Qualquer tipo de violência nos entristece. A negação
dos direitos humanos da mulher, violência de gênero, nos
deixa desequilibrados. Imaginem a dor que senti ao tomar conhecimento
de um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, de 1974, que referia uma manifestação do Procurador
de Justiça declarando que considerava o estupro praticado pelo
réu uma “cortesia” e não um crime.
A advogada Jussara Oliveira afirma que a moralidade da mulher é
levada em consideração mais do que a análise e
julgamento do ato em si. São assim acusadas de “sedutoras”.
A postura majoritária na magistratura é de omissão,
nada fazendo para que seja respeitada a dignidade da mulher.
Ainda é fato que os crimes sexuais, e de modo especial o de estupro,
aumentaram nas últimas décadas. Não cresceram na
mesma proporção as condenações impostas
aos agressores, indicando que está sendo mais tolerado pelos
tribunais. É de domínio público que mulheres são
colocadas em celas masculinas, onde sua dignidade sofre grave lesão.
É urgente a modificação desse quadro. Sabemos que
a lei não educa ninguém. Pedagogos e professores podem
ser acusados, mas “ninguém restaura um serviço sob
as trevas da desordem”.
É evidente que nos tratados e convenções as questões
específicas das mulheres recebem tratamento secundário
e marginal.
No Brasil o perfil conservador dos agentes jurídicos conduz ao
entendimento de que o Direito é um instrumento de conservação
e contenção social, mais do que de transformação
social.
Nessa hora em que “estamos diante da causa mais importante do
Supremo Tribunal Federal (STF)” nossas esperanças se renovam.
Depois de tantas decepções, necessitamos de práticas
afirmativas que busquem na educação, na universidade,
aqueles alunos que são equilíbrio razão-sentimento,
o que melhor a academia possui, capazes de perceber ensino e pesquisa
como binômio indissociável.
Não é suficiente criar universidades por decreto. É
necessário retirar o “pires da mão” das ilhas
de competência científica. Como anota a advogada, no campo
específico da mulher, necessitamos de ações afirmativas
que possam “restabelecer a igualdade entre cidadãos, que
uma herança histórica de discriminação tornou
desiguais.”
Preconceitos e discriminações de gênero estão
em nossa cultura, enraizados nas consciências e reproduzindo-se
na práxis jurídica (Oliveira, J.M.C.. A negação
dos direitos humanos da mulher: violência de gênero. Revista
Jurídico UNIGRAN, Dourados, MS, 5(9): 35-49, 2003).
Há necessidade do enfrentamento crítico da ideologia discriminatória
de todo tipo. Nas ciências biomédicas é emblemático
o exemplo do estigma da lepra que aterroriza pacientes da curável
hanseníase.
“Enquanto não for desenvolvido um programa educativo adequado,
hanseníase continuará sendo sinônimo de lepra. Persistirão
os graves problemas psicossociais por ela acarretados".
http://www.espirito.org.br/portal/artigos/neurj/o-poder-das-palavras.html
O Espiritismo, a despeito de ter surgido através do método
científico, também é alvo da postura discriminatória.
Na origem do preconceito estão menos os argumento religiosos
(filosóficos) e mais os instrumentos políticos.
Em alguns temas os argumentos religiosos são recusados e se procura
refletir apenas com os das ciências, incluindo as jurídicas.
A discussão do início da vida e do aborto são exemplos,
o que exige altos vôos da razão e do sentimento.
Apesar da alergia que o antígeno religião pode causar,
gostaria de contar que ao término da conferência pública
com o médium Divaldo Franco, realizada no Grupo Espírita
André Luiz, no Rio de Janeiro, 26 de julho de 2007, o espírito
assim se pronunciou: “Nós que nos comprometemos em tornar
melhores os nossos próprios dias deveremos avançar semeando
bênçãos e distribuindo consolações.
A humanidade necessita mais de exemplos dignificantes do que de palavras
retumbantes.” Destacamos o exercício prático da
transformação pessoal e a ciência como promotora
da esperança.
O médico Arthur Conan Doyle, criador da série Sherlock
Holmes, escreveu a “História do Espiritismo”, que
foi traduzida por Júlio de Abreu Filho. O filosofo J. Herculano
Pires é o autor do prefácio que nos fala da obra e do
escritor de renome mundial: “O médico A. C. Doyle, o homem
voltado para os problemas científicos, o pensador, debruçado
sobre as questões filosóficas, e o religioso, que percebe
o verdadeiro sentido da palavra religião – todos eles estão
presentes nesta obra gigantesca, suficiente para imortalizar um escritor
que já não se houvesse imortalizado.”
Da obra (Editora Pensamento, SP, SP, 500 p) vamos ficar com a página
174, 5º capítulo, “A Carreira de D. D. Home”,
porque atende ao nosso objetivo. É um parágrafo onde o
médico escritor faz uma afirmação que comprovei
ao longo da vida acadêmica. Sua clareza nos obriga a citá-lo
ad litteram:
“Os homens de ciência se dividem em três classes:
os que absolutamente não examinaram o assunto – o que não
os impede de pronunciar opiniões muito violentas; os que sabem
que a coisa é verdadeira, mas temem confessá-lo; e, finalmente,
a brilhante minoria dos Lodges, dos Crookes e dos Lombrosos, que sabem
que é verdade e não temem proclamá-lo.”
