado a novas situações e conquistas do ser humano ou acompanhar a evolução que corre a passos largos? É possível refutar a incompatibilidade do Direito com a Psicografia?
Para a elaboração deste Artigo foi realizada pesquisa a diversas fontes com trânsito desde a visão cientifica até a parte religiosa.


1 - Artigo desenvolvido durante o Curso de Graduação em Direito na cadeira de Análise do Discurso Jurídico da Universidade da Região da Campanha – URCAMP.
2 - Carlos Eduardo Cennerelli - Funcionário Público Federal.
3 - Gisele Jacques Holzschuh - Professora da Disciplina de Análise do Discurso Jurídico.


- trechos do artigo -


Periodicamente, a mídia anuncia um novo caso de psicografia envolvendo um fato criminoso, rumoroso, trazendo não raro, esclarecimentos para a sua solução. Levanta-se daí, o que é de se esperar, opiniões e posicionamentos de todos os matizes.

Dos casos em que a Justiça concretamente se manifestou, temos em 1976, no judiciário goiano, dois processos criminais. Naquelas ocorrências o juiz foi o mesmo, Orimar de Barros, em 1980, no Mato Grosso do Sul. Nesses casos todos o médium foi Francisco Cândido Xavier, médium de ilibada reputação e integérrima honestidade.

Ultimamente novo caso no Rio Grande do Sul o qual transcrevemos:

Carta psicografada ajuda a inocentar ré por homicídio no RS:

LÉO GERCHMANN
da Agência Folha, em Porto Alegre

Duas cartas psicografadas foram usadas como argumento de defesa no julgamento em que Iara Marques Barcelos, 63, foi inocentada, por 5 votos a 2, da acusação de mandante de homicídio. Os textos são atribuídos à vítima do crime, ocorrido em Viamão (região metropolitana de Porto Alegre). O advogado Lúcio de Constantino leu os documentos no tribunal, na última sexta, para absolver a cliente da acusação de ordenar o assassinato do tabelião Ercy da Silva Cardoso. Polêmica no meio jurídico, a carta psicografada já foi aceita em
julgamentos e ajudaram a absolver réus por homicídio. "O que mais me pesa no coração é ver a Iara acusada desse jeito, por mentes ardilosas como as dos meus algozes (...). Um abraço fraterno do Ercy", leu o advogado, ouvido atentamente pelos sete jurados.

O tabelião, 71 anos na época, morreu com dois tiros na cabeça em casa, em julho de 2003. A acusação recaiu sobre Iara Barcelos porque o caseiro do tabelião, Leandro Rocha Almeida, 29, disse ter sido contratado por ela para dar um susto no patrão, que, segundo ele, mantinha um relacionamento afetivo com a ré. Em julho, Almeida foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão, apesar de ter voltado atrás em relação ao depoimento e negado a execução do crime e a encomenda.
4 - http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u122179.shtml

Temos visto diariamente autoridades do judiciário nacional manifestando sua posição dizendo que o Poder Legislativo deveria equipar nosso o ordenamento jurídico em relação, por exemplo, ao Direito eletrônico, crimes cibernéticos ou “virtuais”, etc..., que, pela falta de legislação específica, hoje são analisados pelo Princípio de Direito da Analogia.

Sendo o Direito o conjunto das leis e disposições que regulam obrigatoriamente, as relações da sociedade e que estas relações evoluem diariamente nada mais compreensível do que recepcioná-las no ordenamento jurídico proporcionando uma possibilidade de aplicação e auxiliando o magistrado no seu livre convencimento e ao operador do direito em fazer uso de forma segura quando de sua possibilidade.

A Psicografia, como muitos acreditam, não é um dos atributos da Doutrina Espírita e a ela ligada de forma indissociável. Longe disso. Cabe aqui, então, esclarecer que a Psicografia é uma faculdade de todo o ser humano - isto é o médium, que não é necessariamente espírita, que faz a intermediação, comunicação entre os dois planos - e contida na Mediunidade, é mais um sentido ainda não estudado devidamente pela ciência, assim como temos a visão, a audição, o tato, olfato e o paladar, sentidos advindos da parte eminentemente somática e que nos permite manter contato e sensibilizarmo-nos com as coisas de ordem material, temos na mediunidade um sentido mais sutil e psíquico, inerente a todo ser humano, e que possibilita a percepção de energias extra-sensoriais.

