Conceitos e Evidências da Cura por Meios
Paranormais
MEDNESP 95 - Boletim Médico-Espírita
n ° 10
Para compreendermos o conceito de cura paranormal, é necessário
definir fenômeno paranormal. Denominamos
de psi ou paranormal todo o fenômeno que, tendo o homem
como elemento deflagrador, apresenta as seguintes características:
modalidade de conhecimento que uma pessoa demonstra de fatos físicos
e/ou psíquicos relativos ao passado, presente ou futuro, sem
a utilização (aparente) dos sentidos e da razão,
assim como habilidades que não resultem de prévio aprendizado;
ação física que uma pessoa exerce sobre os seres
vivos e a matéria em geral, sem a utilização de
qualquer extensão ou instrumento de natureza material (1).
Postulamos a existência de duas funções psíquicas
eferentes: a função pi e a função tau (2).
A função pi
é um mecanismo psíquico pelo qual impulsos eferentes do
organismo são inibidos. Estes podem ser de natureza endógena
(secreção glandular, impulsos eferentes para a musculatura
lisa etc.) ou exógena (atividade motora estriada). Sem essa função
inibidora, estaríamos em permanente estado de espasticidade,
secreção endógena etc. A função pi
seleciona as atividades efetoras que devem ser exercidas pelo organismo.
A função pi
apresenta as seguintes características:
a) controla ou suprime a atividade eferente excitatória; b) age
nas vias eferentes do sistema nervoso; c) é desempenhada pelo
córtex motor, gânglios da base, cerebelo, hipotálamo
e sistema límbico.
Outrossim, o sistema nervoso também possui uma
tonicidade intrínseca que deve ser bloqueada por algum mecanismo,
ao qual denominamos de função tau. Essa função
inibe a atividade efetora paranormal. Dessa maneira, parece existir
um link entre a mente e a matéria promovendo a produção
de uma interação não local. O bloqueio desse link,
exercido pela função tau, interrompe essa interação,
impedindo a consecução da psicocinesia.
Quando a extremidade receptora do fluxo psi energético
for um organismo vivo, poderemos observar um fenômeno de cura
por meios paranormais, desde que ocorra um "efeito psicocinético
sobre o tecido ou a matéria orgânica que a ajude a recuperar-se
de doença ou lesão biológica. Se a psicocinesia
pode mover um objeto ou perturbar um processo quântico, parece
lógico presumir que seja capaz de rearrumar células e
tecidos ou apressar as capacidades regenerativas do próprio corpo
(3)".
A função de repressão tau apresenta
as seguintes características: a) é de natureza neurológica
ou psíquica; b) impede a atualização das interações
universais entre o psiquismo e o mundo físico ; c) é exercida
pela própria atividade eferente, através de estruturas
neurais superiores.
Podemos definir a cura por meios paranormais como uma
ação física da mente sobre os seres vivos, sem
a utilização de qualquer extensão ou instrumento
de natureza material, que produz o restabelecimento da saúde
a esse sistema,
O Dr. Bernard Grad, do McGill University's Aliem Memorial
Institute, em 1916, realizou uma experiência que afasta a possibilidade
da ação curativa ocorrer,- em alguns casos, por um fator
sugestivo, sendo necessário acrescentar a hipótese de
um fenômeno de natureza paranormal. Nessa experiência, em
que o "sujeito" foi o coronel Oskar Estebany, utilizou como
objeto experimental um conjunto de camundongos, dos quais foram retirados
(com anestesia) pedaços de pele e em seguida, foram mensurados
os tamanhos das feridas causadas. As 48 fêmeas foram divididas
em três grupos, o primeiro sofreu a ação do coronel.
O segundo grupo foi submetido à atuação de uma
outra pessoa. Finalmente, o terceiro grupo foi aquecido a uma temperatura
análoga a que foram submetidos os camundongos dos outros dois
grupos. As feridas eram medidas de 20 em 20 dias. Observou-se que as
feridas dos animais submetidos à ação do curandeiro
eram muito menores do que as apresentadas pelos outros grupos (4).
