19/02/2006
Recentemente, confrades nos perguntaram se poderia
e como seria realizado um casamento no centro espírita. Considerando
que o assunto é de alta gravidade e de grande repercussão,
deliberamos escrever o presente texto. Lembrando aos consultantes, sem
muitas delongas, que não existe um "casamento espírita"
numa casa espírita.
O Espiritismo é uma doutrina filosófico-religiosa,
com aspectos científicos e conseqüências éticas
e morais, mas não se constitui numa estrutura clerical formalizada.
Desta forma, diferente de outras correntes religiosas, não comporta
em suas práticas nenhum cerimonial, rito, ou aspecto específico
ligado ao casamento. Ou seja, não há cerimônia de
casamento religioso espírita.
“O Espiritismo não tem sacerdotes e não
adota e nem usa em suas reuniões e em suas práticas: altares,
imagens, andores, velas, procissões, sacramentos, concessões
de indulgência, paramentos, bebidas alcoólicas ou alucinógenas,
incenso, fumo, talismãs, amuletos, horóscopos, cartomancia,
pirâmides, cristais ou quaisquer outros objetos, rituais ou formas
de culto exterior”. ([1])
Por muitas razões, não há espaço
no universo doutrinário para a celebração de um
"casamento religioso espírita", até porque,
se o Espiritismo tem seu pilar religioso é, porém, destituído
de rituais ou formas de culto exterior, tornando-se, portanto, incompatível
com a celebração da cerimônia formal e ritualizada
do casamento, que exige obrigatoriamente uma carga de formalidade na
sua celebração. Contudo “é inadmitida a realização
de atos formais dentro da Doutrina Espírita” ([2]) A rigor
o casamento é contrato jurídico solene, eminentemente
formal. “Isto quer dizer que tal ato deve ser sempre acompanhado
de fórmulas ou formalidades, até mesmo porque não
há casamento sem cerimônia formal, ainda que variável
quanto ao ritual seguido"([3])
Muitos ingressam para as hostes do Espiritismo e logo
se sentem tentados a enxertar os seus hábitos à realidade
doutrinária. Há, por isso, os que pretendem ter um batismo
espírita; há aqueles que aguardam ansiosamente por realizar
um casamento espírita; e o que dizer de um confessionário
“mediúnico”? e os paramentos especiais para os dirigentes
dos centros?
Existem aqueles que forçam o caminho “legal”.
É importante aguçarmos a vigília até porque
“tentar utilizar o Poder Judiciário para chancelar a celebração
de "casamento religioso espírita", como ato autêntico
do Espiritismo, “seria violar a liberdade de crença protegida
constitucionalmente dos adeptos do Espiritismo, ao impor ou chancelar
pelas vias judiciais um ritual que não é admitido em hipótese
alguma dentro do Espiritismo codificado por Allan Kardec.”([4])
Sobre isso, chega-nos informações que
o Ministério Público da Bahia entende que casamento em
centro espírita pode ter efeitos civis([5]) pois que “a
negação de efeitos civis a casamento realizado em centro
espírita violaria os valores constitucionais da dignidade da
pessoa humana e da liberdade religiosa, aludindo que, como o Brasil
é um Estado laico, não poderia recusar efeitos civis a
casamentos celebrados por líderes de qualquer religião
ou crença.([6])
Mas, no Espiritismo mesmo tendo seus fundamentos religiosos
(repetiremos isso mil vezes), não se admite a prática
de rituais. Inexiste autoridade religiosa ou sacerdotal espírita.
Portanto, "casamento religioso espírita" é um
contrato jurídico inexistente. Com muita lógica o Poder
Judiciário não autoriza o registro civil do mencionado
"casamento espírita", sob o fundamento de que o presidente
de um centro espírita não se constitui como uma autoridade
religiosa.
A propósito! Um presidente de centro espírita
pode ser investido na qualidade de autoridade religiosa ou sacerdotal
espírita?. Bem! Se segue a coerência dos postulados espíritas,
não pode ser investido na qualidade de autoridade religiosa ou
sacerdotal. Não se pode falar em sacerdote ou autoridade religiosa
no Movimento Espírita, já que a noção de
autoridade supõe a existência de hierarquia religiosa entre
seus adeptos ou entre as instituições espíritas,
o que não é aceitável.
Por esse simples fato não se é possível
realizar um casamento espírita, nem muito menos buscar o reconhecimento
civil deste ato. Precisamos, portanto, ser enfáticos e relembrar
muitas vezes que não se admite no Espiritismo, sob nenhuma hipótese,
a figura dessa autoridade religiosa ou sacerdotal espírita para
validar uma cerimônia de casamento. Por isso mesmo não
lhe pode ser atribuída validade civil exatamente por não
ter o Espiritismo uma casta de sacerdotes, nem um celebrante investido
de autoridade religiosa.
Precisamos admitir que não é possível
ser espírita e, ao mesmo tempo, esposar princípios contrários
ao Espiritismo. Vamos pela lógica: se o Espiritismo é
uma Doutrina que não admite, por exemplo, o culto de imagens,
e se alguém, apesar de ler e compreender a doutrina adora imagens
e “crê no fogo do inferno e outros dogmas irreconciliáveis
com o Espiritismo, evidentemente não é espírita.
Quem assim ainda pensa pode ser simpatizante, mas não é
adepto da doutrina"([7])
Aos fatos supracitados, não queremos radicalizar
e afirmar que o espírita não possa realizar uma reunião
social fraterna para o evento. Em lugar do sacerdote, terá um
amigo que realizará uma prece em favor do casal e, em lugar da
Igreja, utilizará os espaços do lar, ou um local adequado
para reunir os amigos e familiares. Não deve, em hipótese
alguma, utilizar as instalações do centro espírita.
Tudo é uma questão de lógica doutrinária.
Jorge Hessen
E-Mail: jorgehessen@gmail.com
Site: http://meuwebsite.com.br/jorgehessen
Referências:
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[1]www.febnet.org.br
[2]Deolindo Amorim. O Espiritismo e as Doutrinas Espiritualistas,
CELD, 6ª ed., 1996, p. 97 – "O Espiritismo não
tem culto material; O Espiritismo não tem ritual; O Espiritismo
não prescreve qualquer forma de paramento nem comporta o formalismo
de funções sacerdotais."
[3]Camilo de Lelis Colani Barbosa. Direito de Família
– Manual de Direitos do Casamento, Suprema Cultura, 1ª ed.,
2002, p. 37.
[4]Deolindo Amorim. Ob. Cit., p. 230 – "O
que não é possível é justificar um ritual
espírita,...".
[5]Exmª. Desembargadora Lucy Lopes Moreira –
Corregedora-Geral de Justiça do Estado da Bahia – em consonância
com o Espiritismo codificado por Allan Kardec, com a Lei e com a Constituição
Federal de 1988, agiu corretamente ao indeferir o requerimento que pretendia
atribuir efeitos civis a uma cerimônia de matrimônio realizada
pressupostamente sob a chancela do Espiritismo.
[6]disponível em <http://www.apologiaespirita.org/index_p1.htm>acessado
em 17/02/2006
[7] Deolindo Amorim. Ob. Cit., p. 149.
http://www.apologiaespirita.org
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