No maior país católico
do mundo presenciamos uma beligerante disputa por fiéis.
A Igreja Católica "perde" adeptos para os pentecostais,
os quais satanizam os deuses do candomblé e da umbanda. A Renovação
Carismática Católica ganha mais expressão, o
espiritismo continua com marcante presença e em meio a tudo
isso a Nova Era torna-se cada vez mais evidente. As religiões
brasileiras se encontram de forma acirrada na disputa desse "mercado
de bens simbólicos".
Ultimamente fala-se muito do crescimento
evangélico. Pastores e bispos não poupam nas cifras
e afirmam serem responsáveis pelo grupo religioso que mais
cresce e que, conseqüentemente, merece maior atenção
e respeito do poder público e dos meios de comunicação.
Nas eleições mais e mais candidatos, não só
proporcionais, se "credenciam" ostentando títulos
religiosos e propondo a "evangelização" da
campanha. Protagonista neste processo é o casal Garotinho,
fiéis da Igreja Presbiteriana que constantemente acionam sua
filiação religiosa como moeda político-eleitoral.
Recentes episódios relacionando religião, educação
em escolas públicas e ciências receberam atenção
da sociedade, reascendendo discussão antiga sobre a relação
entre o Estado e as religiões.
Neste artigo apresentamos sucintamente
conflitos existentes na história brasileira em torno das disputas
sobre a presença do ensino religioso nas escolas públicas.
Na conclusão discutimos a necessidade do Estado assumir uma
neutralidade positiva no que se refere à abordagem de temas
relacionados à religiosidade e seus embates com outras esferas
da sociedade.
Ensino religioso em disputa
Foi a Constituição de
1934 que selou a aproximação entre Igreja Católica
e o Estado brasileiro após a ruptura ocorrida com a Proclamação
da República e a decretação da separação
Igreja-Estado em 1891. O Brasil presenciava a ascensão de um
estado autoritário e de uma igreja que finalmente recuperava
acesso ao poder após 40 anos de uma república laica,
com ares positivistas. Três concessões caracterizavam
a união: 1) proibição do divórcio e o
reconhecimento do casamento religioso pela lei civil; 2) permissão
do ensino religioso nas escolas públicas; 3) possibilidade
do Estado financiar escolas, seminários, hospitais ou qualquer
outra instituição pertencente à Igreja Católica
que tratassem do "interesse coletivo".
Sobre a inclusão do ensino
religioso houve reação dos modernistas e participantes
da Escola Nova. A reação de Cecília Meireles
na Página de Educação do Diário de Notícias
é dura: "Depois veio o decretozinho do ensino religioso.
Um decretozinho provinciano, para agradar alguns curas, e atrair algumas
ovelhas... Porque não se acredita que nenhum espírito
profundamente religioso - qualquer que seja a sua orientação
religiosa - possa receber com alegria esse decreto em que fermentam
os mais nocivos efeitos para a nossa pátria e para a humanidade".
O tema do ensino religioso voltou
à baila nas disputas em torno dos projetos para a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação que ocuparam a década de
1950. A Igreja Católica se colocou contrária aos defensores
da Escola Nova. Debates ásperos ocorreram e personalidades
como Anísio Teixeira e Fernando Azevedo foram taxados de comunistas
e materialistas. A corrente católica venceu mais esta batalha,
fazendo prevalecer suas opiniões na legislação
aprovada.
Se em 1931 e na década de 1950
a discussão sobre a introdução do ensino religioso
nas escolas públicas esquentou os "brios secularizados"
de setores da imberbe República, fato semelhante aconteceu
em 1997 por ocasião da homologação da nova Lei
de Diretrizes e Bases da Educação. Em seu projeto inicial,
a lei previa a existência de ensino religioso, conforme preconizava
a Constituição, de caráter ecumênico ("assegurado
o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil"
no texto da lei). O texto inicialmente sancionado em dezembro de 1996
afirmava que o ensino religioso poderia ocorrer, mas sem "ônus
para os cofres públicos". Uma nova versão, sancionada
em julho de 1997, suprimiu essa frase e o Estado (laico) se viu obrigado
a pagar professores para ensinarem religião nas escolas públicas.
Essa batalha contou com a negação
de um padre católico em realizar uma missa no campus Darcy
Ribeiro da Universidade Estadual do Norte Fluminense/RJ, pois o então
senador foi autor de um projeto que retirava o ensino religioso das
escolas. Até mesmo o papa João Paulo II teve sua participação
nesse processo ao não perder a oportunidade de se pronunciar
sobre o assunto durante a visita do presidente brasileiro ao Vaticano
em fevereiro de 1997:
Para a consecução de
um progresso que seja verdadeiramente integral, é necessário
dedicar atenção à cultura e à educação
nos autênticos valores morais e do espírito. É
nessa direção que a Igreja, valendo-se do seu rico patrimônio
de tradição plurissecular, quer contribuir para a elevação
daqueles valores fundamentais enraizados na fé e nos princípios
cristãos. De resto, o ensino religioso nas escolas públicas
e privadas vai nesta direção, pois está previsto
nas diversas constituições que o vosso país já
teve desde a década de 30. A extraordinária importância
de alicerçar toda estrutura individual e social sobre princípios
perenes não consiste em dar somente informações,
permanecendo distante da realidade vital da sociedade. Ao contrário,
a Igreja está firmemente decidida a defender em concreto os
valores do lar e da reta visão da família cristã
(FSP, 15/3/97).
