Os fetos anencéfalos possuem uma alma? Onde fica o espírito
de uma pessoa viva? Será no cérebro? Anomalias fetais:
devemos abortar? (5). Alguns oferecem opinião com facilidade,
mas decidir nem sempre é fácil. No caso Daniel Dantas
a operação Santiagraha da Policia Federal prendeu o banqueiro.
No entanto, por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal
ele foi solto. Esta decisão dividiu opiniões. Um especialista
acha que o ministro tem razão, outro fala em “abuso de
direito”, chegando a dizer que merece “impeachment”.
O aborto de anencéfalos é tema que vai
produzir muita divisão, como aconteceu com o das células-tronco
embrionárias. Mas nós, os espíritas, vamos decidir
examinando a obra de Kardec, como fazem os bons juristas ao estudarem
a Constituição da República. Estes a examinam como
um todo, não escamoteiam artigos nem esquecem princípios
fundamentais. Kardec era descendente de família que se destacou
na magistratura e nas lides forenses (1).
Renata Mariz (6) escrevendo sobre o aborto de fetos
anencéfalos diz que “a pauta recheada de polêmicas
só começou. Depois da agitada — e quase empatada
— votação sobre o uso de embriões humanos
em pesquisas científicas (que terminou 6 a 5 pró-pesquisas
sem restrições), novos julgamentos controversos estão
prestes a ser travados no Supremo Tribunal Federal (STF)”. André
Luiz comenta no livro Libertação, psicografia de Francisco
Candido Xavier, FEB Editora, que “chega sempre um instante no
mundo em que nos entediamos dos próprios erros”. Na evolução,
esse é o momento em que nasce o homem-ministro novo através
da reflexão bioética, que agora consegue perceber com
sua natureza transdisciplinar.
No livro do espírito André Luiz, no capítulo
14, intitulado “Singular Episódio”, o espírito
Leôncio, diante dos mensageiros do bem e dos fatos que havia presenciado,
experimenta seus primeiros momentos de transformação.
Caindo em si, lembra que seu herdeiro ainda reencarnado está
sendo envenenado. Nesta hora não hesita em pedir ajuda: “Benfeitor,
por piedade! Meu desventurado Ângelo permanece à beira
do túmulo... Admito que o fim do corpo esteja marcado para breves
dias, se mãos amigas e devotadas não nos socorrerem à
altura de nossa indigência. Já fiz tudo quanto se achava
ao alcance de nossas possibilidades, porém sou parte integrante
de uma falange de seres malvados e o mal não salva, nem melhora
ninguém”.
Renata Mariz (6) informa que da lista de controvérsias
que dividem a sociedade, a primeira a sair da gaveta deve ser a ação
que pretende descriminalizar o aborto de fetos sem cérebro, ajuizada
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde
(CNTS). O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo,
que está parado desde 2004 no STF, vai agendar para agosto a
segunda audiência pública da história do tribunal,
com o objetivo de discutir a questão. A primeira, e até
agora inédita, foi pedida em abril do ano passado para debater
o tema das células-tronco embrionárias”.
Agora, em agosto de 2008 teremos que tomar nova decisão.
Após o recesso de julho, o Supremo Tribunal Federal julgará
o aborto de fetos anencéfalos.
Algumas informações aparentemente velhas
necessitam de nova leitura, porque talvez não tenhamos observado
o detalhe que pode modificar o pensamento, como aconteceu não
apenas com Leôncio no “Singular Episódio”,
na presença do mensageiro do bem. “O mal não salva,
nem melhora”. Espíritas, ou não, cometemos erros
diante do julgamento anterior, mas “chega sempre um instante no
mundo em que nos entediamos dos próprios erros”. Por isso,
parece pertinente examinar recente artigo do professor universitário
Décio Iandoli Júnior, sobre as Células, a Ciência
e o Espiritismo, que está na página da Associação
Jurídico-Espírita do Estado de São Paulo com o
título “Quando Começa a Vida“ (1).
Renata Mariz (6) lembra que foi o ministro Marco Aurélio
que autorizou, com uma decisão liminar, em julho de 2004, a retirada
de fetos sem cérebros do útero materno e que três
meses depois da liberação, porém, o plenário
do Supremo decidiu derrubar a liminar.
Na madrugada em que os ministros tornavam novamente
crime a interrupção da gravidez no caso de anencéfalos,
sujeita a três anos de prisão, Severina Ferreira estava
no leito de um hospital em Pernambuco. Grávida de quatro meses,
ela se submeteria à cirurgia naquela manhã de 20 de outubro
de 2004, pois seu bebê não tinha cérebro.
Severina conta que foi o médico quem lhe informou
que o parto antecipado estava proibido no país. Restou-lhe batalhar
por uma autorização judicial para o procedimento, que
só veio aos sete meses de gestação. Estimativa
do Instituto de Medicina Fetal mostra que já chegaram à
Justiça brasileira cerca de 3 mil pedidos de aborto de anencéfalos
— 97% deles aceitos pelos juízes.
Atingida pela tipicidade a ilicitude inerente a conduta
pode ser desprezada se estamos diante de determinadas circunstâncias
previstas no código penal. Essas circunstâncias são
referidas como excludentes de antijuridicidade. Assim, mesmo que a conduta
típica seja praticada a circunstância a justifica e afasta
a ilicitude. Um exemplo é o estado de necessidade, onde, não
havendo outro meio, se acaba lesando o interesse de outro. A legitima
defesa (para repelir injusta agressão), o estrito cumprimento
do dever legal (dever imposto mediante lei) e o exercício regular
de direito (cirurgião produz lesões corpóreas)
são outros exemplos.
