"Tenho boa notícia, você
foi liberada da quimioterapia."
Luiz Carlos D. Formiga
NEU-RJ - http://zap.to/neurj
"Em geral, os médicos dizem aos pacientes
que acreditar no tratamento é o primeiro passo para a cura",
diz Edna Bispo, diretora–presidente do Gaapac (Grupo de Auto-ajuda
para Pacientes de Câncer) com sede em Recife. "Mas eles também
precisam de apoio emocional. Com medo da morte o paciente tem muita
dificuldade de dizer como de fato se sente". Segal, 2001.
A notícia no periódico da Universidade, nos chamou a atenção:
"A fim de preservar os direitos dos seus pacientes, o Hospital
Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), da Universidade
do Brasil/UFRJ, lança a Cartilha dos Direitos dos Pacientes.
A cartilha - que será distribuída a todos os pacientes
- reúne dezenas de normas e condutas a serem seguidas pelos funcionários
que lidam diretamente na assistência ao doente. O objetivo é
adequar o hospital à era da Gestão da Qualidade, na qual
a melhoria e a humanização dos tratamentos estão
em primeiro plano".
"Quanto mais informações os pacientes
têm, maior seu poder de decisão, quando dispõem
de mais conhecimento, aceitam melhor o tratamento e adquirem confiança
muito maior na recuperação". Segal, 2001.
A cartilha diz ainda que o paciente pode recusar qualquer
tratamento que considerar doloroso, bem como deixar o hospital assim
que desejar. A equipe médica deve esclarecer sobre outros métodos
de tratamento existentes, mesmo que eles não sejam disponíveis
no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho.
"Mesmo que os prognósticos não
sejam bons", diz Silvana, com a tranqüilidade de quem já
passou por isso, "é preciso se manter à frente
nas decisões sobre os tipos de tratamento e como lutar por
você mesmo. É o seu corpo, a sua vida." Segal, 2001.
Para monitorar as aplicações dos termos
da cartilha, vai ser criada a Comissão dos Direitos do Paciente.
Ela terá, entre outras funções, que assessorar
a Ouvidoria do Hospital Universitário, instalada dois anos atrás.
A importância do atendimento pode ser apreciada em números:
143 pessoas foram recebidas na Ouvidoria apenas em dezembro do ano passado.
A maior quantidade e melhor qualidade das informações
estão ajudando a desfazer os mitos sobre uma doença
cujo nome, há dez anos, quase ninguém pronunciava. "Durante
a quimioterapia, perguntava a mim mesma: "por que eu?",
conta Silvana Marcelino. "Hoje, sei que a recuperação
é possível". Segal, 2001.
Segundo o ouvidor Antônio Calabria, "a tendência
é que, à medida que os clientes tomarem conhecimento dos
seus direitos, os atendimentos aumentem. Com a adoção
da cartilha, vão chegar mais casos, pois ela irá estimular
a consciência dos pacientes".
Em julho de 1999, quando soube que estava com câncer,
a moradora de Brasília, Teresa C. B. Nogueira, comissária
de bordo, 39 anos , ficou decepcionada com seu médico, ele
dedicou menos de 20 minutos a uma conversa sobre as opções
de tratamento. "Ele passou pouquíssimo tempo comigo",
diz ela. "Para ele, o que importava era o número de pacientes
e não a qualidade do atendimento". Segal, 2001.
Inspirada num modelo criado pelo governo de São
Paulo, em 1999, a cartilha do Hospital Universitário recebeu
adaptações ao longo dos últimos anos, de forma
a se adequar às novas leis da área da saúde e à
realidade do hospital. "O texto da cartilha vem sendo moldado há
dois anos. Os médicos do hospital participaram dando sugestões,
e ela está sujeita a novas modificações, desde
que para melhor", conta Sara.
