No maior país católico do mundo
presenciamos uma beligerante disputa por fiéis. A Igreja
Católica "perde" adeptos para os pentecostais, os quais
satanizam os deuses do candomblé e da umbanda. A Renovação
Carismática Católica ganha mais expressão, o espiritismo
continua com marcante presença e em meio a tudo isso a Nova Era
torna-se cada vez mais evidente. As religiões brasileiras se
encontram de forma acirrada na disputa desse "mercado de bens simbólicos".
Ultimamente fala-se muito do crescimento evangélico.
Pastores e bispos não poupam nas cifras e afirmam serem responsáveis
pelo grupo religioso que mais cresce e que, conseqüentemente, merece
maior atenção e respeito do poder público e dos
meios de comunicação. Nas eleições mais
e mais candidatos, não só proporcionais, se "credenciam"
ostentando títulos religiosos e propondo a "evangelização"
da campanha. Protagonista neste processo é o casal Garotinho,
fiéis da Igreja Presbiteriana que constantemente acionam sua
filiação religiosa como moeda político-eleitoral.
Recentes episódios relacionando religião, educação
em escolas públicas e ciências receberam atenção
da sociedade, reascendendo discussão antiga sobre a relação
entre o Estado e as religiões.
Neste artigo apresentamos sucintamente conflitos existentes
na história brasileira em torno das disputas sobre a presença
do ensino religioso nas escolas públicas. Na conclusão
discutimos a necessidade do Estado assumir uma neutralidade positiva
no que se refere à abordagem de temas relacionados à religiosidade
e seus embates com outras esferas da sociedade.
Ensino religioso em disputa
Foi a Constituição de 1934 que selou a
aproximação entre Igreja Católica e o Estado brasileiro
após a ruptura ocorrida com a Proclamação da República
e a decretação da separação Igreja-Estado
em 1891. O Brasil presenciava a ascensão de um estado autoritário
e de uma igreja que finalmente recuperava acesso ao poder após
40 anos de uma república laica, com ares positivistas. Três
concessões caracterizavam a união: 1) proibição
do divórcio e o reconhecimento do casamento religioso pela lei
civil; 2) permissão do ensino religioso nas escolas públicas;
3) possibilidade do Estado financiar escolas, seminários, hospitais
ou qualquer outra instituição pertencente à Igreja
Católica que tratassem do "interesse coletivo".
Sobre a inclusão do ensino religioso houve reação
dos modernistas e participantes da Escola Nova. A reação
de Cecília Meireles na Página de Educação
do Diário de Notícias é dura: "Depois veio
o decretozinho do ensino religioso. Um decretozinho provinciano, para
agradar alguns curas, e atrair algumas ovelhas... Porque não
se acredita que nenhum espírito profundamente religioso - qualquer
que seja a sua orientação religiosa - possa receber com
alegria esse decreto em que fermentam os mais nocivos efeitos para a
nossa pátria e para a humanidade".
O tema do ensino religioso voltou à baila nas
disputas em torno dos projetos para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
que ocuparam a década de 1950. A Igreja Católica se colocou
contrária aos defensores da Escola Nova. Debates ásperos
ocorreram e personalidades como Anísio Teixeira e Fernando Azevedo
foram taxados de comunistas e materialistas. A corrente católica
venceu mais esta batalha, fazendo prevalecer suas opiniões na
legislação aprovada.
Se em 1931 e na década de 1950 a discussão
sobre a introdução do ensino religioso nas escolas públicas
esquentou os "brios secularizados" de setores da imberbe República,
fato semelhante aconteceu em 1997 por ocasião da homologação
da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Em seu
projeto inicial, a lei previa a existência de ensino religioso,
conforme preconizava a Constituição, de caráter
ecumênico ("assegurado o respeito à diversidade cultural
religiosa do Brasil" no texto da lei). O texto inicialmente sancionado
em dezembro de 1996 afirmava que o ensino religioso poderia ocorrer,
mas sem "ônus para os cofres públicos". Uma nova
versão, sancionada em julho de 1997, suprimiu essa frase e o
Estado (laico) se viu obrigado a pagar professores para ensinarem religião
nas escolas públicas.
