Diana B. Henriques - New York Times - website
J. Jeffrey Heck, um advogado de Mansfield, Ohio, geralmente
se encontra sentado do lado patronal da mesa. "Os únicos
casos de funcionários que pego são aqueles que mexem comigo",
ele disse. "E este realmente mexeu."
Sua cliente era uma noviça de meia idade que
estava treinando para se tornar freira em uma ordem religiosa católica
romana em Toledo. Ela disse que foi rejeitada pela ordem após
ficar gravemente doente - incluindo um diagnóstico de câncer
de mama.
Em sua queixa, a noviça, Mary Rosati, disse que
visitou seu médico acompanhada de sua supervisora imediata e
da madre superior. Após o médico ter explicado quais eram
as opções de tratamento para câncer de mama, prosseguia
a queixa, a madre superiora anunciou: "Ela terá que partir.
Eu não acho que podemos cuidar dela".
Alguns meses depois, Rosati foi informada que a madre
superiora e o conselho que rege a ordem decidiram afastá-la após
concluírem que "ela não foi chamada para nosso modo
de vida", segundo a queixa. Juntamente com sua ocupação
e seu lar, ela perdeu seu plano de saúde, disse Heck. Rosati,
que ainda carece de plano de saúde mas cujo câncer está
em remissão, disse que preferia não discutir sua experiência
devido ao amor que ainda sente pela Igreja.
Nos autos do processo, advogados da diocese negaram
seu relato destes eventos. Se Rosati trabalhasse para uma empresa ou
quase qualquer empregador secular, ela contaria com as proteções
da Lei para Americanos com Invalidez.
Em vez disso, sua queixa foi rejeitada em dezembro de
2002 pelo juiz James G. Carr, do Tribunal Distrital Federal do Norte
de Ohio, que determinou que a decisão da ordem de rejeitá-la
"foi uma decisão eclesiástica", que estava "fora
da jurisdição do tribunal" porque "a Primeira
Emenda exige que as igrejas estejam livres da interferência do
governo em assuntos de administração e governabilidade
da Igreja".
Legisladores e reguladores não são as
únicas pessoas no governo que elaboraram regras especiais para
as organizações religiosas. Os juízes também
elaboraram ou preservaram normas que protegem os empregadores religiosos
de todas as religiões da maioria dos processos dos funcionários,
de leis que protegem as pensões e fornecimento de benefício
desemprego, assim como de leis que dão aos funcionários
o direito de formar sindicatos para negociar com seus empregadores.
Algumas destas isenções estão enraizadas
em antigas tradições, enquanto outras surgiram de decisões
judiciais nos últimos 15 anos. Juntas, elas expandem a capacidade
das organizações religiosas - especialmente as escolas
religiosas - de administrar seus assuntos com menos interferência
do governo e de seus próprios funcionários.
A mais abrangente destas proteções judiciais,
e uma com a qual se deparou a noviça em Toledo, se chama isenção
sacerdotal. Os juízes aplicam esta isenção, às
vezes chamada de doutrina de autonomia da Igreja, em disputas envolvendo
trabalho religioso há mais de 100 anos.
Os juízes federais e estaduais costumam lidar
com qualquer processo impetrado no local correto de forma apropriada
e oportuna. Mas os juízes quase nunca concordarão em ouvir
uma controvérsia que exija que se aprofundem em doutrinas, governabilidade,
disciplina ou preferências de contratação de qualquer
religião.
Citando as proteções da Primeira Emenda,
eles têm decidido com grande consistência que as congregações
não podem expressar plenamente sua fé e exercitar suas
liberdade religiosa a menos que estejam livres para selecionar seus
próprios líderes espirituais, sem qualquer interferência
das agências governamentais ou questionamento dos tribunais.
Caso contrário seria uma intrusão intolerável
do governo nas relações de trabalho que os tribunais chamam
de "sangue vital" da vida religiosa e a base da liberdade
religiosa, explicou Edward R. McNicholas, co-presidente nacional para
instituições religiosas do escritório de Washington,
DC, da Sidley Austin, uma firma de advocacia que tem entre seus clientes
algumas da mais maiores organizações religiosas do país.
Os juízes têm rotineiramente invocado a
isenção sacerdotal para rejeitar processos contra empregadores
religiosos impetrados por rabinos, pastores, chantres, freiras e padres
- aqueles "cujo ministério é uma expressão
central da crença religiosa daquela congregação",
como colocou McNicholas.
