Preconceito, Estigma, Mídia e Ordenamento Jurídico
Luiz Carlos D. Formiga
O estigma não é da pessoa, mas chega antes
dela. Em hanseníase associamos a persistência da doença
ao leproestigma, que interfere na manutenção da enfermidade
por trazer dificuldades para o seu tratamento.
O preconceito começa na linguagem, transfere-se
para a atitude e aparecem os níveis de afastamento. Surge o ato
de evitar; a discriminação e a segregação.
Arthur Ashe, atleta do tênis mundial, escondeu sua condição
porque "tinha medo do estigma que é insuportável"
(1).
"Espertinhos" usam o preconceito, o estigma,
em proveito próprio. Por isso temos que desconfiar, pois nem
sempre os interesses são tão nobres. Alguns "sadios"
encaram o leproestigma como excelente fonte de rendimentos divulgando
cartas, anúncios, etc (os chamados bate-gatos) que apelam para
a caridade alheia. Não se importam com o doente, com a doença,
com os preconceitos que a envolvem e muito menos com as perspectivas
futuras (2).
Essas pessoas e aquele que se apresenta como "pobre
leproso" são menos evoluídas que Nicolau, marido
de Norberta.
Nicolau era um fariseu. Amava apenas a família
consangüínea. Nascera numa época de constantes crises.
Passou pelo período infanto-juvenil cercado por problemas financeiros.
Assim, "aprendeu" observar comportamentos. Ficou-lhe clara
a idéia de que a natureza humana é egoísta, malvada,
sem remédio e que a sociedade nunca superará a fase Caim
& Abel. Com a idade madura consolidou-se a idéia de que o
fim justifica os meios (3).
Uma pessoa recebe uma carta de um pobre leproso que
passando por necessidades solicita ajuda em dinheiro. Há endereço,
em outro estado, e um número de Caixa Postal. Posteriormente
descobre-se que se passa de um golpe, nem sempre em dezembro. No Natal
os corações e a bolsa se abrem com mais facilidade. Será
que no futuro os "espertinhos" irão aperfeiçoar
o bate-gato na mídia criando o 171 religioso? Uma coisa é
certa, vai ser difícil enquadrá-los no código penal.
Os adeptos de religiões, que se originaram na
África, devem sentir profunda dor na alma diante das agressões
verbais via rádio e TV. Este tipo de comportamento que produz
marcas infamantes aponta para o desconhecimento do universo do império
da lei. Com a liberdade divorciada da responsabilidade pode-se atacar
pessoas e/ou religiões, com a "demonização"
(4) como técnica. Não é necessário doutoramento
em Ciências Jurídicas para perceber que se trata de manobra
perigosa, principalmente porque atenta contra a paz e desrespeita direito
fundamental.
No dia 07 de Janeiro, comemorou-se o dia da Liberdade
de Culto. A religião é uma forma de preservar a identidade.
Ela pode sofrer transformação parcial, incorporando elementos
de outras religiões. Isto aconteceu com a Umbanda e o Candomblé,
que fazem hoje parte da cultura brasileira. Sabemos que Gilberto Gil,
compositor, ministro na área da cultura, possui profundo respeito
pelas religiões afro-brasileiras. É ele quem nos adverte:
"Se eu quiser falar com Deus, tenho que calar a voz. Tenho que
encontrar a paz".
Em 1988, no preâmbulo da Constituição
da República Federativa do Brasil (CRFB 88) o constituinte original
permitiu interpretar que o Estado é laico, mas não é
ateu: "Promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
Constituição da Republica Federativa do Brasil".
Nossa Constituição consagra como direito fundamental a
liberdade de religião. Assim, o Estado deve proporcionar a seus
cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa sem
intolerância e fanatismo. Apesar da norma, as agressões
parecem não ter fim.
Monteiro - em Deus não Sobe em Palanque (5) -
alerta: "no fundamentalismo religioso e político residem
os maiores perigos. Isto porque os seus líderes procuram fundamentar-se
apenas em algumas partes ou interpretações convenientes,
geralmente de suas doutrinas religiosas ou idéias políticas
de modo exacerbado, alimentando o fanatismo. E podemos constatar no
mundo atual que o fundamentalismo está sempre aliado à
intolerância e ao desrespeito ao cidadão, pois seus fomentadores,
na tentativa de conseguirem seus objetivos, passam por cima da ética
e da moral sem nenhuma cerimônia".
