A formação do homem brasileiro sob a ótica da diversidade
das manifestações culturais, entre elas a religiosa,
foi contemplada pelo antropólogo e então senador Darcy
Ribeiro, quando propôs os estudos das manifestações
religiosas na Nova Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB), em seu artigo 33. Mas a concepção
original idealizada pelo antropólogo e presente no momento da
aprovação da Lei n° 9.394, em 20 de dezembro de 1996,
perdeu lugar pelas pressões de interesses diversos, quando foi
apresentada ao Congresso Nacional pelo então senador Nelson Marchezan,
relatada pelo deputado Padre Roque e aprovada a redação
modificada do referido artigo 33, pela Lei n° 9.475, de 22 de julho
de 1997, abrindo brechas para conflitos tanto religiosos quanto políticos.
A diversidade, que deveria ser fator favorável, tornou-se motivo
de celeuma, especialmente nas esferas estaduais, uma vez que o artigo
33 da LDB diz que cabe aos estados decidir como gerir a forma e o conteúdo
da matéria.
A lei estabelece que as religiões
sejam tratadas em caráter fenomenológico e antropológico,
e não de forma confessional. Mas o governo do estado do
Rio de Janeiro, por exemplo, optou pelo caráter confessional
do ensino religioso nas escolas públicas, ignorando o conselho
estadual de ensino, representado pela sociedade civil e profissionais
da educação e optando por discutir o assunto com políticos,
na Assembléia Legislativa. O resultado disso foi a decisão
da Secretaria de Educação de que o criacionismo passará
a ser discutido em sala de aula a partir do segundo semestre deste ano.
Os 1,7 milhão de alunos dos 92 municípios serão
divididos por credo durante a disciplina religiosa, a ser abordada,
separadamente, por doutrinas como a católica, a evangélica,
a espírita, a umbandista, a messiânica e outras que se
manifestarem dentro da comunidade.
O veto da governadora Rosinha Garotinho à lei
aprovada pela Assembléia Legislativa em 2003 e que gerou uma
grande polêmica é, portanto, legal. No entanto, para a
maioria dos educadores, a medida do governo fluminense contraria o texto
da LDB segundo a qual a instrução religiosa é de
matrícula facultativa, é parte integrante da formação
básica do cidadão e constitui disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental, contanto
que seja assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa,
vedadas quaisquer formas de doutrinação. Ou seja, para
eles, dividir alunos de acordo com suas escolhas religiosas (ou a dos
pais) implicaria em ceder espaço ao proselitismo dentro de cada
grupo separado.
Mas essa não é a única implicação
da decisão do governo do Rio, na opinião do pedagogo Sérgio
Junqueira, coordenador do Fórum Permanente do Ensino Religioso
e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
Ele critica a opção pelo ensino confessional por entender
que a medida chega a se opor ao direito constitucional de todo cidadão
brasileiro de crer e, inclusive, de não crer, sem ser discriminado.
"Acredito que seja possível conviver com as diferenças".
Dividir as crianças dentro da sala de aula pelo critério
da religião estaria ensinando a não aceitar diferenças,
na opinião do professor.
O Fórum Permanente
do Ensino Religioso, presidido por Junqueira, propôs ao
Ministério da Educação, a criação
de um Parâmetro Curricular Nacional (PCN) para o Ensino Religioso,
da mesma forma que as outras disciplinas também têm seus
PCNs. O grupo trabalhou sob a ótica da diversidade e na perspectiva
das várias leituras de transcendência. Como a matriz de
cada religião tem seu vocabulário próprio para
se referir ao que entende por Deus, por exemplo, o grupo adotou que
deveria se referir à figura ou à idéia central
de cada religião como "o que transcende" ou aquilo
(aquele) que transcende o ser humano. Uma das leis de auxílio
foi o artigo 26 da LDB que fala do pluralismo étnico do país.
O PCN do ensino religioso
proposto pelo Fórum foi elaborado a partir de cinco pilares:
ritos, etos, teologias, textos sagrados (escritos e orais), e culturas
e tradições. O evolucionismo estaria incluído nesse
programa como parte da história. "Deve-se lembrar que os
primeiros cientistas eram religiosos. É preciso ensinar que as
comunidades sofreram processos de reorganização social
e tanto a ciência quanto a religião passaram a ter suas
próprias concepções. Como a escola é espaço
de conhecimento, deve-se mostrar as concepções indígenas,
afros, judaico-cristãs e todos os seus aspectos místicos
e míticos", defende.
Dentro dessa vertente, o ensino religioso deveria conter
cinco componentes curriculares: dominar linguagens, compreender os fenômenos,
enfrentar situações, construir argumentações
e elaborar propostas. Os PCNs são válidos para todo ensino
praticado no Brasil, em escolas públicas ou privadas. Eles orientam
o ensino em áreas como matemática, saúde, ética,
geografia, língua portuguesa, entre outras disciplinas. O que
o Forum propõe é que sejam criados também para
o ensino religioso, que sirvam como orientação curricular.