Apesar da República brasileira
ter em sua origem um fundamento secular, no decorrer dos anos a ação
realizada pela Igreja Católica se mostrou eficiente para que
os desejos por ela almejados fossem sendo concretizados, especialmente
no que se refere ao ensino religioso. Situação que nos
sugere que a relação entre a Igreja Católica
e o Estado tem sido demarcada pela percepção por parte
do clero de uma "função histórica"
especialmente reservada ao catolicismo.
Esta já antiga tensão
religião-Estado-educação ganhou novos ares nos
recentes episódios sobre ensino do criacionismo nas escolas
públicas do Rio de Janeiro. Situação que inaugura
uma nova fase dessa relação e que nos remete a disputas
comuns no contexto norte-americano em que grupos protestantes buscam
impor na arena pública suas posições. No caso
carioca temos uma "re-leitura" da situação
americana, já que aqui não temos uma tradição
religiosa e política conservadora protestante arraigada em
nossa cultura, mas sim uma forte tradição católica
ao lado da emergência de novos grupos religiosos em um contexto
de emergente diversidade religiosa.
Religiões e Estado: por
uma relação neutra
O caminho brasileiro certamente será
bem diferente do experimentado nos Estados Unidos, primeiramente pelas
diferenças na composição do campo religioso nacional
como também em relação à postura e a origem
sócio-religiosa do casal Garotinho, permitindo-se a governadora
práticas vistas como pouco usuais por seus irmãos da
fé mais "ortodoxos", como a participação
em uma apresentação de balé com símbolos
do zodíaco ou mesmo a participação como cantora
em shows de música popular.
Diante da maior diversidade religiosa
existente em nosso país passamos a conviver com novas situações
provenientes de nossa democracia. Não devemos temer um "retorno
à idade das trevas", mas compreender que a vida em uma
sociedade democrática pressupõe a presença de
disputas e a busca de diferentes desejos pelos mais variados setores
de nossa plural realidade. Neste contexto é que o papel do
Estado precisa ser desempenhado de forma clara e efetiva, atuando
a partir de suas esferas de poder e ao lado da sociedade civil organizada.
Dessa forma, continuaremos nossa caminhada na direção
de garantir o poder da maioria e os direitos das minorias.
Para tanto é papel dos governantes
a promoção de diálogo e o incentivo à
participação democrática nas diferentes decisões
que são tomadas. Não é problema o fato de um
político assumir suas convicções ou crenças
desde que estas ocorram sob a perspectiva de um Estado secular. Num
contexto em que a atuação do governo ocorra, conforme
sugere a literatura sociológica, no sentido de uma "neutralidade
positiva", onde haja isenção por parte do Estado
tanto para entidades religiosas de amplo espectro como também
para as não-religiosas. O governo não deve favorecer
nem prejudicar qualquer grupo em particular, seja religioso, seja
secular.
O problema que efetivamente precisa
ser enfrentado é a presença de ensino religioso nas
escolas públicas, seja ele confessional ou ecumênico,
anacronismo que permanece na Constituição. Os sociólogos
Stephen Monsma e Christopher Soper, após análise da
relação religião e Estado em cinco países,
afirmam: "Não acreditamos que as escolas públicas
devam ser lugar para a inculcação de valores religiosos.
A experiência dos países que incluem a educação
religiosa patrocinada pelo Estado em escolas públicas sugere
que a busca de uma opinião religiosa consensual está
fadada ao fracasso (...) este é um mito buscado pelos reformadores
educacionais liberais do décimo nono século que acreditavam
equivocadamente que uma pessoa poderia suprimir sua opinião
religiosa pessoal, retendo os valores chaves compartilhados por todas
as tradições religiosas (...). Isto nega os direitos
das minorias religiosas e seculares".
Diante da diversidade existente em
nosso país é central que esta questão seja novamente
discutida no sentido de que não haja mais nas escolas públicas
espaços para a pregação/ensino de crenças
religiosas patrocinadas pelo poder público. Não cabe
ao Estado destinar energia e dinheiro para este fim, sendo esta uma
responsabilidade das instituições religiosas e da família.
Felizmente vivemos a cada dia uma maior diversidade religiosa e esperamos
que esta em breve se materialize nos termos de um efetivo pluralismo.
Com isso o papel regulador do Estado deve ser cada vez mais efetivo,
resultando em maior laicidade do governo diante da existência
de organizações religiosas mais diversas e fortes que
passarão a exigir, cada vez mais, seus "direitos",
sendo melhor para todas as partes envolvidas - como também
para a consolidação democrática do Brasil - que
sejam assumidas mais e mais posturas neutras consoantes com um Estado
secular, como primeiramente preconizou a Constituição
de 1891.
Apud LAMEGO, V.. Farpa na lira: Cecília Meireles
na revolução de 30. Rio de Janeiro: Record, 1986.
A mentalidade da Igreja Católica é notadamente
"surpelativa" quando se trata de afirmar sua influência
na sociedade brasileira, como ilustra a fala de D. Eduardo Koaik ao
tratar da discussão acerca do ensino religioso: "O Brasil
não é um país ateu. A Lei Magna promulgada "'sob
a proteção de Deus" confirma o valor da religião
refletindo o sentimento da quase totalidade da população
brasileira. Portanto, há que se ter muito cuidado quando se proclama
a laicidade do Estado e, com menos sentido ainda, o ensino laico. Em
que sentido se pode afirmar a laicidade do Estado? (...) O Estado é
laico apenas no sentido de não adotar religião oficial.
Compete-lhe a todas respeitar e proteger. No caso de privilegiar a religião
católica, é por razões de tradição
cultural do país. A tradição cultural compõe
a identidade de uma nação. Em toda nação
merece reconhecimento e respeito o que constitui as raízes da
sua história. Nação sem raízes não
tem história" (FSP, 15/4/96).