Essa batalha contou com a negação de um
padre católico em realizar uma missa no campus Darcy Ribeiro
da Universidade Estadual do Norte Fluminense/RJ, pois o então
senador foi autor de um projeto que retirava o ensino religioso das
escolas. Até mesmo o papa João Paulo II teve sua participação
nesse processo ao não perder a oportunidade de se pronunciar
sobre o assunto durante a visita do presidente brasileiro ao Vaticano
em fevereiro de 1997:
Para a consecução de um progresso que
seja verdadeiramente integral, é necessário dedicar atenção
à cultura e à educação nos autênticos
valores morais e do espírito. É nessa direção
que a Igreja, valendo-se do seu rico patrimônio de tradição
plurissecular, quer contribuir para a elevação daqueles
valores fundamentais enraizados na fé e nos princípios
cristãos. De resto, o ensino religioso nas escolas públicas
e privadas vai nesta direção, pois está previsto
nas diversas constituições que o vosso país já
teve desde a década de 30. A extraordinária importância
de alicerçar toda estrutura individual e social sobre princípios
perenes não consiste em dar somente informações,
permanecendo distante da realidade vital da sociedade. Ao contrário,
a Igreja está firmemente decidida a defender em concreto os valores
do lar e da reta visão da família cristã (FSP,
15/3/97).
Apesar da República brasileira ter em sua origem
um fundamento secular, no decorrer dos anos a ação realizada
pela Igreja Católica se mostrou eficiente para que os desejos
por ela almejados fossem sendo concretizados, especialmente no que se
refere ao ensino religioso. Situação que nos sugere que
a relação entre a Igreja Católica e o Estado tem
sido demarcada pela percepção por parte do clero de uma
"função histórica" especialmente reservada
ao catolicismo.
Esta já antiga tensão religião-Estado-educação
ganhou novos ares nos recentes episódios sobre ensino do criacionismo
nas escolas públicas do Rio de Janeiro. Situação
que inaugura uma nova fase dessa relação e que nos remete
a disputas comuns no contexto norte-americano em que grupos protestantes
buscam impor na arena pública suas posições. No
caso carioca temos uma "re-leitura" da situação
americana, já que aqui não temos uma tradição
religiosa e política conservadora protestante arraigada em nossa
cultura, mas sim uma forte tradição católica ao
lado da emergência de novos grupos religiosos em um contexto de
emergente diversidade religiosa.
Religiões e Estado: por uma relação
neutra
O caminho brasileiro certamente será bem diferente
do experimentado nos Estados Unidos, primeiramente pelas diferenças
na composição do campo religioso nacional como também
em relação à postura e a origem sócio-religiosa
do casal Garotinho, permitindo-se a governadora práticas vistas
como pouco usuais por seus irmãos da fé mais "ortodoxos",
como a participação em uma apresentação
de balé com símbolos do zodíaco ou mesmo a participação
como cantora em shows de música popular.
Diante da maior diversidade religiosa existente em nosso
país passamos a conviver com novas situações provenientes
de nossa democracia. Não devemos temer um "retorno à
idade das trevas", mas compreender que a vida em uma sociedade
democrática pressupõe a presença de disputas e
a busca de diferentes desejos pelos mais variados setores de nossa plural
realidade. Neste contexto é que o papel do Estado precisa ser
desempenhado de forma clara e efetiva, atuando a partir de suas esferas
de poder e ao lado da sociedade civil organizada. Dessa forma, continuaremos
nossa caminhada na direção de garantir o poder da maioria
e os direitos das minorias.
Para tanto é papel dos governantes a promoção
de diálogo e o incentivo à participação
democrática nas diferentes decisões que são tomadas.