Nessa minoria, hoje encontramos professores universitários, magistrados,
entre outros.
http://www.geocities.com/Athens/Academy/8482/exemet.html
http://www.reflexaoespirita.org.br/
http://www.abrame.org.br/
Como saber que estamos próximos da verdadeira realidade? Para
isso, Koch criou seus postulados ao estudar a etiologia bacteriana da
tuberculose. Observar ao microscópio, fazer o isolamento em cultura
pura, reproduzir a doença em modelo animal e isolá-lo
a partir do animal doente. Assim chegou a etiologia bacteriana e sua
negação ficou como altamente improvável.
Realmente a experimentação é o método ideal
de aquisição de conhecimentos positivos. Em ciência
é premissa que o fenômeno deva repetir-se. No entanto,
a repetição não é observada nas ciências
sociais, nem muito menos podemos reproduzir à vontade os fenômenos
astronômicos e meteorológicos. Em ciência usa-se
a expressão "os resultados sugerem que".
O fornecimento de uma prova científica esbarra num número
apreciável de hipóteses, que também poderiam explicar
o fato. Depuramos variáveis para chegar à hipótese
mais provável, capaz de melhor explicar o fenômeno.
A ciência é feita com o uso auto-consciente de nossas faculdades
mentais, mas o homem não possui uma medida absoluta da verdade,
daí a sua relatividade. É um conjunto de declarações
ou afirmações que são assumidas como verdades sobre
a realidade. Fatos posteriores podem reforçar a afirmação,
como a cura da doença usando-se antibióticos aos quais
o micróbio é sensível in vitro.
A alma é imortal?
O professor examinou fenômenos estranhos que aconteciam com freqüência,
espontaneamente, com intensidade e persistência. Através
da observação atenta notou que ocorriam sob a influência
de determinadas pessoas (médiuns). Observou que podiam, de certa
forma, provocá-los à vontade, o que lhe permitiu repetir
experiências necessárias para documentar o fato e acumular
dados estatísticos.
Várias hipóteses, inicialmente materialistas, foram enumeradas
para explicar os resultados. Mas, os fenômenos mostravam-se inteligentes
e o pesquisador concluiu que "se todo efeito tem uma causa, todo
efeito inteligente deve ter uma causa inteligente". Restava explicar
a natureza dessa inteligência. Surgiram hipóteses.
Posteriormente, afastando qualquer idéia pré-concebida,
admitiu a "do absurdo", a existência de um ser invisível.
Por esse caminho, hoje o espírita sabe que a alma (espírito)
se liga à matéria no momento da concepção,
inicio da nova vida. Este é o momento zero da reencarnação.
Em outro artigo, dissemos que o Brasil possui várias e antigas
universidades, que a produção do conhecimento é
cantada, em prosa e verso e que na prática não se encontra
quase nada. Dissemos também que o cientista não goza do
prestígio social que lhe é conferido nos países
onde o desenvolvimento da pesquisa científica é parte
fundamental de um projeto global.
Como só pequena parcela da população brasileira
chega à universidade, é pertinente pensar que parte da
população ainda não fez a iniciação
científica, como acontecem em várias escolas de terceiro
grau. Como exigir que brasileiros aceitem o objeto de estudo do Espiritismo,
que é o elemento espiritual?
Como fazer para que possam examinar “A Excelência Metodológica
do Espiritismo”, descrita pelo professor (http://www.geocities.com/Athens/Academy/8482/exemet.html)
que “Investiga o desconhecido: filosofia da ciência e investigação
de fenômenos anômalos na psiquiatria”? (Revista de
Psiquiatria clinica. (São Paulo): 34 (supl.1):8-16, 2007).
Como exigir que estejam familiarizados com os termos das Ciências
Biológicas e Jurídicas? Que possam estar informados sobre
o início da vida olhando através de diversas janelas como
a biomédica, jurídica, espírita, e outras?
As experiências de Allan Kardec e de seus contemporâneos
nos ofereceram como ponto zero a concepção.
A Embriologia, numa linguagem de 1993, nos informa que logo após
a fusão da membrana celular do espermatozóide com a do
ovócito acontece também a fusão dos seus dois pronúcleos.
Nos pronúcleos estão os cromossomos masculino e feminino.
Em seguida aparece um novo e único núcleo, o zigoto fertilizado.
Este momento marca o ponto zero do desenvolvimento embrionário.
A partir daí temos um novo potencial genético e o zigoto
diferencia-se completamente do organismo da mãe. (Larsen, W.J.
1993. Human Embryology. Churchill Livingstone Inc., N.Y.).
O que encontramos na Constituição da República
Federativa Brasileira sobre a vida. Qual o seu entendimento?
Debatedores utilizam o conflito entre o progresso científico
biomédico e o dogmatismo religioso, colocando este último
como reacionário, numa visão reducionista.
Todos sabemos que a Bioética é de natureza transdisciplinar.
No entanto, vamos nos ater as teses de ciência.
