“Mais forte do que o destino é
a cegueira dos que não querem ver!”
Antígona, de Sófocles
Dez de dezembro de 2008 marca os 60 anos da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, o primeiro tratado mundial destinado
a promover e defender os princípios básicos dos direitos
humanos, prerrogativa dos indivíduos de todas as nações.
Proclamado em São Francisco da Califórnia, na assembléia
Geral das Nações Unidas, o documento foi assinado pelo
Brasil, logo de sua instituição. Foi ele o primeiro mecanismo
a buscar uma universalização de conceitos jurídico-sociais
a fim de garantir, para a posteridade, a negociação política
capaz de evitar conflitos de caráter mundial como as duas primeiras
guerras, a segunda em especial.
Segundo vários autores, a concepção “internacional”,
mundializada dos Direitos Humanos, segundo alguns autores, têm
origens nas remotas democracias gregas, expressa nos chamados Direitos
da Cidadania. Assim, os primeiros direitos humanos teriam sido os direitos
civis e políticos, mesmo considerando a relativa limitação
de acesso àqueles que, originariamente, não eram considerados
cidadãos.
O fato é que, com a evolução do pensamento individual
e coletivo, traduzido nas organizações sociais e nas legislações,
permeado pelos esforços de mentes despertas que idealizaram e
construíram movimentos reivindicatórios, em todas as Sociedades,
foi possível engendrar um documento com amplitude planetária
visando diminuir as diferenças sociais e dotar povos e nações
de adequados instrumentos de promoção e defesa dos chamados
direitos fundamentais da pessoa humana, sem que isso representasse a
erradicação de modelos governamentais despóticos,
reducionistas e ditatoriais, em dados momentos e lugares do Planeta.
Isto porque, conforme recente diagnose da Anistia Internacional, 60
anos depois de a Declaração Universal dos Direitos Humanos
ter sido adotada pelas Nações Unidas, muitas pessoas ainda
são torturadas ou maltratadas em, pelo menos, 81 dos países
do Globo; submetidas a julgamentos injustos em 54 países; e,
não têm direito de livre manifestação em
77. As marcas do nosso tempo e do nosso mundo, hoje, assim, são:
injustiça, desigualdade e impunidade, infelizmente.
Deste modo, os governos que representam as Sociedades precisam investir
na diminuição das distâncias entre meras promessas
e desempenho efetivo, e os Estados devem deixar a cômoda, inerte
e silente posição de “mero árbitro social”,
tornando-se efetivo promotor e defensor dos direitos sociais, econômicos
e culturais, sem exceção. Reconhecer os direitos inerentes
ao ser humano não é atitude suficiente para garantir o
seu pleno exercício (individual e/ou coletivo), sobretudo em
relação àqueles que estejam em posições
subalternas, alijados dos processos e estruturas sociais.
Para o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio “[...] o processo
de democratização que é o caminho da paz perpétua
no sentido kantiano da expressão, não pode avançar
sem uma gradativa ampliação do reconhecimento e proteção
dos direitos do homem”. Esta ampliação se iniciou,
sem dúvida, com a promulgação da Declaração
Universal, a partir da qual a Humanidade passou a “[...] ter a
certeza histórica de que a humanidade – toda a humanidade
– partilha de alguns valores comuns”, conforme acentua Bobbio.
Sob o viés espírita, a materialização de
instrumentos legais voltados à promoção/garantia
dos direitos fundamentais da pessoa humana atendem ao contido no item
795, de O Livro dos Espíritos: “À proporção
que os homens foram compreendendo melhor a justiça, indispensável
se tornou a modificação delas. Quanto mais se aproximam
da vera justiça, tanto menos instáveis são as leis
humanas, isto é, tanto mais estáveis se vão tornando,
conforme vão sendo feitas para todos e se identificam com a lei
natural”.
Esta “melhor compreensão da justiça” resulta
do aperfeiçoamento individual de inúmeros seres, em face
dos processos reencarnatórios e se reflete diretamente na teia
social, em face dos exemplos, das ações e das teorias
que, a partir das individualidades mais “despertas” vão
sendo construídos. Bobbio, inclusive, corrobora esta idéia:
”A efetivação de uma maior proteção
dos direitos do homem está ligada ao desenvolvimento global da
civilização humana”.
Vale, ainda, recordar por oportuno a conceituação espiritual
da categoria “justiça”, assim tracejada na obra pioneira
(questão 875): “A justiça consiste em cada um respeitar
os direitos dos demais”, quando, em verdade, não há
qualquer distinção possível entre os “demais”,
já que tal vocábulo designa todos os Espíritos,
sem distinção. Ora, se não respeito (individual
ou socialmente) qualquer indivíduo – no plano encarnado,
sobretudo – ainda não compreendo em realidade a extensão
da Justiça Divina, aplicada ao plano material, em meus atos.
Por fim, todos devemos aderir à idéia do engajamento pessoal
na promoção e defesa dos Direitos Humanos, especialmente
aqueles que, na condição de operadores jurídicos,
tenham como premissa básica de sua atuação à
defesa incondicional dos direitos e garantias, ocupando-se, primordialmente
com a ampliação do acesso ao Direito e à Justiça.
E que, como espíritas, igualmente nos portemos como seres inconformados
com a injustiça que, próximo ou distante de nós,
ainda exista e subsista.
Neste dia e nos vindouros, que nossa reflexão seja subsidiada
pela ação efetiva nesse sentido!
(*) Marcelo Henrique Pereira - Doutorando em Direito
(Universidad Católica de Santa Fé, Argentina)
Fonte :
http://aeradoespirito.sites.uol.com.br
topo