“Dá conta de tua administração”, (Lucas,
16:2). A pesquisa, para alguns docentes, é atividade sublime.
Como sublime é toda religião. Emmanuel, através
de Chico Xavier, na página “Doutrina Espírita”
nos lembra que “toda religião fala de penas e recompensas.
No entanto, só a Doutrina Espírita elucida que todos colheremos
conforme a plantação que tenhamos lançado à
vida, sem qualquer privilégio na Justiça Divina.”
("Religião dos Espíritos", edição
da Federação Espírita Brasileira).
Comentamos anteriormente em “Ensino e pesquisa na universidade:
questão de lei ou de visão de mundo?” Caderno de
Pesquisa, São Paulo (69): 5-16, 1989, o valor que o binômio
ensino-pesquisa possui para uma boa parte dos professores universitários.
Mas, a pesquisa tem sido praticamente negligenciada nos orçamentos
da grande maioria das instituições de ensino superior
e, em geral, parece desempenhar papel secundário na carreira
do professor. Existe uma ênfase quase absoluta na formação
profissional, em detrimento das atividades de pesquisa, o que torna
a integração entre ensino e pesquisa bastante problemática.
São bem poucas as universidades brasileiras que têm uma
política global de pesquisa definida e clara, na qual estejam,
por exemplo, estabelecidas institucionalmente as principais linhas de
pesquisa e recursos alocados.
A organização estudantil pode parecer secundária,
mas é importante politicamente e também para o “ethos
científico”. Num bom número de universidades brasileiras
não existem Centros Acadêmicos como na UFRGS. Ali é
possível encontrar a relação de grupos de pesquisa
ativos na Faculdade.
Um dos grupos está agora estudando “Direitos Fundamentais
e Novos Direitos”. A linha de pesquisa tem por “objetivo
analisar, primeiramente, a evolução histórica,
a discussão conceitual e a positivação dos Direitos
Fundamentais ao longo da história. Num segundo momento, pretende
estudar as relações entre os Direitos Fundamentais e a
emergência dos ditos Novos Direitos, suas gerações,
a natureza jurídica e as soluções positivadas que
os ordenamentos jurídicos vem trazendo a eles” (http://www6.ufrgs.br/caar/?cat=28).
Alguns momentos históricos são importantes para que se
proceda a uma análise da pesquisa científica no cenário
acadêmico.
No Brasil, a criação da Universidade de São Paulo
em 1934 é um marco fundamental da Institucionalização
da pesquisa em uma universidade. Alguns cientistas professores da Universidade
do Brasil (em 1931) lograram obter êxito semelhante ao que teve
Carlos Chagas Filho na criação do Instituto de Biofísica
(1945). No âmbito da educação, em 1937, já
no Estado Novo, foi criado o Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos
(INEP) e em 1951 foi criada a Comissão de Aperfeiçoamento
de Ensino Superior (CAPES). A Universidade de Brasília foi criada
em 1961 com a proposta de incorporar a pesquisa ao ensino universitário.
Em 1968, em plena vigência do autoritarismo político a
Lei da Reforma Universitária reafirma o principio da indissociabilidade
do ensino e da pesquisa.
O discurso é mais uma vez mais forte do que a concessão
de meios para efetivá-la na prática, o que demonstra a
necessidade de vontade política de proceder à institucionalização
da pesquisa.
Por outro lado, além de estar com o “pires na mão”
o docente pesquisador ainda deverá considerar a possibilidade
de encontrar desvios administrativos. Nesta hora estamos presenciando
uma crise na Universidade de Brasília, onde se suspeita que verbas
destinadas a pesquisa foram desviadas para outros fins. No dia 8 de
abril de 2008, o Ministério Público Federal no Distrito
Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
entraram na Justiça Federal, contra o reitor da UNB e o Decano
de Administração, com uma ação de improbidade
administrativa.
A lei preceitua positivamente a indissociabilidade entre o ensino e
a pesquisa, mas no quadro atual das instituições vigentes,
esse preceito é apenas uma indicação. Esta constatação
faz surgir questionamento no plano político e acadêmico.
Deve a pesquisa se concentrar em institutos especializados e grandes
universidades, integrados por pesquisadores produtivos e experientes,
cabendo às demais universidades e instituições
de ensino superior ocuparem-se do ensino e da profissionalização?
Ou deve a pesquisa ser encarada como uma atividade básica de
toda a universidade?
A luta pela industrialização, travada a partir dos anos
30, do século passado, e logo após a Segunda Guerra Mundial,
criou a necessidade de inovações tecnológicas que
não foram geradas a nível nacional. Hoje, a despeito do
avanço nas Ciências Biomédicas, o veterano na Faculdade
de Direito pode não ter assistido uma aula sobre “células
tronco”. No entanto, o assunto é desafio de urgência
para ministros do Supremo Tribunal Federal, na ADI 3510, contra o artigo
5º da Lei de Biossegurança, que permite a destruição
de embriões humanos.
Por outro lado, os alunos de graduação na Faculdade de
Direito da UFRGS ao estudar as relações entre os Direitos
Fundamentais e a emergência dos Novos Direitos já estão
debruçados sobre a Bioética e o Biodireito e ainda com
possibilidade da obtenção de Bolsas de iniciação
científica: PIBIC-CNPq, BIC-Propesq, FAPERGS.
O Brasil é um país onde encontramos grandes contradições.
Nas Ciências Jurídicas discutimos ainda o que é
pesquisa em Direito e ainda estamos procurando os grandes objetivos
de pesquisa.
Assim, a história dessa possível e desejada indissociabilidade
entre o ensino e a pesquisa, ainda e por muito tempo, estará
sendo escrita em abono ou desafio à lei no cotidiano de cada
um dos docentes-pesquisadores, em cada universidade deste país.
Na Doutrina Espírita aprendemos com Emmanuel que “a fortuna
e a autoridade não são valores únicos de que devemos
dar conta hoje e amanhã. No livro Fonte Viva, o autor espiritual
nos lembra que “a oportunidade de trabalhar é uma bênção,
a possibilidade de servir é um obséquio divino, o ensejo
de aprender é uma porta libertadora e que o tempo é um
patrimônio inestimável.” Na mesma oportunidade pergunta
enfático: “que fazes dos talentos preciosos que repousam
em teu coração, em tuas mãos e no teu caminho?”.
Mas, é no livro que referimos no primeiro parágrafo que
ele nos faz sentir o peso da administração, quando diz:
“"Espírita" deve ser o claro adjetivo de tua
instituição, ainda mesmo que, por isso, te faltem as passageiras
subvenções e honrarias terrestres. Doutrina Espírita
quer dizer Doutrina do Cristo. E a Doutrina do Cristo é a doutrina
do aperfeiçoamento moral em todos os mundos. Guarda-a, pois,
na existência, como sendo a tua responsabilidade mais alta, porque
dia virá em que serás naturalmente convidado a prestar-lhe
contas.
Luiz Carlos Formiga
http://www.jornaldosespiritos.com/2007.3/col49.22.htm
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