Inúmeras experiências realizadas por ele
e por outros pesquisadores, bem como paranormais, levaram à conclusão
de que parece existir uma interação curandeiro-ser vivo,
de natureza paranormal.
Cirurgias Psíquicas
Curandeiros que se utilizam de instrumentos materiais ou das próprias
mãos praticam sugestão dramatizada. Por utilizarem objetos
cortantes para realizar suas cirurgias, a expressão "cirurgião
psíquico" é inadequada. Caso fossem paranormais,
promoveriam a extração de tumores, corpos estranhos, cálculos
etc., através de metafanismo, sem que fosse necessária
a realização de incisões (5).
O material retirado é víscera de animal,
cabelo, sangue não-humano, entre outros, demonstrando a natureza
fraudulenta da maioria dessas intervenções. Comumente
essas cirurgias limitam-se a lesões superficiais e apresentam
uma técnica primitiva.
Três elementos são geralmente indicados
como demonstrativos da natureza paranormal dessas intervenções:
ausência de dor, ausências de infecção e hemostasia.
A dor nem sempre está ausente e, quando isso
ocorre, podemos interpretar como um efeito de natureza hipnótica.
A hipnose pode ser compreendida como um estado emocional intensificado,
sendo do tipo trofotropa (emoção tranqüilizadora,
calmante) ou ergotropa (emoção desestabilizadora, irritante).
As sugestões hipnóticas podem estar implícitas.
Assim, o desejo e a crença em curar-se mediante o toque ou a
presença do curandeiro são fatores suficientes para mobilizar
o organismo no sentido da cura.
Quanto à ausência de infecção
pós-cirúrgica, podemos argumentar que o sistema imunológico
tem sua atividade exacerbada por influência do psiquismo, podendo,
dessa maneira, debelar ou diminuir a disseminação da infecção.
As "cirurgias psíquicas" são potencialmente
contaminadas (risco de infecção de 10%) e contaminadas
(risco de 20%). A informação de que não ocorre
a prescrição de antibióticos é falsa. Além
disso, é conhecido o fato de que não devemos utilizar
antibioticoterapia profilática em feridas potencialmente contaminadas,
que é o caso de grande parte das intervenções desse
tipo.
A tudo isso, acrescentamos que a maioria das complicações
pós-cirúrgicas só ocorrem dias após as intervenções,
sendo necessário um acompanhamento minucioso do paciente após
a sua alta, durante vários dias, para podermos garantir a ausência
de complicações. Este é um problema bastante comum,
comumente esquecido pela Medicina acadêmica.
Finalmente, lembrem os que as feridas podem cicatrizar-se
por segunda intenção, em que não é realizada
a sutura, deixando-se a ferida aberta.
Nesse caso, há intensificação da
epitelização e contração da ferida, bem
como maior resistência à instalação de infecção
(6).
As "cirurgias psíquicas" cicatrizam-se
por segunda intenção e, dessa maneira, são menos
propensas a sofrer infecções.
Por sua vez, a hemostasia pode ser obtida por processos
hipnóticos, em que a ação do psiquismo promove
uma vasoconstrição diferenciada, impedindo, dessa maneira,
a hemorragia (7). Assim, a presença de hemostasia também
não é um indício contundente da natureza paranormal
do fenômeno.
Concluímos, assim, que as chamadas "cirurgias
psíquicas" não são de natureza paranormal,
além de apresentarem resultados muito inferiores ao da medicina
tradicional.
Abordagem Médico-Legal
Qualquer pessoa pode dedicar-se a uma profissão, desde que tenha
obtido capacidade e habilidade legal para exercê-la (8).
A profissão médica no Brasil é
regulada pelo Decreto 20.931, de 11 de janeiro de 1932, ainda em vigor,
que exige uma habilitação profissional e outra legal.
Aquela é obtida nas universidades, através dos currículos
das escolas médicas reconhecidas; esta, pela posse e registro
de título idôneo no Conselho Regional de Medicina correspondente.