Os mais de mil voluntários que apóiam
o INCA, no Rio de Janeiro, desenvolvem atividades como recreação
e ajudam os pacientes e sua família a enfrentar problemas do
tipo "como falar sobre a doença". Ano passado os
voluntários deram assistência a 246 mil pacientes de
câncer em quatro hospitais do INCA, sem mencionar os atendimentos
em domicílio. Segal, 2001.
Em relação às crianças,
há uma norma que determina diferentes tipos de recreação,
de modo a respeitar a resolução 41 do Conselho Nacional
de Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, a
criança tem o direito de desfrutar, durante longas internações,
de locais adequados para o lazer.
"Durante a quimioterapia, que durou três
meses, eu só tinha vontade de dormir, e vomitava muito. Fiquei
fraca e desidratada, e cheguei a pesar 34 quilos. Sentia-me muito
insegura, porque via as pessoas morrendo à minha volta e tinha
medo de também não conseguir me curar".
Diz a voluntária Maria Estela: "percebi
que ela se sentia muito sozinha sem a família que estava longe
e tentei ocupar esse espaço, essa é a nossa missão".Segal,
2001.
A direção do hospital se dirige à
Comunidade do Hospital do Fundão: "Coadunados com as propostas
que integram o Projeto de Humanização da Assistência,
referendado pela mais recente Conferência Nacional de Saúde,
a diretoria do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho
decidiu oficializar os direitos do paciente".
"Muitas pessoas não conseguem do médico
a informação de que necessitam e se sentem perdidas
e abandonadas, outros , ao contrário, obtêm tantas informações
médicas, frias e profissionalmente, que ficam chocados, incapazes
de entender tudo", diz Graça Marques, presidente do Núcleo
de Apoio ao Paciente com Câncer (Napacan).
"Leve para a consulta todas as dúvidas
anotadas. Também é importante estar acompanhado de um
membro da família. É um momento em que você pode
ficar muito preocupado e se esquecer de fazer perguntas importantes".
Segal, D., 2001.
Antes de decidir pela institucionalização
dos direitos do paciente, a direção geral do hospital
encarregou sua assessoria de estudar o assunto e fazer uma proposta
para discussão ampliada do tema com o corpo profissional do Clementino
Fraga Filho.
A partir desses estudos e discussão do tema com as lideranças
representativas do tripé que alicerça o hospital - assistência,
ensino e pesquisa - foi elaborado o documento, que incorpora os direitos
previstos tanto na Constituição Federal, quanto aqueles
oriundos de legislações específicas, sendo ainda
consideradas as determinações expressas nas resoluções
normativas de conselhos.
Mesmo já tendo sido incorporadas as sugestões das categorias
que compõem a diversidade profissional do hospital, a lista de
direitos continuou aberta, por um período, a críticas.
As sugestões foram feitas durante o período de uma semana
e encaminhadas por e-mail ou foram entregues diretamente à Assessoria
da Direção Geral.
Ana Maria Caran, presidente da Sociedade Brasileira
de Psico-oncologia (SBPO), acredita que, apesar dos avanços
na comunicação entre médico e paciente, alguns
especialistas em câncer ainda precisam aprender a responder
às necessidades individuais de cada paciente. "Os médicos
devem avaliar a melhor forma de dar as más notícias
e o momento mais adequado para fazê-lo", explica. "A
linguagem empregada nas consultas médicas deve ser clara, acessível
e afetuosa". Segal, 2001.
A direção informou que a institucionalização
dos direitos do paciente não era um fim em si, uma vez que é
preciso a existência de um grupo de profissionais desempenhando
o papel de vigilantes do cumprimento desses direitos, razão pela
qual nomearia uma comissão específica para tal.
"Ainda tenho o gorro de lã que me deram
para proteger a cabeça do frio, quando estava fazendo a quimioterapia",
conta Consolação. Sua última cirurgia foi em
1995. Depois de quatro anos de exames periódicos, foi liberada
pelo INCA. Hoje, Consolação está cursando o quinto
ano da Faculdade de Teologia, em Barra Mansa. "Sei que não
teria me recuperado tão bem sem a dedicação da
voluntária. Ela me deu amor e esperança. Os voluntários
são como um arco-íris depois da chuva". Segal,
2001.