Devemos enfatizar que "o Estado garantirá
a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a
valorização e a difusão das manifestações
culturais" (CRFB 88, art 215).
Almeida (4) lembra que a mídia tem sido amplamente
utilizada pelas religiões com o intuito de arrebanhar mais fiéis
e de levar a espiritualidade a pessoas que não possam ir às
igrejas, sinagogas, templos e etc. Entretanto, o espetáculo de
religiosidade e de amor ao próximo vem se transformando num circo
de horrores, onde os ataques às outras religiões são
marca comum. Isto extrapola o direito de manifestação
religiosa. Em nome da liberdade de expressão, as garantias constitucionais
estão sendo distorcidas. Impossível negar a influência
da mídia. (6, 7)
Médicos estudaram a variação do
número de óbitos em adolescentes na grande área
de Nova Iorque duas semanas após a projeção de
quatro filmes de suicídios. Publicaram os resultados em setembro
de 1986 no New England Journal of Medicine. O número estatisticamente
significativo de suicídios foi maior no período que sucedeu
à projeção de tais filmes, do que no período
que o antecedeu.
O aparecimento de uma informação inadequada
na televisão pode destruir o trabalho de muitos anos de investimentos
e esforços dirigidos à educação. Com a mídia
muitos acabam confundindo amor e sexo.
Os que assistem aos programas podem não ter a
intenção de aprender, mas aprendem, e acabam sendo manipulados.
O Jornal de Pediatria (1995) discutiu o papel do erotismo na televisão,
como fator disfuncional na educação sexual da juventude.
Na televisão os adolescentes encontram informações
que satisfazem a sua curiosidade acerca do mundo sexual dos adultos.
Isso ocorre por um processo de erotização cada vez mais
explícito, que abusa de uma liberdade de expressão e veicula
informações sexuais de todos os tipos.
Almeida (4) recorda que a lei 7.716 de 1989 trata do
preconceito de cor e de raça, mas em seu art. 20 torna punível
a conduta de "praticar, induzir ou incitar a discriminação
ou preconceito de religião". O mesmo autor não faz
por menos e nos traz de outra esfera o tipo descrito no art. 208 do
Código Penal Brasileiro. O artigo trata do escarnecimento de
qualquer pessoa por motivo de crença ou função
religiosa, e ainda o tratamento vilipendioso de ato ou objeto de culto
religioso (como a destruição da imagem da Santa católica).
Tudo isto, culmina para a completa compreensão de que o Estado
deve localizar-se na função de protetor das religiões
e mediar os conflitos existentes entre elas.
A tentativa de transformar as religiões afro-brasileiras
em "seitas diabólicas" cria um estigma. Este ato favorece
o preconceito e constitui ofensa ao princípio constitucional
da dignidade da pessoa humana.
Com o estigma, surge o ato de evitar, como ocorreu com a integrante
da Casa Legislativa Municipal no Rio de Janeiro que afastou uma imagem.
A vereadora mandou retirar, da sala por ela ocupada, o retrato do deputado
Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, sob o fundamento de que era “evangélica”
e não poderia ter em “sua” sala o retrato de um “espírita”.
No Plano Nacional de Direitos Humanos o Brasil tem como
meta o combate a intolerância religiosa, favorecendo o respeito
às religiões que são minoritárias e cultos
afro-brasileiros. Os direitos humanos são o mínimo existencial,
no qual se fundam todas as convenções e tratados internacionais,
por serem valores amplamente aceitos no mundo.
O Brasil é país laico e o Estado não
interfere nem mesmo na liberdade de descrença (4, 13, 14) dizendo
que "todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza. É inviolável a liberdade de consciência
e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias". (Art. 5º, VI, da CRFB
88).
No entanto, a liberdade religiosa, de crença
ou de culto não é um valor absoluto, nem tampouco um direito
absoluto. Há limitações sobre este direito/valor
social. O Estado e a sociedade têm o dever de procurar uma convivência
harmoniosa entre as religiões, de modo que não haja tratamento
desigual entre as formas de religião e nem o fomento de discriminação
e/ou preconceito de uma religião pela outra.
