Resumo
A categoria censitária dos sem religião
tornou-se emblemática da consolidação do exercício
das liberdades individuais em estado de direito democrático,
onde o indivíduo sente-se livre para encarar sua religiosidade
como questão de foro íntimo. Destacados desde 1960,
os sem religião, que alcançaram 7,3% em 2000, congregam
tipos distintos: de ateus e agnósticos até indivíduos
com uma religiosidade particular. Esta constituição
sinaliza não só uma crise institucional, mas ratifica
a assimilação dos direitos humanos, garantindo as
liberdades de consciência e religião.
Denise dos Santos Rodrigues
Doutora em Ciências Sociais e doutoranda
em Filosofia, ambos pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Mestre em Ciência Política pelo IUPERJ.
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