Renata Mariz (6) diz que se no meio judicial há
um relativo consenso, o tema é explosivo na seara religiosa e
que o padre Luiz Antonio Bento, membro da Comissão de Bioética
da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) teme
que a aprovação da matéria abra as portas para
a legalização irrestrita do aborto e a prática
da eugenia. Diz ele: “A criança que está sendo gerada
com anencefalia é como qualquer outro ser humano, que merece
respeito e dignidade. Se matamos o bebê com anencefalia hoje,
o que faremos amanhã com os deficientes físicos?”
Informa a jornalista do Correio que “a CNBB teve
negada, pelo ministro Marco Aurélio, sua candidatura à
posição de amicus curiae (espécie de perito especializado
ouvido como parte em processos no STF) no caso dos anencéfalos.
Do outro lado, a favor da liberação, está a Conectas
Direitos Humanos, uma organização não-governamental”
que ainda não tinha tido resposta de sua candidatura.
Estado de necessidade nos faz lembrar o artigo de Raquel
Donato (3), no nosso Jornal dos Espíritos. Nele nos entristecemos
ao lembrar que a fome ameaça 100 milhões de criaturas.
A fome não tem ética. Raquel nos lembra para agradecermos
a Deus o alimento disponível e nos pede para doarmos de coração
uma parte da refeição em favor dos necessitados. Também
parece difícil ser ético durante uma guerra e, no Brasil,
na política.
Vamos lembrar com Lodi da Cruz (2) o ano 70 d.C.. A
cidade de Jerusalém foi sitiada pelo general Tito, em represália
a uma rebelião dos judeus. “Os zelotes percorriam as ruas
em busca de alimento. Duma casa saía cheiro de carne assada.
Os homens penetraram imediatamente na habitação e pararam
diante de Maria, filha da nobre família Bet-Ezob, extraordinariamente
rica, da Jordânia oriental. Maria tinha ido como peregrina a Jerusalém
para a festa da Páscoa. Os zelotes ameaçaram-na de morte
se não lhes entregasse o assado. Perturbada, a mulher estendeu-lhes
o que pediam, e eles viram, petrificados, que era um recém-nascido
meio devorado – o próprio filho de Maria".
Cruz diz “que se poderia tentar justificar a atitude
da mulher faminta, com o seguinte argumento: se ela não tivesse
matado o próprio filho, ambos teriam morrido; ao matá-lo
para saciar sua fome, pelo menos uma das vidas foi poupada”. No
entanto, afirma que nunca é lícito matar diretamente um
inocente, nem sequer para salvar outro inocente. Em seguida nos faz
pensar, quando pergunta se diante dos conhecimentos biomédicos
atuais, na prática, o aborto realmente pode servir de meio para
salvar a vida da gestante?
O católico, ao oferecer um exemplo questiona
outra vez. Diante de uma intervenção cirúrgica
cardiovascular em uma mulher grávida que poderia ter como conseqüência
a morte do nascituro o que se deve fazer? Cruz aponta quatro condições
para podermos praticar atos que tenham duplo efeito, um bom e outro
mau. Desta forma nos coloca diante do principio da causa com duplo efeito
na Academia de Medicina do Paraguai.
Apresenta outro caso para julgamento pelo ministro do
supremo tribunal de nossas consciências: “uma mulher grávida
sofre de uma infecção renal. O médico prescreve-lhe
um antibiótico. Há, porém, o perigo remoto de a
droga causar danos ao nascituro. No entanto, não há outro
antibiótico que seja menos nocivo ao bebê e nem é
possível esperar o nascimento da criança para iniciar
o tratamento”. O que fazer?
O espírita não pode deixar de ler “o
principio da causa com duplo efeito” dos médicos paraguaios,
descrito no artigo do católico Cruz (2).
Anteriormente, desejando estimular a reflexão
espírita respondemos a pergunta: deve-se aceitar o aborto para
“salvar a vida” da gestante portadora do vírus da
AIDS, grávida pelo estupro? (4)
Antes de prolatar a sentença não podemos
esquecer que somos arquitetos do próprio destino. Nossas ações,
decisões, produzem reações, diante da Lei. Por
isso, herança aqui é “conquista” pessoal.
Não haverá injustiça na hora do inventário.
A melhor parte ficará com aquele que não apenas admirar
a ética espírita, mas colocá-la em prática.
A condição passageira de “estar”
ministro pode ser uma provação, mas os espíritos
superiores disseram que a paternidade é missão. Até
diante da anencefalia? (5)
(1) Associação Jurídico-Espírita
do Estado de São Paulo. Artigo – Liberdade de Crença
e Estado Laico. Publicado na Folha de São Paulo, 07/07/2008.
http://www.ajesaopaulo.com.br/
(2) Cruz, LCL. A Causa com Duplo Efeito. Um principio
ético importantíssimo para se entender certos casos relativos
ao aborto. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11487
(3) Donato, R. Fome Ameaça 100 milhões.
13 de julho 2008. http://www.jornaldosespiritos.com/index.htm
(4) Formiga, LCD. Ética, Sociedade e Terceiro
Milênio. http://www.panoramaespirita.com.br/modules/smartsection/item.php?itemid=4981
(5) Formiga, LCD. Anomalias Fetais: abortar? http://www.jornaldosespiritos.com/2007.3/col49.6.htm
(6) Mariz, R. Correio Brasiliense. 08 de junho, 2008.
Fonte http://www.jornaldosespiritos.com/2007.3/col49.30.htm
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