09/11/2008
Em decisão inédita, filho de santo
é indenizado por ter sido agredido por vizinho.
Juíza afirma que a sentença serve para que isso não
ocorra novamente.
O Juizado Especial Cível de Paty do Alferes determinou que Marcelo
da Silva Gomes seja indenizado em R$ 3 mil por ter sido ofendido por
seu vizinho ao colocar uma oferenda para Oxossi, na cidade. A decisão
da juíza Katylene Coyssér baseou-se nas testemunhas levadas
por Marcelo que confirmaram as ofensas proferidas pelo mecânico
Mauro Monteiro Pinto, no momento da oferenda. O fato ocorreu nas imediações
do barracão frequentado por Marcelo, na véspera de Corpus-Christi.
A decisão é inédita no Rio de Janeiro e abre precedentes
para outras do mesmo teor.
Na decisão, a juíza ressalta que "a
disseminação da intolerância religiosa em uma comunidade,
a toda evidência, acarretará insegurança social,
havendo de ser rigorosamente rechaçada". Para a magistrada,
é importante que este caso seja exemplar. Isso ela deixa claro
em outro ponto da sentença: "No caso em tela, o dano moral
há de ser considerado não só sob um aspecto meramente
ressarcitório, mas também sob o ângulo preventivo-pedagógico,
visando chamar a atenção para que os fatos lesivos narrados
na inicial não tornem a ocorrer".
Mas, não foi fácil ganhar a processo.
Marcelo conta que primeiro procurou a delegacia da região, coseguiu
fazer um Registro de Ocorrência por "Injúria"
( o que está errado, pois todo crime cometido contra religiosos
no exercício de sua fé deve ser enquadrado pelo artigo
20 da Lei 1776/89 - que torna o crime inafiançável e imprescritível)
que não chegou a ser remetido ao Juizado Especial Criminal para
ser avaliado pelo Ministério Público. mas, ele não
desistiu! Entrou no Juizado Cível pedindo ressarcimento pelo
constrangimento que sofreu e, para sua surpresa, na primeira audiência
no Fórum, foi destratado pela conciliadora do Juizado.
"Ela me perguntou que religião é
essa que a gente quer indenização? Ora, eu fui agredido,
humilhado, chamado de macumbeiro safado... registrei com muita luta
uma queixa na delegacia e não podia sequer processar a pessoa
que cometeu tais crimes? Aí já era demais. A polícia
já não registra direito a nossa queixa e a tal da conciliadora
ainda queria arquivar meu processo." desabafa Marcelo.
Por isso ele procurou a Comissão de Combate à
Intolerância Religiosa que encaminhou o caso para os advogados
do Projeto Legal, instituição de Direitos Humanos que
atende gratuitamente as vítimas de intolerância religiosa.
"Denunciar e lutar pelos nossos direitos adianta,
sim! Chega de ser ofendido, humilhado e esculhambado por essa gente
que sequer sabe sobre o que se trata a nossa religião",
finaliza.
Serviço:
Comissão de Combate à Intolerância Religiosa
Rua Sampaio Ferraz, 29 - Estácio
E-mail: imprensa.comcinter@gmail.com
Reuniões: todas as quartas-feiras, ás 16h
O Conteudo deste e-mail foi enviado por Etiene
Sales para o Fórum virtual "Umbanda Power Line" (Grupos.com)
e repassado por Alexandre Cumino
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