As pessoas não formadas em Medicina não
podem exercer a profissão médica, salvo em situações
inadiáveis e imprescindíveis, que o estado de necessidade
reconhece como lícito. O que se tenta impedir é a ameaça
da saúde pública por indivíduos não qualificados.
O Código Penal pune, com detenção
de, no máximo, dois anos e o pagamento de cinco a quinze dias-multa,
se praticado com fim lucrativo, o indivíduo que "exercer,
ainda que a título gratuito, a profissão de médico,
de dentista ou de farmacêutico sem autorização legal
ou excedendo-lhe os limites".
O charlatanismo pode ser entendido como cura inculcada
ou anunciada, através de meios infalíveis e secretos,
de tratamento simulado, diagnóstico e prognóstico falhos
ou curas sensacionais e extraordinárias.
Entendemos que o charlatanismo é privativo dos
médicos.
Inculcar significa aconselhar, recomendar, elogiar,
apregoar, enquanto anunciar é a maneira de divulgar e disseminar
por qualquer meio (rádio, televisão, jornais etc.). Não
se faz necessária a habitualidade nem a factualidade, bastando
a possibilidade de enganar.
O Decreto-Lei 4,113, de 14 de janeiro de 1942, em seu
artigo 1ú, disciplina a propaganda dos médicos, dentistas
e farmacêuticos, proibindo que seja anunciada cura de doenças
para os quais, atualmente, não há tratamento adequado
pela ciência oficial.
O médico não pode anunciar atendimento
gratuito, pois caracteriza uma pseudocaridade, com a finalidade de obter
clientela.
O curandeirismo, por sua vez, também é
crime de perigo abstrato, bastando que haja fisco para caracterizá-lo,
mesmo sem a concreta produção de dano ao indivíduo.
Não são usados procedimentos médicos, mas informações
empíricas e condutas que supõem o sobrenatural. José
Duarte (9) comenta: "É, pois, uma prevenção
moral e higiênica porque, muitas vezes, as bruxarias, os sortilégios,
a magia negra e práticas semelhantes produzem nos espíritos
fracos impressões nocivas que perturbam a própria mente
e comprometem a saúde. São, às vezes, pequenas
fraudes, mistificações ridículas, revestindo um
caráter aparentemente inofensivo, sem visos de chantagem. Mas
contêm a ameaça de um grande perigo, dada a influência
que exercem na gente inculta, simplória e crédula".
O curandeiro, não tendo capacitação
nem habilitação legal, exerce suas atividades de pretensas
curas que podem se enquadrar em um dos grupos seguintes:
prescrever, ministrar ou aplicar habitualmente qualquer
substância;
usar gestos, palavras ou qualquer outro meio (benzeduras, rezas etc.)
;
realização de diagnóstico.
Observamos que a habitualidade é fator necessário para
a caracterização desse crime. Quando ocorrer mediante
pagamento, a penalidade é maior, Entretanto, é importante
destacarmos que muitos curandeiros utilizam-se de meios indiretos de
ganho, seja através de recebimento de presentes, muitos de alto
valor, seja através de uma rede comercial constituída
de farmácias, hotéis etc., montados na região,
comumente por familiares que, indiretamente, promovem uma confluência
de riquezas para o curandeiro.
Há quem defenda a legalização do
curandeirismo, como o professor de Direito e promotor público
Djalma Gabriel Barreto, baseado na possibilidade de ocorrência
da integração mente-organismo vivo e, conseqüentemente,
do retomo à condição de hígido. Admite seu
exercício, desde que acompanhado por profissional médico
(l0). Esta é uma questão bastante polêmica, merecendo,
por parte de todo médico, uma reflexão profunda para que
não ocorra agressão ou prejuízo à população.
A "cirurgia psíquica",
já comentada anteriormente, requer uma maior atenção,
haja vista que:
apresentam técnicas primitivas;
não é feito um acompanhamento adequado das complicações
pós-cirúrgicas;
não são realmente psíquicas, já que se utilizam
de instrumentos materiais;
colocam em fisco a integridade física, e até mesmo psíquica,
do paciente;
apresentam resultados muito aquém da medicina tradicional ; f)
não possuem nenhum embasamento de natureza científica.