A essa comissão, responsável pelo Projeto
de Humanização do hospital, caberá, além
da vigília referida, o trabalho de continuar aprofundando estudos
e estabelecendo contatos para que não se desvie o foco do cliente
e se amplie a qualidade do serviço prestado.
Desde 1997, os brasileiros também podem contar
com um serviço de informações na Internet. O
"site" - http://andré.sasse.com - fornece dados sobre
os 15 tipos mais comuns de câncer. Em média, 2 mil pessoas
utilizam o serviço todos os meses, diz o Dr. Sasse, especialista
em oncologia clínica do Instituto do Radium de Campinas, SP.
Núcleo de Apoio ao Paciente com Câncer (Napacan). Home-page
- www.napacan.com.br Segal, D., 2001. "Sinto muito – é
câncer". Readers Digest Seleções, abril,
pág. 58-66.
Num país espiritualista como o nosso os profissionais de saúde
também deverão estar a par dos raciocínios que
advém da ótica do holísmo espiritualista, no
mínimo para trafegarem melhor na estrada do diálogo,
construída por esta visão transdisciplinar. Esta visão
está aberta na medida em que ultrapassa o domínio das
ciências exatas por sua reconciliação não
somente com as ciências humanas mas também com a arte,
a literatura, a poesia e a experiência espiritual. . Formiga,
LCD, 2000. Tendências do Trabalho, 313(set.): 10-16.
A cartilha do HCCFF-UFRJ é clara no seu item
XXVI - Receber ou recusar assistência moral, psicológica,
social ou religiosa.
"Além de me dar conselhos, afeto e esperança,
a voluntária sempre acalmava minha família quando eu
não podia atender ao telefone". "senti que estava
sendo cuidada, pois ela me alimentava, rezava comigo e cantava para
mim." Segal, 2001.
"As dimensões espirituais e religiosas da cultura estão
entre os fatores mais importantes que estruturam a experiência
humana, as crenças, os valores, o comportamento e os padrões
de adoecimento". Para a maioria das pessoas, religião
e espiritualidade são mais fonte de suporte e bem-estar que
evidência de psicopatologia.Trabalhos têm relatado que
pessoas que vivenciam experiências místicas pontuam menos
em escalas de psicopatologia e mais em medidas de bem-estar psicológico
que controles. "o Brasil possui uma grande diversidade religiosa
e foi fundado no Instituto de Psiquiatria do HCFMUSP o Núcleo
de Estudos de Problemas Espirituais e Religiosos (Neper)". Lotufo
Neto e cols. Revista de Psiquiatria Clínica (USP)
Os pacientes em tratamento no Hospital Universitário
Clementino Fraga Filho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ),
deverão ter, assegurados, os seguintes direitos:
I -Ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso.
II - Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome.
III - Não ser identificado e tratado por:
a) números;
b) códigos ou;
c) de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
IV - Ter resguardado o sigilo sobre seus dados pessoais, desde que
não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
V - Poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente
por sua assistência, através de crachás visíveis,
legíveis e que contenham:
a) nome completo;
b) função;
c) cargo; e
d) nome da instituição.
VI - Receber informações claras, objetivas e compreensíveis
sobre:
a) suspeitas diagnósticas;
b) diagnósticos realizados;
c) ações terapêuticas;
d) riscos, benefícios e inconvenientes provenientes das medidas
diagnósticas e terapêuticas propostas;
e)duração prevista do tratamento proposto;
f) a necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a
ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas,
os efeitos colaterais, os riscos e conseqüências indesejáveis
e a duração esperada do procedimento;
g) os exames e condutas a que será submetido;
h) a finalidade dos materiais coletados para exame;
i)as alternativas de diagnóstico e terapêuticas existentes
no serviço em que está sendo atendido e em outros serviço;
e
j)o que julgar necessário.
