Por que a pena de morte tem-se revelado
instrumento ineficaz para combater a violência? Esta é
uma questão que intriga estudiosos da penologia. O que é
um enigma para esses pesquisadores não o é para aqueles
que já compreenderam um princípio espírita básico:
destruir o corpo físico do infrator não elimina o problema,
exacerba-o, perpetua-o. Utilizando esse método insidioso, situamo-nos
na condição do bombeiro que tentasse apagar um incêndio
com produto inflamável. Antes, porém, de examinar estes
aspectos da Lei Moral de Destruição, que é o
nosso propósito neste artigo, convém analisar o assunto
sob outros prismas.
Com a adoção da pena
de morte, surge um dilema filosófico grave, pois, quando o
Estado implanta a pena de morte, adere ao criminoso, equipara-se ou
torna-se pior do que ele, assumindo abominável papel de "vingador
oficial". As estatísticas demonstram que a pena de morte
não tem efeito intimida tivo. Criminosos endurecidos geralmente
temem menos a morte do que o cárcere. A experiência demonstra
que, nos países em que foi implantada a pena de morte, a violência
não arrefeceu. Pelo contrário! No Brasil, não
se tem notícia de seus resultados benéficos, durante
os quatro séculos em que vigorou por aqui. À lei cabe
eliminar o crime, as causas que o fomentam, não o equivocado
criminoso.
Se a pena de morte tem alguma utilidade
é também servir como arma política para perseguir
os desafetos do regime, como aconteceu no caso da morte de Tiradentes,
que deu a sua vida pela independência do Brasil, na chamada
Inconfidência Mineira.
Não bastasse tudo isso, a pena
de morte provoca danos irreversíveis, nos casos de erros judiciários,
que são muitos, mesmo nos países mais desenvolvidos,
porquanto o Estado é impotente para devolver a vida ao condenado,
a qual não se resgata com um punhado de dinheiro, nos volumosos
e intermináveis processos de indenização.
Os arquivos forenses da Nação
registram casos-padrão de erros judiciários, como o
de Manoel Mota Coqueiro, levado ao patíbulo, no final do século
XIX, pela falsa acusação de ter cometido chacina contra
uma família inteira. E também o dos irmãos Naves,
no século seguinte, condenados injustamente à pena de
reclusão pelo assassinato de um primo, que na verdade –
descobriu-se depois – não morreu nem foi vítima
de qualquer violência.
Se uma das finalidades da pena é
educar o criminoso pela reparação do ato vil, o lado
cruel da pena capital é que a morte do condenado inutiliza
esse objetivo da sanção. Não é à
toa que ela vem sendo suprimida em muitos países, o que confirma
o vaticínio dos Espíritos superiores quanto à
necessidade de sua extinção no decorrer dos séculos.
A tendência do Direito Processual
Penal moderno é evitar ao máximo penas privativas de
liberdade e privilegiar penas alternativas, de caráter educativo,
vinculadas ao erro cometido pelo infrator, como forma de estimular
a solidariedade, fazê-lo refletir sobre o ato praticado ou sobre
a ofensa causada no próximo, a fim de se evitar a reincidência.
Esse tipo de reprimenda é geralmente
recomendado para infrações penais de menor potencial
ofensivo, em que o indivíduo se obriga, por exemplo, a executar
trabalhos em hospitais e em entidades assistenciais, a frequentar
aulas de cursos específicos, entre outras iniciativas de cunho
educativo. Nessa hipótese, as penas prisionais são reservadas
apenas para os crimes mais graves, em que realmente há necessidade
de se isolar o infrator reincidente e perigoso. Mesmo para aqueles
que permanecem reclusos, o tratamento pode ser aperfeiçoado,
com a terceirização de presídios, de forma que
os internos estudem, trabalhem e ajudem a si mesmos, na sua disciplina
e autocorrigenda, deixando, assim, de ser considerados um peso para
o Estado.
Em abono dos argumentos corriqueiros
ora expostos, que desaconselham a implantação da pena
de morte, encontramos no Espiritismo explicações ainda
mais convincentes e racionais, sempre em harmonia com as leis divinas
ou naturais.
A pena capital não é
útil nem justa, porque a morte não existe. Ela provoca
efeito contrário ao desejado. O executado expulso da prisão
do corpo físico, se for um Espírito rebelde e ignorante,
utilizará a liberdade para incitar ou açular ainda mais
a prática de novos crimes no seio da sociedade, por intermédio
do fenômeno psíquico conhecido no meio espírita
como obsessão, um dos grandes vetores da criminalidade em todo
o mundo. Não sem razão Jesus preconizou o "vigiai
e orai" como vacina contra as quedas morais.
Consoante ensinam os mentores espirituais,
há outros meios de a sociedade se preservar do perigo que não
matando, sendo necessário abrir e não fechar ao criminoso
a porta do arrependimento e da recuperação.