Lembramos do princípio da proporcionalidade (9)
em sentido amplo, também conhecido por princípio da proibição
de excesso, uma vez que vem atender aos reclames da sociedade brasileira
por uma ordem social e política equânime. Proíbe
nomeadamente as restrições desnecessárias, inaptas
ou excessivas de direitos fundamentais. Os direitos fundamentais só
podem ser restringidos quando tal se torne indispensável, e no
mínimo necessário, para salvaguardar outros direitos ou
interesses constitucionalmente protegidos.
Este princípio da razoabilidade, como prefere
o direito norte-americano; ou da proibição de excesso
como também é denominado pelos alemães tem aplicação
na aferição da constitucionalidade das leis, quando nos
deparamos com a colisão de direitos e garantias constitucionais.
Estabelece que deve haver uma razoável correspondência
entre a intensidade da sanção que se pretende aplicar
e a ação que se objetiva punir. É um parâmetro
de valoração dos atos do poder público para aferir
se eles estão informados pelo valor superior inerente a todo
ordenamento jurídico: a justiça.
Seria Razoável, justo, que se encerrassem os ataques às
religiões afro-brasileiras?
Vamos reler o preâmbulo da CRFB 88.
"Nós, representantes do povo brasileiro,
reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício
dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança,
o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como
valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional,
com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição
da República Federativa do Brasil". (Sublinhado nosso)
As religiões afro-brasileiras, em verdade, constituem minoria
em quantidade de fiéis e justamente por isso toda a sociedade
deve lutar para que seja respeitado o seu direito. Ademais, as minorias
têm o seu valor histórico/cultural. Seu desaparecimento
acarretaria prejuízo imenso para a nação.
A conquista constitucional da liberdade religiosa é
verdadeira consagração de maturidade de um povo. É
verdadeiro desdobramento da liberdade de pensamento e manifestação.
O constrangimento feito de modo a conduzir à renúncia
de uma fé representa, dentre outros, desrespeito à diversidade
espiritual.(4)
Muitos estão desconfiados, com o bate-gato, com
a produção das identidades perversas (10) dos "leprosos
da religião" e devemos recordar os interesses subalternos
materiais que acompanhavam alguns religiosos na época de Jesus.
Em Mateus, V, encontramos: "Eu vos asseguro que
se a vossa justiça não exceder as dos escribas e dos fariseus,
não entrareis no Reino dos Céus".
Jesus lecionou lembrando a justiça dos escribas
e dos fariseus. Escribas faziam causa comum com os fariseus, de cujos
princípios partilhavam. Daí sua inclusão na reprovação
que lançava aos fariseus. Eram servis cumpridores das práticas
exteriores do culto e das cerimônias. Sob as aparências
de meticulosa devoção, céticos, eles ocultavam
costumes dissolutos, muito orgulho e, acima de tudo, excessiva ânsia
de dominação política. Os fariseus tinham a religião
como meio para chegarem a seus fins e não como objeto de fé
sincera. Da virtude nada possuíam, mas exerciam grande influência
sobre o povo, a cujos olhos passavam por santas criaturas.
Religião é poder. Nossos
candidatos a cargos eletivos deveriam demonstrar respeito pela autoridade,
pela manutenção da ordem social, pelos direitos individuais.
Deveriam ser guiados por princípios éticos, como justiça,
reciprocidade, igualdade e respeito pela dignidade do ser humano (11).
Sem essas condições não deveriam ser eleitos, mesmo
que se apresentassem como religiosos.
Vejamos novamente o artigo (5) "Deus Não
Sobe em Palanque": "Como o nosso país está contextualizado
dentro de uma sociedade Cristã, não podemos esquecer que
Jesus cumpriu a sua missão sem necessidade de portarias ou decretos,
e não fundou nenhum partido político para exercê-la.
Mesmo assim, com essa prudente forma de agir, acabou morrendo na cruz,
devido à ambição política de Judas, a pretexto
de acelerar a vitória do Evangelho".
Enfatizamos, até os direitos fundamentais devem sofrer "restrições"
quando ultrapassem e colidam, ainda que aparentemente, com outros direitos
fundamentais.