Segundo levantamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
(Inep), órgão ligado ao MEC, entre as 35.053 escolas privadas
da educação básica (da creche ao ensino médio)
no Brasil, 408 declararam ser confessionais no censo escolar de 2003.
O número é reduzido, mas não significa que as escolas
não-confessionais não tenham a disciplina. A diferença
é que, normalmente, nessas escolas, elas são facultativas,
como na rede estadual, enquanto nas escolas confessionais o ensino religioso
é obrigatório e isso está claro para as famílias
quando os alunos são matriculados.
De acordo com a LDB, a União, os estados, o Distrito
Federal e os municípios devem organizar, em regime de colaboração,
os respectivos sistemas de ensino no atendimento prioritário
à escolaridade fundamental, que é obrigatória.
Entende-se, então, que a União deve coordenar a política
nacional de educação, sem muita participação
no conteúdo, especialmente naquele que não é obrigatório,
como o ensino religioso. Isso permitiu a adoção do caráter
interconfessional nas aulas de religião no ensino público
da Bahia. De acordo com a Constituição do estado, de 1989,
capítulo 12 da Educação (Art. 254): "O ensino
religioso de caráter interconfessional, partindo da realidade
cultural e religiosa do estado, constituirá matéria obrigatória,
nos horários normais de todos os estabelecimentos de ensino respeitando
a confissão religiosa dos pais dos alunos ou destes, após
os dezoito anos, sendo a matrícula facultativa". Assim como
no Rio de Janeiro, os alunos serão divididos por credo durante
a disciplina religiosa, que terá doutrinas como a católica,
a evangélica, a espírita, a umbandista, o candomblé,
a messiânica e outras. Isso vai depender da manifestação
da comunidade. Ou seja, é livre, se os pais optarem por outro
credo, a entidade organizada daquela religião deve se apresentar
com seu conteúdo.
Religiões afro
Em relação às religiões
afro, nenhuma estado as adotou no ensino confessional até o momento.
O estado de Santa Catarina foi um dos primeiros do país a incluir
no currículo escolar o conteúdo afro-brasileiro nas aulas
de história, contemplando inclusive a religiosidade, mas sem
ser ensino religioso disciplinar confessional ou não-confessional.
Para Cristiana Tramonte, professora da Universidade Federal de Santa
Catarina (UFSC), o movimento negro tem muita força no estado,
certamente devido à situação de polarização
no conflito étnico, uma vez que há grande concentração
de imigrantes europeus na região. Ela acredita que o respeito
à diversidade cultural na educação é a meta,
mas que ainda há um longo caminho a seguir no Brasil, principalmente
no que tange às religiões afro-brasileiras. "A população
negra permanece excluída dos benefícios da sociedade.
E as religiões afro-brasileiras são cercadas de estereótipos
preconceituosos", diz a pesquisadora que desenvolveu seu doutorado
sobre a Trajetória, práticas e concepções
das religiões afro-brasileiras na Grande Florianópolis.
Já no estado de São
Paulo, o ensino religioso é não-confessional. Isso
quer dizer que o conteúdo da disciplina é tratado como
fenômeno, onde aborda-se a história, os valores e a ética.
Paralelamente, fora do horário escolar, o espaço público
da escola pode ser usado para todos os credos, contanto que o professor
seja voluntário, não pago pelo estado. A legislação
que determina essa política passou pelo Conselho Estadual de
Ensino em 2002, ano em que foi definido o ensino religioso confessional
no estado. Na época, movimentos religiosos chegaram a criticar
a participação da Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil (CNBB) na elaboração da legislação
junto ao governador Geraldo Alckmin, bem como manifestaram repúdio
à menção a Deus na Constituição e
nas cédulas de real, o uso de bíblias em sessões
do legislativo e os crucifixos em repartições públicas.
Para o professor de filosofia do estado do Rio de Janeiro
Vanderlei de Barros Rosas, a lei que rege a questão do ensino
religioso no país é ampla e ambígua, além
de mal compreendida e impraticável. "Não acredito
que haja um modelo possível para o ensino religioso nas escolas
que contemple todas as religiões, pois a multiplicidade sincrética
religiosa brasileira é muito vasta", diz Rosas, que também
é pastor batista, evangélico, como a governadora. Rosas
acredita que o ensino religioso deve ser exercido na família
e pelo indivíduo ao atingir a maturidade, e que o ensino confessional
é um retrocesso histórico. "O Estado é laico
e assim precisa permanecer", acrescenta.
http://www.comciencia.br/200407/reportagens/03.shtml
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