A diversidade é uma realidade irremovível
da Seara e seria utopia e inexperiência tratá-la como “joio”.
Imprescindível propalar a idéia do ecumenismo
afetivo entre os seareiros, para que a cultura da alteridade
seja disseminada e praticada no respeito incondicional a todos os segmentos.
A atitude de alteridade será -- o termômetro
-- do progresso das idéias espíritas no movimento, será
o “trigo” vicejante e plenificado na ética
da fraternidade vivida. As instituições embebidas desse
espírito promoverão o diálogo franco e transparente
e construirão através das relações as transformações.
O desafio está lançado.
______________________
Roustaing, o Termômetro e os Direitos
Fundamentais.
"o erro não se torna verdade por se
difundir e multiplicar facilmente.
Do mesmo modo, a verdade não se torna erro pelo fato de ninguém
ver".
Gandhi
Sobre Roustaing não posso opinar. Não
encontrei tempo para ler e estudar suas obras. No entanto, isto não
impede as "contaminações" pelas amizades
que tenho com pessoas dele admiradoras, aqui no Rio de Janeiro. Tenho
encontrado entre os adeptos de Roustaing pessoas que dignificam o ser
humano e com elas tenho amizade. Isso já me rendeu boicote em
casa espírita e em estação de rádio. No
entanto, acredito na pessoa humana como investimento divino.
Um dia vão mudar e me compreender.
Não sou adepto de Roustaing. Nesse assunto sou
ignorante confesso, mas tenho, eventualmente, lido o que dizem adversários
e divulgadores. Existem outros ignorantes "confessos".
São os que leram, não entenderam e fizeram a opção
pela intolerância. Ignoram também as liberdades. Proibir
uma obra é revelar temor. Pessoas, na revolução
de 64, induziram-me a ler o Manifesto Comunista. Gostei. No entanto,
gostei mais do Manifesto do Sermão da Montanha. Na época
vivenciava ambiente conflitante, pois era espírita acadêmico
de biomedicina na Faculdade de Ciências Médicas da UEG
e também aluno-Aspirante a Oficial da Reserva do Exército
(CPOR).
"Pessoas" me fazem recordar palavras
de um jurista-filósofo, membro da Academia de Letras e reitor
da USP: "o novo Código Civil começa proclamando
a idéia de pessoa e os direitos da personalidade. Não
define o que seja pessoa - o indivíduo na sua dimensão
ética, enquanto é e enquanto deve ser". Miguel
Reale leciona que "a pessoa é o valor-fonte
de todos os valores, sendo o principal fundamento do ordenamento jurídico".
Sendo objetivo digo que "uma pessoa só
tem liberdade religiosa se puder optar num ou noutro ponto de vista,
sem perder sua dignidade como cidadão. A liberdade de crença
e religião, sendo preservadas, aprimoradas e estendidas a todos
os indivíduos, trará ainda maior evolução
dos direitos e garantias individuais, que conduzem à justiça
social e à paz entre os povos".
Pessoas participaram do Encontro de Cúpula
Mundial de Líderes Religiosos e Espirituais pela Paz Mundial
e assinaram o "compromisso com a paz global".
Consideraram que as religiões têm contribuído para
a paz no mundo, mas também têm sido usadas para criar divisão
e alimentar hostilidades. Estes participantes concordaram que em um
mundo interdependente, a paz requer concordância sobre valores
éticos fundamentais. Declararam diversos compromissos. Destacamos
a determinação de conduzir a Humanidade através
de palavras e obras a um renovado compromisso com os valores éticos
e espirituais, que incluem um profundo sentido de respeito por todas
as formas de vida e pela dignidade inerente a cada pessoa e o seu direito
de viver em um mundo livre da violência.
A revista Fraternidade (Lisboa) publica a reportagem.
Nela soubemos que assinaram o "Compromisso" os integrantes
da delegação brasileira, junto com Bawa Jain, Secretário-Geral
do "The Millennium World Peace Summit" .
Como existem hoje no mundo muitos conflitos, tendo como
base o pensamento religioso, acreditamos ser fundamental o respeito
à liberdade de religião e o exercício da tolerância
religiosa.
