Ao longo de seus 40 anos de existência a Associação
Brasileira de Psiquiatria (ABP) sempre lutou por um atendimento eficiente,
de qualidade e digno para os doentes mentais, contribuindo assim para
a elaboração da Lei 10.216/2001 que dispõe sobre
a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
A ABP, como representante dos psiquiatras brasileiros, congregando
mais de 5.000 associados em 58 instituições federadas
pelo Brasil, vem defendendo, desde os anos 60, a reformulação
do modelo da assistência em Saúde Mental no Brasil. Por
isso, não pode se furtar ao dever histórico de registrar
que após 5 anos da promulgação da Lei 10.216
ainda não ocorreu a criação de um modelo assistencial
que atenda as reais necessidades das pessoas que padecem de transtornos
mentais.
Esperávamos que, com a promulgação da referida
lei, ocorresse um grande impulso em direção a um modelo
assistencial integral, de boa qualidade e que acolhesse a todos aqueles
acometidos por transtornos mentais em seus mais diversos graus de
complexidade, o que efetivamente não ocorreu.
A ABP, após ampla discussão e aprovação
do presente documento pelos Delegados de suas federadas em Assembléia
Geral iniciada no Pré-Congresso, em Curitiba, PR, em 24 de
outubro de 2006 e concluída em São Paulo, no dia 9 de
dezembro do mesmo ano, vem apresentar ao país as diretrizes
para um modelo de assistência em saúde mental no Brasil.
Respeitamos neste trabalho as necessidades e características
da população brasileira, a regionalização,
assim como os aspectos éticos e científicos que devem
nortear qualquer modelo de assistência em saúde mental.
Elencam-se aqui alguns dos princípios que fundamentam a existência
da ABP, sobre os quais repousam seus compromissos com a saúde
humana. Saúde entendida em suas dimensões física,
mental e social dos indivíduos, seus grupos familiares e sociais,
que em seu conjunto compõem a população brasileira,
cuja elevação do nível deve ser o objetivo maior
da existência da Associação Brasileira de Psiquiatria.
Os Princípios a que nos referimos
incluem uma série de pontos já definidos e aceitos,
e que sã os seguinte:
1. A Psiquiatria é um ramo da
medicina;
2. A prática psiquiátrica
deriva de resultados de conhecimentos científicos que foram
se construindo na base de estudos científicos rigorosos;
3. Estes estudos científicos rigorosos contrastam e se opõem
a interpretações discursivas e impressionistas dos fenômenos
psíquicos e dos problemas do funcionamento mental;
4. Existe uma fronteira entre a saúde e a doença, e
esta fronteira pode ser traçada com confiabilidade científica
em um número muito grande de situações clínicas;
5. A diferença entre o normal e o patológico não
é necessariamente uma questão de grau, de quantidade
maior ou menor de atributos mentais ou comportamentais apresentados
por todos os seres humanos;
6. A diferença entre a saúde e a enfermidade psiquiátrica
é antes de tudo uma questão da qualidade das manifestações
mentais e comportamentais apresentadas pelos indivíduos e pelos
seres humanos grupalmente, que definem sua clara patologia;
7. Dentro do domínio da doença, inclusive psiquiátrica,
existem formas clínicas leves e tanto estas como as mais graves,
não são mitos e sim realidades;
8. As doenças mentais e comportamentais são um conjunto
de transtornos qualitativamente diferentes do ponto de vista nosológico
e não um fenômeno unitário. Portanto, é
tarefa da Psiquiatria Científica e da sua pesquisa, bem como
de outras especialidades médicas e de outras ciências
da saúde e do homem, investigar suas causas, diagnósticos
e tratamentos mais efetivos e seguros;
9. É tarefa principal da Psiquiatria diagnosticar, prevenir,
tratar, e reabilitar indivíduos e grupos humanos que necessitam
de cuidados ou tratamentos devidos a estes transtornos mentais e comportamentais;
10. Esta obrigação contrasta e se opõe ao atendimento
apenas daqueles que necessitam cuidados por problemas de desajustamento
na vida ou infelicidades pessoais ou sociais;
11. A pesquisa e ensino de todos os ramos da medicina devem enfatizar
o diagnóstico, a classificação e a terapêutica
das enfermidades dos transtornos mentais e comportamentais explicitamente
e intencionalmente, seja qual for sua qualidade;
12. A diferença entre os transtornos mentais, comportamentais
e os problemas de vida deve reconhecida e a pesquisa deve validar
os critérios desta diferenciação;
13. Os serviços de Psiquiatria e os locais de pesquisa devem
ensinar estes princípios e não depreciá-los,
ridicularizá-los e estigmatizá-los e zelar pelo seu
cultivo e aperfeiçoamento;
14. Os serviços de Psiquiatria e os locais de pesquisa devem
buscar a melhora da validade e da fidedignidade destes diagnósticos
e outros procedimentos, empregando meios e métodos cientificamente
reconhecidos;
15. Os serviços de Psiquiatria e os locais de pesquisa devem
partir para a busca de investigar a cura dos transtornos mentais e
comportamentais e não apenas de a remissão e recuperação;
16. A pesquisa em psiquiatria deve usar metodologia científica
reconhecida e comprovada;
17. O Hospital Psiquiátrico num sistema descentralizado e hierarquizado
de Saúde Geral e Mental deve ser local de atendimento, ensino
e pesquisa. É um local necessário para o investigar
e fazer progredir o conhecimento sobre as doenças psiquiátricas.
Deve estar articulado com Unidades Básicas de Saúde,
Centros de Atenção Médica e Psicossocial, Ambulatórios,
Unidades de Emergência, Residências Terapêuticas
e outros recursos necessários para assegurar o cuidado mais
adequado para a necessidade de cada paciente.
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