Se o Estado tem o dever de tratar igualmente as religiões,
quando há desequilíbrio surge o dever de restabelecer
a igualdade, tratando desigualmente os desiguais de forma a equilibrá-los
novamente. As religiões afro-brasileiras têm sido alvo
de ataques que não deram causa, nem tampouco se pode atribuir
a elas qualquer atitude agressiva a outras religiões, de forma
que a agressão sofrida é injusta (4).
Como preservar os direitos fundamentais?
O princípio da proporcionalidade estabelece que deve haver uma
razoável correspondência entre a intensidade da sanção
que se pretende aplicar e a ação que se objetiva punir.
Em que condições seria razoável o cancelamento
da concessão outorgada?
Como fazer cessar os ataques às religiões afro-brasileiras?
Há meios legais?
Almeida (4) responde que "o Poder Público
pode utilizar-se do Decreto Presidencial 52.795/63 que regula os Serviços
de Radiodifusão aplicando as sanções previstas
no art. 133". Pode-se utilizar o que preceitua a Carta Magna, artigos.
220, §3º, inciso I e 223, § 4º. A norma fala na
possibilidade da perda da concessão outorgada, em caso de reincidência
na violação.
O decreto supracitado ainda prevê expressamente
a responsabilidade da emissora pela programação exibida,
ainda que a cessão seja parcial, de acordo com os artigos 124,
§ 1º; 67; 75 e 77 do Decreto Presidencial 52.795/63 e art.
10 do Dec. Lei 236/67, ensejando o dever de indenizar pelos danos sofridos
e ainda deferir o direito de resposta proporcional ao agravo sofrido.
O Ministério Público Federal ajuizou ação
civil pública, em São Paulo, face às emissoras
religiosas que estão promovendo a demonização das
religiões afro-brasileiras. Exigiu que cessem as agressões,
representando os interesses difusos das entidades de classe afro-descendentes.
"Ao veicular em sua programação atos
atentatórios à cidadania, à dignidade da pessoa
humana, bem como à liberdade de crença religiosa, e, sob
a égide da consagrada "liberdade de expressão"
distorcem as garantias constitucionais, causando um dano coletivo".
Este é um trecho da petição inicial apresentada.
O que está faltando? Precisamos relembrar Pasteur
(12).
"Não se considerem os únicos donos da verdade e do
conhecimento, pois um diploma não faz o cientista. Somente assim
poderão cumprir sua missão, ser úteis ao próximo.
E façam tudo com amor, pois será um dia esplêndido
aquele em que, dos progressos da ciência, participará também
o coração”. Pasteur repetiu que "pouca ciência
afasta o homem de Deus e que os verdadeiros cientistas acabam dele se
aproximando". A ignorância religiosa afasta o homem de Deus
(que é Amor) e da tolerância.
No NEU da UFRJ, escrevemos um texto que designamos como
"A Ética da Tolerância" (8). Eis um trecho. "Nessa
questão do aperfeiçoamento da prática sócio-afetiva
lembramos que Jesus afirmou: Os meus discípulos serão
conhecidos por muito se amarem. É a lição de que
o progresso do conhecimento é estimulado pelo regime de diálogo
franco e aberto. É convite à fraternidade, ao amor em
ação, na aceitação da diversidade e no relacionamento
pacífico entre os diferentes".
"Uma civilização jurídica,
um Estado de Direito, uma democracia digna deste nome qualificam-se,
por conseguinte, não só por uma eficaz estruturação
do ordenamento, mas, sobretudo, pela sua ancoragem nas razões
do bem comum e dos princípios morais universais, inscritos por
Deus no coração do homem". Trecho do discurso à
Associação Nacional dos Magistrados da Itália,
31/3/2000, proferido por João Paulo II (13).
Quando desenvolvemos o intelecto somos capazes de saber
se uma ação é boa ou má, mas a escolha do
caminho a tomar depende do desenvolvimento de outro domínio (afetivo).
As duas asas simbólicas já são bem conhecidas.
Sem uma delas, sociedade alguma poderá voar, atingir níveis
de consciência mais altos, e ser considerada evoluída.
Impossível não lembrar as palavras de
Bacurau enfatizadas pelo Secretário Nacional do Morhan.(10).
"O amor ainda é o melhor remédio para todos os males
do mundo desde que seja traduzido em trabalho, em humildade, em ética,
em compromisso, em justiça".