A religiosidade está presente no seio das sociedades
humanas em todos os tempos. É um direito fundamental incluído
em todas as Constituições. Situa-se no cerne das discussões
sobre direitos humanos. Advoga-se que foi a origem de todos os demais
direitos, sendo consagrado por tratados internacionais. Sua importância
é inquestionável. No passado foi palco de graves conflitos,
incluindo as atrocidades nas inquisições. Ainda hoje está
presente nos graves conflitos existentes ao redor do mundo. A paz é
favorecida através da tolerância e é de interesse
de todos.
Encontramos estudos sobre a proteção à
liberdade de religião ou crença no Direito Constitucional
e Internacional. Na Declaração Universal dos Direitos
Humanos e nos Pactos Internacionais sobre direitos humanos se proclamam
os princípios da não-discriminação e da
igualdade perante a Lei e o direito à Liberdade de pensamento
e de convicção.
Importante é a luta para que não se menospreze
a violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais,
em especial a liberdade de religião OU CRENÇA
DE QUALQUER NATUREZA.
A expressão exterior da liberdade religiosa
é uma forma de manifestação do pensamento (penso,
logo co-existo). Nesta coexistência vamos encontrar liberdades:
a de crença; de culto e de organização. Da liberdade
de crença surge a de escolha (ou não) da religião,
a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa, a liberdade (direito)
de mudar de religião. Há limites, pois essa liberdade
não compreende a de embaraçar o livre exercício
de qualquer religião, de qualquer crença, uma vez que
esta liberdade vai até onde não prejudique a dos outros.
Esse direito pode ser estudado nos julgados do Tribunal Europeu dos
Direitos do Homem. O artigo número 9, da Convenção
Européia dos Direitos do Homem, trata da Liberdade de pensamento,
de consciência e de religião. Diz que "qualquer
pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência
e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião
ou de crença, assim como a liberdade de manifestar a sua religião
ou a sua crença, individual ou coletivamente, em público
e em privado, por meio de culto, do ensino, de práticas e da
celebração de ritos".
O Decreto 678, de 06 de novembro de 1992, do Governo
Brasileiro, trata do assunto com base no Direito Constitucional Internacional,
Pacto de São José da Costa Rica (Convenção
Americana de Direitos Humanos), ratificado em 25 de setembro de 1992.
O artigo 12 da Declaração enfatiza o artigo número
9 acima referido, expressando o direito de mudar de crença e
consagrando os demais direitos.
As pessoas só acordam para a importância da liberdade religiosa
depois de serem alvos de alguma ameaça concreta. Acordei quando
seu Júlio, na União Espírita Suburbana, Méier.
RJ.RJ,, me contou o que religiosos fizeram com uma casa espírita
nos anos dourados (1960).
Vamos saltar aos anos 90.
Até 1992 funcionou na UFRJ o "Grupo
Jésus Gonçalves", no Centro de Ciências
da Saúde. Com Edesio (Fraternidade André
Luiz) e Paulo Hobaica (Obreiros do Bem) fizemos muitos
estudos espíritas e combatemos o leproestigma, que assustou funcionários
diante de um caso de hanseníase (rapidamente curado) entre nós.
Este grupo foi o embrião do NEU-RJ. Promovemos
um encontro que reuniu 300 pessoas, no anfiteatro nobre ("quinhentão")
para ouvir e debater o tema "Regressão de Memória".
Convidamos o jornalista Luciano dos Anjos. Surgiu o
"fogo amigo".
Ainda não sou adepto de Roustaing e não
estou preocupado em agradar a ninguém, mas registrar o interesse
pelo direito constitucional e pela liberdade de crença.
A liberdade de religião é muito importante
para a humanidade, sendo um dos pilares dos direitos humanos e da Democracia.
Sou espírita, democrata. Sei que a democracia, como lecionava
Norberta é cansativa (1990-2005), onera o tempo, mas não
me apresentaram coisa melhor. Creio que um dos seus defeitos é
não ter conseguido contornar o poder neurótico.