A Psicografia, como já dito, não tem no Espiritismo a sua causa, mas impossível se torna falar dela sem nos reportarmos a ele. Assim como nem todo ser humano desenvolve integralmente seus cinco sentidos o mesmo se dá com a mediunidade. Nem todo homem efetiva a sua embora ela esteja a seu alcance quando, através de um estudo e trabalho metódico, sem preconceitos, o permita desenvolver sua sensibilidade. Há que se ter uma predisposição e é esta que deve ser estudada. Para um melhor entendimento temos uma definição de mediunidade:

Mediunidade [do latim medium + -idade] – 1. Faculdade que a quase totalidade das pessoas possuem, umas mais outras menos,de sentirem a influência ou ensejarem a comunicação dos Espíritos.

A mediunidade é um atributo biológico, acredito, que acontece pelo funcionamento da pineal, que capta o campo eletromagnético, através do qual a espiritualidade interfere. Não só no espiritismo, mas em qualquer expressão de religiosidade, ativa se a mediunidade, que é uma ligação com o mundo espiritual.
5 - http://www.guia.heu.nom.br/me_.htm

 

- abaixo outros trechos da dissertação -

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Temos, também, a obra A PSICOGRAFIA À LUZ DA GRAFOSCOPIA (12) importante estudo de Carlos Augusto Perandréa (13) que apresenta uma análise, estudo rigoroso e profundo quanto à produção de textos psicografados.

Com tudo isto se pode concluir que o Direito deve andar de mãos dadas com a ciência e com a evolução do pensamento humano, pois se assim não o for, perderá a legitimidade perante esta mesma sociedade que exige hoje, dos meios jurídicos, soluções para questionamentos complexos que, no passado, não eram levantados por não existirem elementos para o seu esclarecimento que hoje, felizmente, os há, mas, infelizmente, não são considerados pois a justiça ainda permanece “cega” para o assunto.

12 - PERANDRÉA, Carlos Augusto. A Psicografia à luz da Grafoscopia. 1 ed. São Paulo: Editora Jornalística Fé, 1991
13 - Professor Adjunto do Departamento de Patologia Aplicada, Legislação e Deontologia - Centro de Ciências da Saúde da Fundação Universidade Estadual de Londrina

 

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Parafraseando Albert Einstein, que do alto da sua mente oxigenada e despreconceituosa, séculos à frente dos homens de seu tempo e do nosso, afirmou: “a ciência sem religião é manca, a religião sem a ciência é cega” e se poderia acrescentar que o Direito sem ambos é natimorto.

 

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Código de Processo Penal. 8ª. Ed. São Paulo: Verbo Jurídico, 2007.
BRASIL, Constituição (1988), 2ª. Ed. São Paulo,2006.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 6ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
COOKES, William, Fatos Espíritas, Tradução de Oscar D’Argornnel, 7[ Ed. Rio de Janeiro, Federação Espírita Brasileiro, 1983.
DELLANE, Gabriel, O Espiritismo perante a Ciência, 5. Ed. Rio de Janeiro: Federação Espírita Brasileira.
________________, O Fenômeno Espírita, 8ª Ed. Rio de Janeiro: Federação Espírita Brasileira.
IMBASSAHY, Carlos. A Mediunidade e a Lei. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Federação Espírita Brasileira.
KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos, 64ª Ed. São Paulo: Editora Lake, 2004.
______________, O Livro dos Médiuns; 66. ed. Rio de Janeiro: FEB, 2000.
LOMBROSO, Cesare, Hipnotismo e Mediunidade. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Federação Espírita Brasileira.
PERANDRÉA, Carlos Augusto. A Psicografia à Luz da Grafoscopia. 1ª Ed. São Paulo: editora Jornalística Fé, 1991.
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
TIMPONI, Miguel. A Psicografia ante os Tribunais: no seu tríplice aspecto: jurídico, cientifico, literário. 6ª. Ed. Rio de Janeiro: Federação EspÍrita Brasileira, 1999.
ZÖLLNER, J. K. Friedrich. Provas Cientificas da sobrevivência – Física Trasncedental. 6ª. Ed. Editora Edicel, 1996.

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