O verdadeiro religioso não propõe a conversão à
força. A obrigação de conversão sustentada
pela doutrina da Igreja católica é moral, e, mesmo quando
traduzida em normas positivadas em seu corpo canônico, nunca pode
gerar a quebra da sadia tolerância aos cultos que dela divergem
e que não causam transtorno à sociedade e ao Estado (13).
O Ministro da Cultura e o povo brasileiro não
podem concordar com a perseguição aos adeptos das religiões
afro-brasileiras.
Se a intolerância à minoria é ruim a intolerância
à maioria é perigosa, principalmente se são politicamente
influentes ou/e ainda capazes de, na mídia, carregarem explosivos
junto ao corpo, em nome de Deus
Referencias Bibliográficas
1) O Poder das Palavras, no Princípio era o
Verbo. http://www.saci.org.br/ (25 de setembro, 2000).http://www.morhan.org.br/
http://www.terraespiritual.locaweb.com.br/espiritismo/artigo554.htm
2) A Hanseníase, a Lepra e a Comunicação
Dirigida. Escola de Enfermagem Anna Néry & Instituto de Microbiologia,
UFRJ. Apresentado no XVII Encontro Nacional dos Estudantes de Enfermagem,
Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza. Monografia. 43 p.
http://www.ajornada.hpg.ig.com.br/materias/diversos/hanseniase.htm
3) A Mulher do Próximo. Do Delito e das Penas.
http://www.cefamiami.com/newsletter/materias/artigo/05.04/index.html
http://www.terraespiritual.locaweb.com.br/espiritismo/artigo513.html
http://www.guarulhos.tur.br/sol/detart.asp?id=819
4) Almeida, Dayse Coelho. Demonização
das religiões afro-brasileiras.
Jus Navigandi, Teresina, a. 9, n. 551, 9 jan. 2005.
http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=6155
5) Deus Não Sobe em Palanque. Gerson Simões
Monteiro. Radio Rio de Janeiro. Presidente da Fundação
Cristã-Espírita Cultural Paulo de Tarso (FUNTARSO). Articulista
do Jornal Extra, assinando a coluna “EM NOME DE DEUS”
http://www.radioriodejaneiro.am.br/web/
6) A Influência da Mídia. A sedução
de Pocotó
http://www.espirito.org.br/portal/artigos/neurj/a-influencia-da-midia.html
http://www.superip.com.br/~jbraz/
7) Cenas de Sexo e Violência na TV. Reformador
(FEB), 116(2027): 45-46, fev, 1998.
http://www.humildescomjesus.hpg.ig.com.br/cenas_de_sexo_e_violencia_na_tv.htm
8) O Retrato de Bezerra e a Aristocracia intelecto-Moral
(Ética e Terceiro milênio). Revista Internacional de Espiritismo,
LXXVI (4): 181-182, 2001.
http://www.espirito.org.br/portal/artigos/neurj/retrato-de-bezerra.html
9) Silva, Roberta Pappen. Algumas considerações
sobre o princípio da proporcionalidade. Jus Navigandi, Teresina,
a. 9, n. 565, 23 jan. 2005.
http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=6198
10) Vieira, M. O Morhan na ALERJ: de Uma Identidade
Perversa (Leproso) à "Celebridade".
http://www.morhan.org.br/
11) Espiritualidade, Transparência e Consciência.
Tendências do Trabalho, 313: 10-16, 2000.
http://www.ajornada.hpg.ig.com.br/colunistas/formiga/lcdf-0025.htm
12) Ciência com Amor. Revista Fraternidade,
Lisboa, Pt, 422 (agosto/setembro): 227-229.
http://www.espirito.org.br/portal/artigos/neurj/ciencia-com-amor.html
13) Brodbeck, Rafael Vitola. Apreciação
da Constitucionalidade dos Feriados Religiosos Católicos em Face
do Princípio do Estado Laico na Carta Política do Brasil.
Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n.462, 12 out. 2004.
http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=5551
14) Sob Deus. Laico, Mas Não Ateu.
http://www.terraespiritual.locaweb.com.br/espiritismo/artigo1091.html
Nota - sobre Direitos Fundamentais veja também:
Roustaing, o Termômetro e os Direitos Fundamentais
http://www.panoramaespirita.com.br/modules/smartsection/item.php?itemid=4982
topo