VII - Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida,
com adequada informação, procedimentos cirúrgicos,
diagnósticos e/ou terapêuticos a que será submetido,
para os quais deverá conceder autorização por
escrito, através do Termo de Consentimento.
VIII - Ter acesso às informações existentes em
seu prontuário.
IX . Receber, por escrito, o diagnóstico e o tratamento indicado,
com a assinatura do nome do profissional e o seu número de
registro no órgão de regulamentação e
controle da profissão.
X . Receber as prescrições médicas:
a) com o nome genérico das substâncias;
b) datilografadas ou em caligrafia legível;
c) sem a utilização de códigos ou abreviaturas;
e
d) com o nome legível do profissional, assinatura e seu número
de registro no órgão de controle e regulamentação
da profissão.
XI - Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e
poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestaram
a origem, sorologias efetuadas e prazos de validade.
XII - Ter anotado em seu prontuário, principalmente se inconsciente
durante o atendimento:
a) todas as medicações, com as dosagens utilizadas;
e
b)O registro da quantidade de sangue recebida e dos dados que permitam
identificar a sua origem, as sorologias efetuadas e prazos de validade.
XIII - Ter assegurada, durante as consultas, internações,
procedimentos diagnósticos e terapêuticos, e na satisfação
de suas necessidades fisiológicas;
a) a sua integridade física;
b)a sua privacidade;
c) a sua individualidade;
d) o respeito aos seus valores éticos e culturais;
e) o sigilo de toda e qualquer informação pessoal; e
f) a segurança do procedimento.
XIV - Ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas, exames e
no momento da internação por uma pessoa por ele indicada.
XV - Ser acompanhado, se maior de sessenta anos, durante o período
da internação, de acordo com o que dispõe a Portaria
nº 830, do Ministério da Saúde, de 24 de Junho
de 1999.
XVI - Ser acompanhado em casos que, após avaliação
da equipe multiprofissional, for considerada necessária a presença
do acompanhante para uma melhor recuperação da saúde,
conforme Portaria Interna nº 53, de 24 de Abril de 2000.
XVII - Ser acompanhado nas consultas, exames e durante a internação
se for menor de idade.
XVIII -Ter asseguradas durante a hospitalização a sua
segurança e a dos seus pertences que forem considerados indispensáveis
pela instituição.
XIX -Ter direito, se criança ou adolescente, de desfrutar de
alguma forma de recreação, prevista na Resolução
nº 41, do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do
Adolescente.
XX - Ter direito durante longos períodos de hospitalização,
de desfrutar de ambientes adequados para o lazer.
XXI - Ter garantia de comunicação com o meio externo
como, por exemplo, acesso ao telefone.
XXII - Ser prévia e claramente informado quando o tratamento
proposto estiver relacionado a projeto de pesquisa em seres humanos,
aprovado pelo Comitê de Ética e Pesquisa do HUCFF e observando
o que dispõe a Resolução nº 196, de 10 de
Outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde.
XXIII - Ter liberdade de recusar a participação ou retirar
seu consentimento em qualquer fase da pesquisa, sem penalização
alguma e sem prejuízo ao seu tratamento.
XXIV - Ter assegurada, após a alta hospitalar, a continuidade
da assistência médica.
XXV - Ter assegurada, durante a internação e após
a alta, a assistência para o tratamento da dor e as orientações
necessárias para o atendimento domiciliar, mesmo quando considerado
fora de possibilidades terapêuticas atuais.
XXVI -Receber ou recusar assistência moral, psicológica,
social ou religiosa.
XXVII - Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para
tentar prolongar a vida; e
XXVIII - Optar pelo local de morte.
LUIZ CARLOS D. FORMIGA é professor
universitário da UFRJ e UERJ, aposentado
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