Ação Espírita contra a Prostituição
Infanto-Juvenil
No grande capítulo da sexualidade
humana, o direito de expressão e de escolha dos relacionamentos
em cotejo com a evolução da compreensão acerca
dos sentimentos e manifestações simbolizam a caminhada
do ser rumo à espiritualização. Em tempos de inúmeras
e pungentes dúvidas sobre a expressão sexual, em que reconhecemos,
por vezes, nossa incapacidade de compreensão total das atitudes
e preferências humanas, neste campo, ressoa uma unanimidade: a
individualidade espiritual, senhora de si mesma, adota em regra os posicionamentos
que sua consciência franquear e arca com as conseqüências
diretas (nesta e nas vivências futuras), conforme os mecanismos
de aplicabilidade da Justiça Divina – nela compreendida
a sistemática de causa e efeito.
Todavia, só podemos pensar em responsabilização
espiritual plena, se estivermos diante de criaturas em idade cronológica
e psicológica capaz de aferir a condição de capacidade
de aquilatar seus atos e de prever as ocorrências futuras. Isto
só é possível, em regra, a partir da maturidade
biológica que, em geral, se materializa a partir dos 16 anos.
Antes disso, na chamada infância e, até, na adolescência,
a notória condição de hipossuficiência destes
indivíduos – portadores que são, relativamente,
de direitos e deveres na ordem civil – impõe à Sociedade
um conjunto de medidas sócio-assistenciais, jurídicas
ou não, para a proteção integral de nossas crianças
e jovens. Daí a existência, nas principais nações
do Mundo e, também, no Brasil, de um avançado código
de normas protecionistas, evitando-se o (ainda maior) desrespeito aos
direitos deste contingente populacional.
Um recente relatório decorrente de estudos desenvolvidos em parceria
da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com o Departamento
de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) aponta para a existência
de 1819 pontos vulneráveis à exploração
sexual infanto-juvenil em rodovias federais brasileiras. O conceito
de “ponto vulnerável” enquadra ambientes cujas características,
localização ou finalidades favorecem ou encobrem a atividade
de “venda de sexo”, envolvendo menores – prática
considerada criminosa em nosso país – como postos de gasolina,
hotéis, boates, restaurantes e, até, estacionamentos de
caminhões, estimando-se que, em um determinado ponto possa existir
um ou mais estabelecimentos que favorecem ao crime.
Esta diagnose deve ser suficiente para provocar medidas corretivas,
repressoras e/ou protecionistas, não só por parte dos
órgãos policiais e judiciais, mas de toda a Sociedade,
contando, ainda, com a participação ativa dos cidadãos,
já que o problema é de todos e a conscientização
e a ação efetiva são as armas de que dispomos para
enfrentá-lo. Assim sendo, todos somos responsáveis na
divulgação da proteção destinada a crianças
e adolescentes bem como devemos atuar na repressão direta a atitudes
de exploração sexual daqueles, denunciando a existência
de locais ou a participação de pessoas promovendo ou acobertando
ações delituosas, utilizando os telefones disponibilizados,
em sua cidade, para contato com os Conselhos de Direitos da Criança
ou do Adolescente, ou, mesmo, contatando os telefones da Polícia
Rodoviária Federal (191) e da Polícia Milita (190).
Em paralelo, em termos de ações institucionais espíritas,
seria recomendável uma participação mais efetiva
junto a tais conselhos, empreendendo trabalho conjunto, voluntário,
assim como distribuindo, nas próprias instituições
e em locais considerados “suspeitos” de promover o crime,
material explicativo e oportuno.
É tempo, pois, dos bons, ora tímidos e fracos, conforme
a diretriz contida na questão n. 932, de O Livro dos Espíritos,
sobrepujarem os maus, intrigantes e audaciosos, já que esta superação
de uns pelos outros, na defesa dos valores espirituais, é tarefa
que só dos primeiros depende: “Quando estes o quiserem,
preponderarão.”
* * *
(*) Marcelo Henrique, Doutorando em Direito e
Assessor Administrativo da Associação Brasileira de Divulgadores
do Espiritismo - ABRADE.
Fonte: http://www.aeradoespirito.net/ArtigosMH/AC_ESP_PRO_CONT_INF_JUV_MH.html
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