Não é problema o fato de um político assumir suas
convicções ou crenças desde que estas ocorram sob
a perspectiva de um Estado secular. Num contexto em que a atuação
do governo ocorra, conforme sugere a literatura sociológica,
no sentido de uma "neutralidade positiva", onde haja isenção
por parte do Estado tanto para entidades religiosas de amplo espectro
como também para as não-religiosas. O governo não
deve favorecer nem prejudicar qualquer grupo em particular, seja religioso,
seja secular.
O problema que efetivamente precisa ser enfrentado é
a presença de ensino religioso nas escolas públicas, seja
ele confessional ou ecumênico, anacronismo que permanece na Constituição.
Os sociólogos Stephen Monsma e Christopher Soper, após
análise da relação religião e Estado em
cinco países, afirmam: "Não acreditamos que as escolas
públicas devam ser lugar para a inculcação de valores
religiosos. A experiência dos países que incluem a educação
religiosa patrocinada pelo Estado em escolas públicas sugere
que a busca de uma opinião religiosa consensual está fadada
ao fracasso (...) este é um mito buscado pelos reformadores educacionais
liberais do décimo nono século que acreditavam equivocadamente
que uma pessoa poderia suprimir sua opinião religiosa pessoal,
retendo os valores chaves compartilhados por todas as tradições
religiosas (...). Isto nega os direitos das minorias religiosas e seculares".
Diante da diversidade existente em nosso país
é central que esta questão seja novamente discutida no
sentido de que não haja mais nas escolas públicas espaços
para a pregação/ensino de crenças religiosas patrocinadas
pelo poder público. Não cabe ao Estado destinar energia
e dinheiro para este fim, sendo esta uma responsabilidade das instituições
religiosas e da família. Felizmente vivemos a cada dia uma maior
diversidade religiosa e esperamos que esta em breve se materialize nos
termos de um efetivo pluralismo. Com isso o papel regulador do Estado
deve ser cada vez mais efetivo, resultando em maior laicidade do governo
diante da existência de organizações religiosas
mais diversas e fortes que passarão a exigir, cada vez mais,
seus "direitos", sendo melhor para todas as partes envolvidas
- como também para a consolidação democrática
do Brasil - que sejam assumidas mais e mais posturas neutras consoantes
com um Estado secular, como primeiramente preconizou a Constituição
de 1891.
Alexandre Brasil Fonseca é professor do Departamento
de Ciências Sociais da Universidade Estadual de Londrina.
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Notas
Apud LAMEGO, V.. Farpa na lira: Cecília Meireles
na revolução de 30. Rio de Janeiro: Record, 1986.
A mentalidade da Igreja Católica é notadamente
"surpelativa" quando se trata de afirmar sua influência
na sociedade brasileira, como ilustra a fala de D. Eduardo Koaik ao
tratar da discussão acerca do ensino religioso: "O Brasil
não é um país ateu. A Lei Magna promulgada "'sob
a proteção de Deus" confirma o valor da religião
refletindo o sentimento da quase totalidade da população
brasileira. Portanto, há que se ter muito cuidado quando se proclama
a laicidade do Estado e, com menos sentido ainda, o ensino laico. Em
que sentido se pode afirmar a laicidade do Estado? (...) O Estado é
laico apenas no sentido de não adotar religião oficial.
Compete-lhe a todas respeitar e proteger. No caso de privilegiar a religião
católica, é por razões de tradição
cultural do país. A tradição cultural compõe
a identidade de uma nação. Em toda nação
merece reconhecimento e respeito o que constitui as raízes da
sua história. Nação sem raízes não
tem história" (FSP, 15/4/96).
MONSMA, S. & SOPER, C.. The challenge of
pluralism: Church and State in five democracies. Lanham: Rowman &
Littlefield, 1997.
http://www.comciencia.br/200407/reportagens/11.shtml
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