Mas os juízes também têm aplicado
a isenção para rejeitar casos impetrados pelo secretário
de imprensa de uma igreja católica romana, um redator do "The
Christian Science Monitor", administradores de faculdades religiosas,
os beneficiários descontentes de um fundo de pensão luterano,
o supervisor de uma cozinha kosher de um asilo judeu e um co-fundador
do grupo Focus on the Family, que é dirigido pelo líder
religioso conservador James C. Dobson. Os autos dos processos mostram
que algumas destas pessoas ficaram surpresas ao saber que seu trabalho
era considerado uma "expressão central da crença
religiosa" por seu empregador.
Os empregadores religiosos são protegidos de
todas as queixas de discriminação religiosa por uma isenção
que foi inserida na Lei de Direitos Civis de 1964 e expandida em 1972.
Tal isenção lhes permite dar preferência na contratação
de candidatos que compartilham sua fé. Nos últimos anos,
alguns juízes também têm se recusado a interferir
quando grupos religiosos demitiram lésbicas, mães solteiras
e casais adúlteros, mesmo quando são da mesma religião,
por terem violado os códigos religiosos de seus empregadores.
Uma decisão judicial federal deu aos radiodifusores
religiosos a isenção de algumas das exigências de
contratação da Comissão Federal de Comunicações,
mesmo quando estão contratando secretárias e recepcionistas.
Duas outras decisões, uma na Justiça federal afetando
uma igreja mórmon e outra de um tribunal de apelações
estadual envolvendo um asilo católico romano, afirmavam o direito
dos empregadores religiosos de demitir funcionários que mudaram
de religião após terem sido contratados.
"São casos muito difíceis porque
tocam em alguns assuntos fundamentais da alma", disse Steven
C. Sheinberg, um advogado da Outten & Golden, especializada em
lei trabalhista.
"Há nossa crença de que os funcionários
devem ser livres de discriminação em seu trabalho contra
nossa crença de que as organizações religiosas
devem ter liberdade para contratar pessoas que melhor possam ajudá-las
a cumprir sua missão religiosa, sem intrusão do governo."
Os funcionários de instituições
religiosas também enfrentam outros riscos, graças às
isenções da lei de pensão concedidas pelo Congresso
e mantidas pela Justiça. Os empregadores religiosos estão
isentos da lei federal de pensão que estabelece exigências
de declaração e restrições de conflito de
interesse para os planos de pensão de funcionários. Tal
isenção provocou vários casos no qual funcionários
de hospitais religiosos descobriram que suas pensões desapareceram
devido a práticas que não seriam permitidas pelas leis
federais normais.
Uma isenção relacionada libera os empregadores
religiosos de participar do Pension Benefit Guaranty Corp., o programa
de seguro do governo que fornece uma garantia para os planos de pensão
corporativos. E algumas decisões judiciais significativas, em
disputas trabalhistas nos últimos anos, facilitaram para as escolas
e faculdades religiosas resistirem aos esforços para negociações
coletivas.
Mas para Heck, a questão sobre se estas isenções
no local de trabalho são justas para os funcionários religiosos
ficou cristalizada no caso de Rosati, a noviça de Toledo.
Ele disse que o médico envolvido no caso dela
estava preparado para testemunhar sob juramente em prol de Rosati. O
médico "tinha uma lembrança clara daqueles eventos".
Na verdade, disse Heck, o médico alertou as freiras que acompanharam
Rosati que seria virtualmente impossível para a noviça
doente arcar com um seguro saúde em qualquer outro lugar caso
perdesse o plano de saúde da diocese.
Os advogados da diocese contestaram o relato de Rosati
de tal visita e negaram que os motivos de saúde foram a causa
de seu afastamento da ordem, as Sisters of the Visitation of Holy Mary,
que está sob autoridade papal mas coberta pelo plano de saúde
da diocese. A investigação pelo tribunal de "tal
processo de tomada de decisão, nós acreditamos, atravessaria
o limite estabelecido pela Primeira Emenda", disse Gregory T. Lodge,
um advogado tanto da diocese de Toledo quanto da ordem.
"Eu entendo e aprecio o fato de que em assuntos
de religião, o Estado não interfira", disse Heck.
"Eu consideraria impensável um juiz poder dizer: 'Ei,
eu não gosto da forma como estão interpretando o Evangelho
de Lucas'."
Mas, ele perguntou, que princípio religioso
é ofendido quando um funcionário simplesmente fica velho
ou adoece? Se a resposta é "nenhum", ele prosseguiu,
os juízes deveriam se mostrar mais dispostos a "olhar atrás
da cortina".
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