Olhando pela janela jurídica teremos que discutir uma questão
fundamental, que é a determinação do momento em
que a vida humana se inicia. O raciocínio seguinte é a
determinação do exato momento em que ela passa a ser um
bem jurídico passível de tutela, configurando-se em um
direito, que deve ser respeitado.
Podem surgir diferentes pontos de vista. Uns se apóiam nos primeiros
indícios de atividade cerebral, outros afirmam que só
ocorre após a nidação, quando o óvulo fecundado
se fixa no útero materno. Nosso ordenamento jurídico usa
a Embriologia. Quando surge um ser distinto de seus pais, novo e único,
a vida se inicia.
Esse embrião humano de célula única, com identidade
genética individual, possui todas as características da
pessoa humana que será na idade adulta. Na ciência biomédica,
é desse ponto que partem, sem alternativa, todas as técnicas
de fertilização in vitro. O artigo 5º da Constituição
Federal se refere a essa vida, sendo direito fundamental, inviolável,
inalienável, imprescritível, sendo pressuposto e fundamento
de todos os outros direitos.
Uma lei que autoriza o uso de células tronco embrionárias
humanas, com lesão fatal ao embrião, fere o preceito constitucional
devendo ser declarada a sua inconstitucionalidade. A mesma declaração
não ocorreria diante da inviabilidade biológica. A presidente
do STF, Ellen Gracie, considerando a inviabilidade do zigoto concluiu
que pessoa humana não existe, nem mesmo como potencialidade,
e adiantou o seu voto. Alguns pesquisadores, no entanto, questionam
esse diagnóstico de certeza de inviabilidade, considerando-o
apenas como uma arbitrariedade. O jurista deverá confiar na prudência,
na diligência e na perícia do profissional biomédico.
http://www.jornaldosespiritos.com/2007.3/col49.11.htm
A ciência biomédica admite que as embrionárias são
as células de maior potencial terapêutico e que não
podem ser substituídas por células adultas. Por esse motivo
os pesquisadores defendem a sua pronta utilização, apesar
de não poderem determinar a data de sua futura aplicação
terapêutica e que estejamos diante da infeliz possibilidade do
uso abusivo da técnica.
Dependendo de seus interesses os pesquisadores, quando opinam sobre
o início da vida, adotam diferentes argumentos (concepção,
nidação, atividade cerebral). Embora se possa dizer que
o momento em que começa a vida humana não possui um marco
científico definido, o nosso ordenamento jurídico se filia
a teoria concepcionista.
A pressão é muito grande. São poucos os países
que proíbem a pesquisa com células embrionárias,
o que deixa os nacionais diante do conflito bioético e a dependência
futura aos países onde esses estudos são realizados. Advogam
que apenas usarão embriões inviáveis e que, ainda,
na dependência da autorização dos genitores, embora
juridicamente os pais não sejam donos dos filhos.
No Direito, um pré-embrião não se classifica como
pessoa. A ordem jurídica internacional diz que a pessoa é
um recém-nascido com vida. A vida só começaria
depois do nascimento e a Constituição brasileira só
trata da vida após o parto e só desta forma o novo ser
ganharia personalidade civil. A pessoa é o valor fonte de todos
os valores, sendo o principal fundamento do ordenamento jurídico.
A Constituição cidadã não expõe sobre
nenhuma forma de vida pré-natal e não diz quando começa
a vida humana.
No nosso código civil encontramos que a personalidade civil começa
no nascimento com vida (art. 2º), mas, mesmo antes, a lei põe
a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro in
útero. Surgem conseqüências que estão tipificadas
no nosso código penal. Alguns pensadores alertam para o perigo
de tornar relativa a humanidade que existe no embrião para, por
exemplo, não chegarmos a permitir a clonagem humana.
Já se disse que estamos diante da causa mais importante do Supremo.
A sociedade hedonista verá ruir as velhas estruturas. Individualmente
estaremos diante da imperiosa necessidade de repensar nossos projetos
de vida, para refletir agora com os direitos fundamentais posteriores
aos da terceira geração.
Na casa espírita pela psicofonia o mensageiro da paz nos exorta
à compaixão. Como a presidente do STF poderia ficar indiferente
a dor humana, diante de 5 milhões de pessoas que sofrem de graves
doenças genéticas? O que está acontecendo no STF
é apenas mais um indício de que uma nova civilização
esta nascendo.
As ciências biomédicas apontam para a esperança
diante das células-tronco e nos pede para agir com ética.
A Bioética e o Biodireito são campos que oferecerão
preciosas contribuições na construção desta
nova civilização regenerada e mais feliz.
Naquela noite de julho de 2007, o bondoso médico espírito
apela para o nosso bom ânimo e diz com sua grave voz: “Nunca
deserteis da luta de auto-iluminação. Não vos permitais
o desânimo nem o desespero. Cultivai a paciência. A noite
tenebrosa deste momento inunda-se de luz na madrugada que vai chegando.
Confiai em Deus e a Ele entregai os problemas e desafios que não
podeis solucionar. Deus é Amor!”.
http://www.jornaldosespiritos.com/2007.3/col49.17.htm
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