A pena de talião, sob a ótica
das leis divinas, não tem por escopo a vingança ou a
punição, como geralmente se infere da frase bíblica
"olho por olho, dente por dente". Ela espelha o critério
perfeito de equivalência ou proporcionalidade entre a infração
cometida e a pena, com finalidade pedagógica. Contudo, somente
o Criador tem legitimidade para aplicá-la, tendo como um dos
instrumentos mais importantes a reencarnação. Esse é
o sentido verdadeiro das palavras de Jesus, que também nos
recomendou perdoar os inimigos. Todos cumprimos essa pena a cada instante,
pois respondemos por nossos erros, nesta existência ou em outra.
Aquele que foi causa do sofrimento para seus semelhantes virá
a achar-se numa condição em que padecer&aacu te;
o que tenha feito sofrer o outro. Encarnados em um planeta de provas
e expiações, assemelhamo-nos aos condenados em regime
condicional no internato da existência física, submetidos
a diversas restrições.
O retorno de criminosos perversos
ao cenário físico, por meio da reencarnação,
tem seu lado positivo, pois, ao mesmo tempo em que compele as instituições
humanas ao aperfeiçoamento, favorece a regeneração
dos infratores pelo contato com uma sociedade melhorada, atenuando
os rigores da lei de causa e efeito.
A chave para combater a violência
passa, necessariamente, pela transformação moral dos
homens. Ao lado da justa repressão, por meios civilizados,
é preciso também combater as causas e não apenas
os efeitos dos crimes, num trabalho preventivo permanente
de amparo, assistência e orientação das crianças,
sobretudo as carentes, não só no aspecto material e
social, mas principalmente no âmbito moral.
Nunca se enunciou uma verdade tão
contundente como a do antigo provérbio: Educai as crianças,
para que não seja preciso punir os adultos. Por isso,
cada um de nós pode e deve fazer a sua parte, iniciando desde
cedo pela educação espiritual dos próprios filhos,
principalmente se considerarmos que, nos últimos tempos, também
se avolumam os crimes graves cometidos por pessoas instruídas
e de situação financeira estável, o que demonstra
que a causa dos delitos não reside apenas na pobreza e na ignorância
intelectual.
Em face dos que são contrários
à pena de morte, alguns argumentam: "– se a vítima
da violência fosse o seu filho, certamente você não
pensaria assim", mas se esquecem de olhar o reverso da medalha:
"– e se o condenado fosse o seu filho, você continuaria
a defender a pena de morte?" O exemplo de causa própria
não serve, porque somos todos ainda muito imperfeitos e por
enquanto não aprendemos a ciência do perdão autêntico.
Ao enunciar a máxima evangélica "quando alguém
vos bater a face, oferecei a outra", Jesus não interditou
a legítima defesa; apenas condenou a vingança.
Quando os cidadãos contribuem
para a implantação da pena de morte e de outras leis
atentatórias à dignidade humana e à vida, como
no caso do aborto e da eutanásia, seja votando a seu favor
nos plebiscitos, seja elegendo parlamentares que criem ou apoiem a
aprovação dessas leis, seja se omitindo no combate dessa
prática, assumem débitos morais coletivos lamentáveis,
em detrimento de seu futuro espiritual.
A regeneração da humanidade
dá-se pelo gradativo aperfeiçoamento moral dos indivíduos.
Por isso, a família e a religião (esta no sentido puro)
exercem papel determinante, que não compete somente à
escola realizar.
Incumbe-nos corrigir as mazelas da
alma, que não são poucas. Muitos de nós ainda
abrigamos os germes das tendências criminosas do pretérito
ocultas na personalidade. Não raro, só não incidimos
em grandes infrações por falta de oportunidade, já
que as pequenas as cometemos quase todos os dias. Se, pela imperfeição
humana, a lei terrena deixa de alcançar muitos crimes praticados
pelos homens, de modo algum estes escaparão aos rigores da
lei divina insculpida na consciência.
Somente a educação,
o tempo, o Amor – e muitas vezes a dor – serão
capazes de redimir o Espírito ainda mau e atrasado. Se perseverarmos
no bem, um dia lograremos ser juízes de nós mesmos e
alcançaremos a felicidade sem jaça haurida na paz de
consciência do dever cumprido.
Sobre o autor: Graduado em Letras pela
Universidade Estadual de Maringá, Paraná, e em Direito
pelas Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso (FUCMAT).
Atuou como servidor público e depois como advogado em Campo
Grande, Mato Grosso do Sul, por cerca de dez anos. Atualmente, trabalha
como assessor de desembargador no Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul. Desenvolve atividades, em regime de voluntariado, pela
Federação Espírita Brasileira, como escritor
e articulista da Revista Reformador, bem assim pela Federação
Espírita de Mato Grosso do Sul, como escritor e expositor doutrinário.
KARDEC, Allan. O livro dos espíritos.
Questões 760 a 765.
Mateus, 26:41.
Mateus, 5:38.
Mateus, 5:39.