Como vemos, esse é um campo altamente complexo, que requer bastante
cuidado e precauções na sua abordagem.
Conclusão
A ciência, sendo incapaz de lidar diretamente com a realidade,
busca a elaboração de representações de
modelos que mais fielmente explicitem a dinâmica dos fenômenos
da natureza. Dentro de sua metodologia, procura trabalhar com modelos
mais simples, com a menor quantidade de suposições possíveis.
A mente humana parece possuir o potencial de agir sobre
o seu próprio organismo, bem como sobre objetos externos. Através
de sugestões, de uma crença em determinado fato, somos
capazes de mobilizar reservas internas que incrementam nossas defesas
contra agentes agressores; além disso, podemos provocar alterações
fisiológicas que permitem o desaparecimento ou diminuição
das sensações nociceptivas e a produção
de hemostasia. Todos esses fenômenos favorecem o restabelecimento
da saúde sem que se faça necessária a utilização
de hipóteses mais complexas.
Em alguns casos, a ação do psiquismo sobre
o próprio organismo do indivíduo não é suficiente
para explicar o conjunto de fenômenos observados, sendo necessário
acrescentar a hipótese do fenômeno paranormal. É
o que ocorre, por exemplo, na ação de curandeiros sobre
animais e plantas, que, teoricamente, não são sugestionáveis.
É importante, também, que destaquemos
o aspecto do exercício legal da profissão médica,
tanto no que se refere à capacitação quanto ao
registro em órgão oficial de regulamentação
do exercício da Medicina.
A prática do curandeirismo, principalmente no
caso das chamadas "cirurgias psíquicas", deve ser desestimulada,
pelo risco que envolve e pelo resultado inferior, ou, no máximo,
igual ao das terapêuticas convencionais.
Referências Bibliográficas
(1) BORGES, Valter da Rosa, CARUSO, Ivo Cyro. Parapsicologia: um novo
modelo (e outras teses). Recife: Instituto Pernambucano de Pesquisas
Psicobiofísicas, 1986.
(2) FILGUEIRA, Ronaldo Dantas Lins. Cura por meios
paranormais: realidade ou fantasia? Recife: Associação
Pernambucana dos Parapsicólogos, 1995.
(3) ROGO, D. SCOTT. A mente e a matéria. São
Paulo: Ibrasa, 1992.
(4) MEEK, George W. As curas paranormais - como se
processam. São Paulo: Pensamento, 1990.
(5) BORGES, Valter da Rosa. Manual de parapsicologia.
Recife: Instituto Pernambucano de Pesquisas Psicobiofísicas,
1992.
(6) GOLDENBERG, Saul, BEVILACQUA, Ruy G. Bases da
cirurgia. São Paulo: EPU, 1981.
(7) ANDRADE, Osmard. Manual de hipnose médica
e odontológica. Rio de Janeiro: Livraria Atheneu, 1979.
(8) FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal.
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995.
(9) DUARTE, José. Comentários à
lei das contravenções penais. Rio de Janeiro: Forense,
1944.
(10) QUEVEDO, Oscar G. O poder da mente na cura
e na doença. São Paulo: Loyola, 1992.
Ronaldo Dantas Lins Figueira
Médico clínico-geral, formado pela
Universidade Federal de Pernambuco (1986 a 1992). Matemático,
formado pela Universidade Federal de Pernambuco (1980 a 1983). Parapsicólogo.
Hipnòlogo. Presidente da Associação Médico-Espírita
de Pernambuco. Professor do Curso de Pós-Graduação
em Parapsicologia do Ipep, desde 1988. Presidente do Instituto Pernambucano
de Pesquisas Psicobiofísicas - Ibep. Primeiro secretário
da Associação Pernambucana de Parapsicologia . Aspep.
Ex-presidente do Conselho Regional de Parapsicologia da 7" Região.
http://www.panoramaespirita.com.br
topo