A liberdade religiosa está no cerne da
problemática dos direitos humanos fundamentais. Não
existe plena liberdade cultural, nem plena liberdade política
sem liberdade religiosa. Alguns autores vão mesmo ao ponto de
ver na luta pela liberdade de religião a verdadeira origem dos
direitos fundamentais. Não se trata aí apenas da idéia
de "Ética da Tolerância" como a declinamos
para os Núcleos Espíritas Universitários,
mas da concepção da liberdade de religião e crença,
como direito inalienável do homem, tal como veio a ser proclamado
nos modernos documentos constitucionais. Toda a doutrina, leis, declarações
de direito internacional, julgados, pareceres, notícias apontam
para o respeito e a proteção à liberdade de religião
e crença como requisitos para o exercício pleno da democracia
e cidadania e ainda como meios de combater a discriminação
e a intolerância religiosa e de crença. Na aplicação,
o exercício dessa liberdade não pode prescindir do princípio
da igualdade, pois está calcada na idéia da dignidade
da pessoa humana e necessita do reconhecimento de sua importância
pelo poder político. Esta liberdade já despontava em nossas
Constituições desde 1824. Pode ser utilizada como termômetro
para avaliação do grau de democracia e cultura de um povo.
Vacinar pessoas é um grande desafio. Intolerância
não é doença contagiosa, mas é contagiante.
Para enfermidades ligadas aos direitos fundamentais existem remédios
constitucionais. O primeiro arcabouço sustentador do direito
constitucional é o princípio da legalidade. Ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude da lei.
No artigo de número 9 da Convenção
Européia podemos encontrar julgados enfatizando as convicções
humanas, de ordem religiosa, filosófica, moral, política,
social, econômica ou científica. Esses direitos podem ser
invocados individualmente ou por pessoa jurídica.
Há uma queixa (número 8282/78) que originou
a Decisão de 14 de julho de 1990, onde a Comissão reconheceu
que uma campanha de agitação contra uma igreja ou grupo
religioso pode acarretar responsabilidade do Estado se as autoridades
não tomam medidas apropriadas para lhe por fim. A casa espírita,
lá nos anos dourados, teve que fazer as malas. A agressão
sofrida não ganhou a mídia espírita como "a
psicografia diante dos tribunais". Agora em 2005 escrevi um texto
que também não foi aceito num periódico espírita
- "Torres Gêmeas Afro". Nele faço
um relato sobre o problema vivido pelos Umbandistas e pelos adeptos
do Candomblé. Com eles também mantenho amizade, caso contrário
teria que renegar muitos amores familiares, que não pensam como
eu.
Na universidade fomos treinados para tudo examinar,
incluindo a hipótese do absurdo. Meu laboratório, no Departamento
de Patologia, funcionava como Centro de Referência do Ministério
da Saúde para as Corinebacterioses. Recebemos do LACEN de Brasília
uma amostra suspeita de Corynebacterium diphtheriae, agente de infecção
respiratória grave no período infantil. Acontece que o
bacteriologista clínico a havia isolado de líquido espermático
e no nosso laboratório demonstrou grande capacidade de produzir
exotoxina. Publicamos o caso nas Memórias do Instituto Oswaldo
Cruz. Não fosse o cuidado do LACEN a amostra teria sido referida
como difteróide (aquele que parece, mas não é).
Posso até parecer, mas ainda não sou.
Em matéria religiosa, para que possamos desenvolver
quaisquer convicções é necessário que haja
a possibilidade de comunicação com outros e conseqüentemente
ter acesso a diferentes pontos de vista. Num Estado de Direito, a liberdade
religiosa só tem sentido em condições de reciprocidade
e o direito de igualdade pressupõe o direito à diferença
(somos iguais, mas diferentes e, diferentes, mas, sobretudo,
iguais)
Luiz Carlos D. Formiga
______________
Nota do Autor:
Torres Gêmeas Afro-brasileiras. Preconceito,
Estigma, Mídia e Ordenamento Jurídico.
http://www.terraespiritual.locaweb.com.br/espiritismo/artigo1322.html
http://geocities.yahoo.com.br/nucleo_espirita_universitario/
http://www.morhan.org.br/
topo